sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Tertuliano de Cartago - Pr. Marcos Granconato

INTRODUÇÃODentre os chamados Pais da Igreja, Tertuliano de Cartago merece destaque especial, seja como teólogo que lida com temas controvertidos como a Trindade, num tempo em que as grandes formulações teológicas estavam em fase embrionária, seja como defensor do Cristianismo, tanto diante dos hereges como em face de seus perseguidores.

Foi atuando como advogado da igreja diante das autoridades romanas que Tertuliano compôs a sua Apologia. Trata-se de uma obra prima na qual o autor revela toda a sua perspicácia, conhecimento, clareza de raciocínio e audácia. De fato, todo o talento de Tertuliano pode ser vislumbrado nesse clássico da literatura cristã antiga.

Esta monografia tem o propósito de apresentar uma breve análise da estratégia de defesa dos cristãos usada por Tertuliano na sua Apologia, considerando ainda o sentido em que seu método pode funcionar como fonte de aprendizado para os atuais defensores da fé. Na busca desse objetivo, atenção especial (porém, não exclusiva) foi dada aos seus argumentos jurídicos, uma vez que tais argumentos predominam no texto.

Assim, após um breve escorço histórico, o trabalho prossegue apresentando um comentário acerca dos erros que, segundo Tertuliano, as autoridades romanas estavam cometendo no âmbito do direito. Nesse ponto em especial, recorre-se ao parecer de estudiosos de destaque como Justo González e Philip Schaff, entre outros.

A divisão seguinte consta de uma análise crítica dos argumentos e métodos adotados pelo famoso Pai da Igreja, buscando extrair deles elementos que ajudem os cristãos modernos a fazer frente aos obstáculos que se insinuam diante da igreja nos dias atuais.

A pesquisa foi realizada a partir de fontes secundárias e primárias e sua relevância é inegável à medida que questões relativas à extensão da liberdade religiosa e eventuais confrontos entre a igreja e o estado, mesmo em nosso país, mostram no horizonte sinais de conflitos mais sérios dentro de um futuro próximo. Aprender com Tertuliano pode significar, portanto, treinamento e preparo para uma luta inevitável cujo cenário parece estar lentamente se instalando.

1. BREVE ESCORÇO HISTÓRICO
Quintus Septimius Florens Tertullianus (c. 150 - c. 220) era cartaginês. Seu pai, um militar pagão, preocupou-se em dar-lhe boa formação intelectual, inserindo-o na carreira jurídica. Tomando essa direção, Tertuliano mostrou-se sedento de saber, tanto quanto era sedento de prazeres e diversões.

Foi em Roma que o jovem africano concluiu seus estudos de direito. Foi também ali que, por volta de 195, sob condições que permanecem obscuras, abraçou a fé cristã. Sabe-se que era um jovem entregue à imoralidade e ao desregramento e que a paciência e heroísmo dos cristãos, bem como a moral do evangelho, haviam causado uma forte impressão sobre ele que, curioso, passou a ler freqüentemente a Escritura. Os detalhes, porém, de sua conversão, não chegaram até nós.

Retornando para Cartago, o douto advogado uniu-se à igreja daquela cidade, onde atuou como zeloso catequista. Nessa função permaneceu sem jamais ser investido no múnus episcopal. Ao tempo em que Tertuliano comprometeu-se ativamente com o Cristianismo, a igreja ainda era relativamente jovem, mas grande numericamente e bem estruturada. Sua adesão contribuiu para o crescimento do prestígio e da cultura cristãos, num tempo em que a nova fé era vista com antipatia e desconfiança, tanto pelas autoridades romanas como pelo povo em geral.

Sendo um homem de forte personalidade, impetuoso, de inteligência penetrante e de caráter exaltado e intransigente, Tertuliano saiu em defesa dos cristãos e da fé com uma habilidade e força notórias. Seus escritos dão mostras de seu gênio, destacando-se dentre eles a Apologia, a prescrição contra os hereges, Contra Marcião, Contra Praxéias (onde, pela primeira vez, é usada a palavra "Trindade") e O testemunho da alma.

Tertuliano tinha uma natureza inclinada para a disciplina e o rigor ascético. Sendo casado, tratava sua esposa e as demais mulheres com severidade e rigor, o que evidencia sua preocupação com a continência. Foi esse impulso na direção de um rigorismo exacerbado que o levou, em 207, a romper com a igreja e abraçar a heresia de Montano.

Terminou em silêncio a vida do impetuoso defensor dos cristãos. Parece que teve uma velhice solitária. Como ocorrera com os católicos, também não se entendeu com os montanistas e, por isso, afastou-se deles, morrendo, finalmente, por volta do ano 220.

2. A APOLOGIA DE TERTULIANO SOB ANÁLISE
Dentre as várias obras de Tertuliano, a sua Apologia se destaca de forma especial não só por trazer revelações precisas acerca das acusações que eram feitas contra os cristãos no século 2 e da forma como tais acusações eram recebidas e processadas pelas autoridades romanas. É óbvio que foi precisamente esse cenário desfavorável à igreja, bem como a política de perseguição de Roma, estabelecida desde os dias de Trajano (98-117) que despertaram o furor do grande apologista. Porém, a referida obra ganha preeminência pela forma como revela a tenacidade com que Tertuliano defende o Cristianismo, sua clareza de argumentação, sua lógica imbatível e sua ousadia insolente diante dos perseguidores.

Na Apologia, como nos demais escritos de sua autoria, Tertuliano dá mostras de sua confiança na razão, no raciocínio lógico como instrumento de defesa da fé e de ataque contra o erro. Ele não era, como alguns o consideram, um fideísta incapaz de enxergar a relevância da lógica racional. Ao contrário, ninguém como ele usou dessa lógica para demonstrar a estultícia que subjaziam os pensamentos e práticas de seus opositores. Nesse sentido, Norman Geisler escreve: "Apesar de sua ênfase na fé, Tertuliano, como Justino e Clemente, acreditava que havia um papel importante para a razão humana na defesa da verdade da religião cristã."

Ademais, na obra Apologia, encontra-se a marca distintiva de Tertuliano, ou seja, a adoção de uma estratégia de natureza jurídica na defesa de seus motivos. De fato, Tertuliano, dirigindo a obra especialmente ao governador romano de sua província, apresenta-se como um verdadeiro advogado, com uma retórica e um procedimento próprios do mundo jurídico de seu tempo. Na verdade, como ensina Justo L. Gonzáles, "toda a sua obra leva o selo de uma mente legal", mas é na Apologia que vemos com cores mais vivas a indignação de um causídico que se insurge contra os erros que vê serem cometidos pelos magistrados contra o réu que representa. A. Hammann comenta:

Tertuliano, antes do fim do século 2, escreve o Apologeticum, para acusar em nome do direito o Império intolerante e perseguidor.

Não se trata mais de invocar a razão, a tolerância; o africano apela para o direito romano, a instância suprema. A hora da tolerância passou; Tertuliano reclama direitos. O jovem mestre da África conhecia Roma, acabava de tocar-lhe no ponto sensível.

É possível, portanto, detectar na obra em análise, a predominância do chamado argumento judicial. Pelo menos oito vezes Tertuliano expõe os erros dos magistrados a quem se dirige, sendo a maioria deles de natureza jurídica. Ao fazer referência a tais erros, o grande defensor do Cristianismo prova que os juízes dos cristãos estavam agindo em desconformidade com os princípios mais elementares do direito.

Primeiro, argumenta o teólogo africano, não há nada mais injusto do que odiar uma coisa da qual nada se sabe. Aqui Tertuliano parte do pressuposto de que tanto os acusadores dos cristãos como os juízes que os condenavam ignoravam em que, de fato, consistia aquela religião. Aliás, prossegue o apologista, seu ódio era exatamente devido à sua ignorância, pois a análise dos fatos revelava que um grande número de inimigos do Cristianismo deixou de sê-lo tão logo o conheceu melhor e até passou a professar o que antes tinha odiado.

O segundo erro cometido pelos magistrados, conforme o entender do teólogo cartaginês, consistia em, desprezando a lei romana, proibir os cristãos de pronunciar qualquer frase em sua defesa. No sistema jurídico-processual então em vigor, qualquer acusado podia falar ou contratar advogados para demonstrar sua inocência. Os cristãos, porém, eram cerceados em seu direito de defesa, sendo-lhes negada a oportunidade de oferecer uma resposta que, porventura, ajudasse o juiz a pronunciar uma decisão correta. Segundo Tertuliano, era absurdo que nem mesmo uma investigação das acusações fosse feita, bastando aos julgadores o simples assentimento do réu quando inquirido se era ou não cristão.

As duas falhas dos magistrados acima expostas talvez se constituam na razão principal que moveu Tertuliano a compor a Apologia. Ao fecharem os ouvidos tanto para as informações como para as razões de defesa, as autoridades julgavam sem qualquer elemento que as conduzisse a uma conclusão correta. É, portanto, precisamente esses dois elementos (informações e razões de defesa) que Tertuliano se dispôs a lhes fornecer, mostrando quem de fato eram os cristãos. Que essa tenha sido a tônica da Apologia parece ser o entender de Earle Cairns:

No Apologeticum, endereçado ao governador romano de sua província, [Tertuliano] nega as antigas acusações feitas contra os cristãos, argumentando serem estes leais cidadãos do Império [...] Bem coerente com sua educação jurídica, argumenta que o Estado está perseguindo a Igreja à base de dúbios motivos legais, uma vez que as reuniões, as doutrinas e a moral dos cristãos são superiores às de seus vizinhos pagãos (grifo nosso).

O terceiro dentre os erros jurídicos elencados por Tertuliano é a já mencionada política de perseguição de Trajano que vigorava havia cerca de cem anos. A contradição dessa política, na óptica do advogado do Cristianismo, era que deixava os cristãos em paz ao mesmo tempo em que os punia. Ademais, como poderiam condenar alguém contra quem nem mesmo buscas tinham sido ordenadas? Seria certo executar um homem que jamais deu motivos para que o poder público saísse em seu encalço? Que estranhos criminosos eram esses que não deveriam jamais ser procurados, mas sempre punidos se, por acaso, chegassem aos tribunais?

No entender de Justo González, a crítica da Tertuliano aqui não procede. Isso porque, conforme o parecer do ilustre historiador, o método de Trajano era possível de se compreender quando considerado a partir do ponto de vista político. Diz ele:

Ora, ainda que a decisão de Trajano não tivesse sentido lógico, tinha um sentido político. Trajano compreendia o que Plínio dizia: que os cristãos, pelo simples fato de serem cristãos, não cometiam crime algum contra a sociedade ou contra o Estado. Portanto, os recursos do Estado deviam ser empregados em assuntos mais urgentes do que a procura dos cristãos. Mas, uma vez que um cristão era delatado e trazido diante dos tribunais imperiais, era necessário obrigá-lo a adorar aos deuses do império ou castigá-lo. De outro modo, os tribunais imperiais perderiam toda a autoridade.

Portanto, os cristãos eram castigados, não por algum crime que supostamente haviam cometido antes de serem delatados, mas por seu crime diante dos tribunais. Esse delito tinha de ser castigado, em primeiro lugar, porque de outro modo diminuiria a autoridade desses tribunais e, em segundo lugar, porque, ao negarem a adorar o imperador, os cristãos estavam adotando uma atitude que nesse tempo se interpretava como rebelião contra a autoridade imperial. Com efeito, o culto ao imperador era um dos vínculos que uniam o Império, e negar-se em público a render esse culto equivalia a romper esse vínculo.

A justificativa lógica e facilmente compreensível apresentada na longa citação acima encerra uma linha de pensamento que Tertuliano deliberadamente evitou sequer mencionar em sua Apologia. Evidentemente, agiu assim porque queria desviar-se de qualquer idéia que militasse contra os seus interesses. Como advogado, cuidou para conduzir o raciocínio numa direção que favorecesse exclusivamente aqueles a quem defendia. Aqui também é possível ver a perspicácia de Tertuliano.

A aplicação da tortura aos cristãos se constituía no quarto erro cometido pelas autoridades romanas no entender de Tertuliano. Não que ele se opusesse à tortura em si, mas sim ao fato de ela ser aplicada para que o réu negasse o crime. Ora, em todos os outros casos os acusados eram torturados para confessar delitos. No caso dos cristãos ocorria justamente o contrário. Tertuliano prossegue dizendo que se o crime se constituía em ser cristão não era necessário torturar aqueles que confessavam tal "crime". De fato, sendo a tortura aplicada para produzir a confissão, não há porque aplicá-la a réus já confessos.

Essa prática, conforme demonstrado na Apologia refletia um outro erro jurídico: o Estado, no caso dos cristãos, não se opunha a nenhuma espécie de crime, mas simplesmente a um nome. A injustiça que caracteriza essa prática já havia sido desmascarada por Justino Mártir (m. 165), em sua Primeira apologia dirigida ao imperador Antonino Pio. Tertuliano seguiu a mesma argumentação. Considerando que nenhum crime jamais pôde ser atribuído aos cristãos, era evidente que eles eram perseguidos tão-somente porque eram designados com uma palavra que lembrava o nome de seu fundador, tão odiado pelo mundo.

Assim, Tertuliano demonstra que conhece todos os recursos não só da retórica, mas também da sofística. Como um advogado inteligente, ele salta de uma teoria a outra, fugindo de qualquer ângulo de análise que não lhe seja favorável, conduzindo a argumentação para bem longe de qualquer fato ou fator que não atenda aos interesses de sua causa.

O próximo erro que Tertuliano aponta relaciona-se não com o processo judicial, mas com o processo legislativo. Ele diz que as autoridades romanas, no trato com o Cristianismo, usavam de arbitrariedade e, baseando-se em mera opinião prévia, decidiam o que deveria ser considerado legal, não avaliando se o objeto de suas considerações era maligno ou benigno. Para o cartaginês, a norma que punha a religião cristã na ilegalidade surgira sem conhecimento dos fatos e sem propósito algum, já que não protegia nenhum valor. Além disso, se o Cristianismo era considerado uma forma nova de violação de normas antigas, essas mesmas normas deveriam ser revistas como eram revistas constantemente inúmeras leis do Império e como foram revistas e alteradas as leis fixadas mesmo pelos maiores filósofos do direito.

É por conter argumentos dessa natureza que, aderindo à opinião da totalidade dos pesquisadores, Roger Olson se refere à Apologia como uma obra que "contém argumentos de linguagem extremamente jurídica contra os perseguidores do Cristianismo e em favor da inocência do Cristianismo." Também considerando esse aspecto da argumentação de Tertuliano, Philip Schaff afirma:

Nessa obra, Tertuliano entusiástica e triunfantemente repele os ataques dos pagãos contra a nova religião e reivindica para ela tolerância legal e igualdade de direitos com as demais seitas do império romano. É o primeiro apelo em prol da liberdade religiosa como um direito inalienável que Deus deu a todo homem e o qual o governo civil, em seu próprio interesse, deveria não somente tolerar, mas respeitar e proteger.

Os dois últimos erros apontados por Tertuliano contra os magistrados em sua Apologia não são propriamente desvios de natureza jurídica. Um deles é o desprezo que revelavam pela história. Esta testificava que os maus governantes sempre se levantaram contra o Cristianismo, enquanto os bons não somente o toleraram mas chegaram até mesmo a protegê-lo. Onde estaria o mal daquilo que somente os perversos combatem?

O outro erro de natureza não-jurídica das autoridades romanas era sua incoerência. Elas apontavam a defesa das antigas tradições como a principal razão para combater o Cristianismo. Porém, sua conduta, a permissividade de muitas de suas leis, bem como sua tolerância e descaso com a lassidão dos costumes demonstravam que eles próprios eram os que mais atuavam contra a tradição dos antepassados que fingiam proteger quando condenavam os cristãos. Por outro lado, eram exatamente os cristãos os cidadãos que, com sua conduta, estavam protegendo o império do absoluto caos moral e social.

A única tradição que as autoridades romanas, de fato, defendiam, era justamente aquela na qual os antigos haviam incidido em erro, a saber, a adoração dos deuses. Os bons costumes de seus antepassados, porém, os romanos há muito haviam sepultado.

Pierre Pierrard destaca esse aspecto da Apologia vendo nele não só uma manifestação contrária à idolatria reinante no culto pagão, mas também algo do espírito moralista estrito de Tertuliano. Assim se expressa o escritor católico:

E o que não dizer desse Apologeticum, em que a erudição do escritor fortalece a veemência de sua fé para combater a idolatria? Mas já nesta obra revela-se o rigorismo moral de Tertuliano, a impossibilidade que ele experimenta de partilhar a vida de uma cidade ainda pagã.

Além de destacar os erros dos magistrados especialmente na esfera jurídica, a Apologia de Tertuliano apresenta uma característica singular que chama a atenção dos estudiosos. Trata-se do fato de seu autor atacar os acusadores devolvendo as acusações e atribuindo a eles próprios a prática dos crimes que apontavam nos cristãos. Segundo Tertuliano, se os cristãos praticassem os atos terríveis descritos por seus inimigos, então eles, os crentes, não seriam seus inimigos, mas sim companheiros e cúmplices no pecado.

Hammann realça essa característica distintiva da Apologia dizendo que "Tertuliano não se contenta com aparar os golpes, mas passa à ofensiva." Ele prossegue: O Apologeticum, de que já falamos continua sendo uma de suas obras primas. Composição estruturada e possante: 'Não refutarei apenas as acusações levantadas contra nós; farei com que elas se voltem contra seus próprios autores.' Raramente um discurso de defesa cristão conhecera semelhante precisão de argumentos jurídicos, semelhante rudeza de ironia, semelhante aspereza de lógica, onde os argumentos são desferidos como golpes certeiros, as fórmulas marteladas, os dilemas inelutáveis, sem concessões à posição dos poderes públicos ou dos filósofos. Para ele não basta convencer o adversário: arrasa-o, pisa-o, humilha-o. Existe crueldade neste homem. É assim, aparando os golpes de seus adversários e desferindo outros tantos contra eles que o ardoroso pai da igreja constrói a defesa de sua fé e dos seus irmãos. Nele a igreja tem em suas fileiras um corajoso soldado. Tertuliano oferece ao Cristianismo poderosos argumentos filosóficos, morais, históricos, teológicos e, principalmente, jurídicos. Com esses últimos, ele tocava na menina dos olhos dos romanos, tradicionalmente conhecidos como o povo cuja cultura valorizou, lapidou e protegeu o direito como uma das suas mais preciosas jóias. Nas mãos de Tertuliano, essa jóia é usada para ornamentar ainda mais a já rica e formosa causa do Cristianismo.

3. AVALIAÇÃO CRÍTICA E RELEVÃNCIA
O que há de positivo e negativo na Apologia de Tertuliano? É preciso confessar que muito pouco nessa obra é passível de crítica negativa. Aliás, mesmo os mais eminentes estudiosos tendem sempre a exaltá-la, raramente depreciando-a, nem mesmo em um aspecto sequer.

Talvez o que pode ser apontado como traços que causam um certo desconforto, mesmo no leitor mais simpático ao texto, seja a ausência de serenidade que permeia toda a obra e a presença de um número pequeno de sofismas pouco convincentes e de utilidade duvidosa.

Quanto à notável aspereza de Tertuliano, milita em seu favor o fato de atuar como advogado no calor de um debate em que a vida de seus clientes está em jogo. Sob esse ponto de vista, a serenidade torna-se até algo indesejável. Já no tocante ao uso que em certa medida faz de raciocínios capciosos, contornando alguns aspectos da realidade para induzir as autoridades a acatar seus motivos, isso realmente parece inútil e até prejudicial.

Quando, por exemplo, Tertuliano se desvia do fato de que os cristãos eram condenados não pelas acusações que lhe eram feitas, mas por não obedecerem as ordens dos tribunais no tocante à adoração de César, age como quem finge não ver aquilo que vai contra seus interesses. Ora, qualquer juiz experiente perceberia a astúcia presente aqui para induzi-lo ao erro. Essa percepção, por sua vez, poderia indispor o julgador ainda mais contra os cristãos.

Se, porém, existem uns poucos detalhes na Apologia passíveis de censura, a obra é abundante em elementos dignos de exaltação. Primeiro, é inegável que a Apologia se destaca por seu valor como fonte de informações sobre a situação dos cristãos no século 2. Detalhes sobre as acusações que eram levantadas contra eles, dados acerca do seu modo de vida e impacto sobre o povo, indícios relativos à sua expansão e penetração na sociedade, enfim, todo o quadro histórico e social dentro do qual o cristianismo daqueles dias se desenvolveu recebe cores mais vivas a partir das informações detectadas na Apologia.

À parte, porém, de seu valor histórico, a obra se constitui em valiosa contribuição à medida que revela o método, o conhecimento e a coragem de seu autor. Tertuliano mostra que o debate filosófico, com vistas à defesa da fé, ganha muito mais força quando o "advogado" do Cristianismo se coloca por inteiro na discussão. Com o cartaginês aprende-se a lutar de modo apaixonado contra o erro, a mentira e a injustiça. Aqui os modernos apologetas devem ter em Tertuliano um modelo. Isso porque a crítica atual contra o que ameaça a igreja, quando existente, é fria, desinteressada e monótona. Por isso, não é convincente e os desvios se multiplicam sem uma voz forte que os denuncie. Sem dúvida os guardiões da Sã doutrina, nesse aspecto, têm muito que aprender com o teólogo africano.

Na Apologia também é relevante a determinação do autor em se levantar contra um sistema jurídico em muitos aspectos falho, o qual, por conta de seus defeitos, traz dano à ordem social, favorecendo o que é reprovável e punindo os amantes da virtude. Tertuliano não se intimida diante desse sistema ameaçador. Ele o enfrenta com destemor, sem poupar palavras, chegando ao ponto de censurar, reprovar e provocar, num tom capaz de intimidar mesmo a mais prepotente autoridade. Essa postura corajosa, totalmente oposta à resignação, ao recolhimento tímido e ao receio de punição se constitui também num modelo a ser seguido pelos defensores atuais da verdade.

Inúmeros pastores, observando os movimentos do cenário político e jurídico moderno, tendem a se recolher assustados, acovardando-se diante das ameaças de processos judiciais contra a igreja que eventualmente rejeita homossexuais ou exclui da comunhão os membros que vivem em pecado obstinado. Essa intimidação, percebida pelos adversários e tão proveitosa a eles, deve ser substituída pela valentia e audácia de Tertuliano. Com ele aprendemos, para desespero dos maus, que a verdade jamais deve se curvar, mas sim enfrentar o que se opõe a ela, fazendo o adversário recuar. Aliás, o próprio Paulo transmitiu ao tímido Timóteo essa lição ao lembrá-lo que "Deus não nos deu espírito de covardia" (2Tm 1.7, NVI) . Portanto, tanto a história (no exemplo de Tertuliano) como a Sagrada Escritura (no ensino de Paulo) encorajam uma postura mais varonil do que aquela que temos visto nos cristãos modernos em face das eventuais ameaças do poder público contra a igreja que repudia o pecado.

Exigir o reconhecimento da legalidade de nossas medidas e processos disciplinares, requerer a punição daqueles que perturbam nossa paz e desrespeitam nossos valores, fazer frente e manifestar-se formalmente contra normas e decisões do Estado que, porventura, militem contra a Escritura são algumas sugestões acerca do que os homens de Deus de hoje poderiam fazer inspirados pelo exemplo de Tertuliano.

Um outro elemento extremamente positivo no teólogo africano é a certeza que tem quanto ao fato de a igreja ser um fator de inibição da proliferação do mal na sociedade. O conceito de Tertuliano acerca da igreja mostra-se aqui elevadíssimo. Sem ela, o mundo tão mal seria pior. Sua influência, suas preces, seus apelos, seu crescimento, sua simples presença refreiam a injustiça, o sofrimento e a catástrofe social. Em Tertuliano vê-se que isso ocorre simplesmente porque a igreja difere do mundo, está em desarmonia com ele, navega contra o seu curso, preservando solitária os bons costumes e tudo que é certo, decente, justo e proveitoso. Só assim essa presença inibidora torna-se possível. Só por ser diferente é que ela é sal, impedindo a total deterioração da terra.

Eis um outro elemento presente na Apologia de Tertuliano que deve ser resgatado pela igreja moderna. Nós temos o papel de preservar o mundo de um declínio moral ainda mais acentuado, mas não podemos fazer isso unindo-nos ao mundo ou buscando sua aprovação e aplausos. O "segredo" para conter o esgarçamento do tecido moral da sociedade está justamente em se opor às tendências naturais dessa mesma sociedade. Para beneficiá-la como amigos, temos de agir como seus inimigos; para produzir nela algum bem-estar, temos de provocar nela um profundo mal-estar; para ajudá-la temos de feri-la. Se agirmos de modo oposto, buscando influência e grandeza, serão justamente a influência e a grandeza os bens maiores que perderemos.

Finalmente, é notória em Tertuliano a capacidade de ver força e vitória mesmo diante das mais convincentes aparências de fraqueza e derrota. Ele vislumbra exatamente no sangue dos mártires a fonte de multiplicação e avanço da igreja. Ao contrário do que podia parecer, a perseguição dos cristãos não era sinal de sua debilidade, nem era o prelúdio ou o instrumento de sua extinção. Tertuliano mostra-se seguro no tocante ao triunfo da igreja mesmo quando ela cambaleia sob os golpes incessantes da crueldade.

Nutrir a certeza de que a igreja, haja o que houver, é vitoriosa se constitui numa excelente fonte de ânimo para o ministro da Palavra. De fato, essa certeza era uma das razões da ousadia do teólogo africano. Ainda que hoje, especialmente no ocidente, os golpes mais severos contra a igreja não sejam procedentes da perseguição cruel, é fato que aqui e agora ela também cambaleia sob os golpes sutis da mediocridade teológica, do desinteresse e ausência dos crentes, da banalização do culto, da insuficiência financeira (especialmente no caso das pequenas comunidades locais) e da necessidade de pessoas qualificadas para a realização dos deveres e superação dos desafios que se impõem.

Esse quadro, tão comum nas igrejas que não se rendem aos atrativos do evangelho fácil, pode levar o ministro de Deus e os crentes em geral à conclusão de que a igreja é irremediavelmente fraca, uma comunidade pequena condenada a uma vida talvez longa, porém sem expressão. É justamente nesse ponto que o crente deve aprender com Tertuliano e com a lição da história que ele captou com maestria: a igreja reduzida a nada, exatamente por ser nada se torna útil nas mãos de Deus que, como mostra a criação do universo, usa o nada como matéria-prima.

Todo o quadro obscuro e desalentador no qual muitas igrejas modernas vivem por serem fiéis à verdade deve ser visto apenas como um tempo de prova, um período no qual Deus está fazendo seus membros amadurecerem na fé e na perseverança, uma fase da qual tirarão lições preciosas e da qual sairão mais fortes. Tal como nos dias de Tertuliano, os gemidos da igreja são os gemidos de quem dá à luz; e os filhos advindos desse tempo de dor são a fortaleza, a fé, a humildade, o temor e a dependência de Deus. Tertuliano estava certo: o sangue dos cristãos é semente... e suas lágrimas também!

CONCLUSÃO
Philip Schaff referiu-se a Tertuliano e sua Apologia dizendo que "a causa da verdade e da justiça nunca encontrou um defensor mais forte e destemido diante do poder despótico e das chamas ardentes da perseguição do que o autor deste livro".

À luz do que foi visto nesta monografia, a opinião se Schaff parece não ser exagerada. Foram analisados ao longo do trabalho alguns dos principais argumentos de Tertuliano dirigidos aos magistrados que promulgavam sentenças condenatórias injustas contra os cristãos. Dessa análise, corroborada pelo parecer de eruditos ilustres, pôde-se conhecer o raciocínio agudo e penetrante do cartaginês, bem como a invencibilidade da maior parte de suas teses. Também algo do espírito de Tertuliano foi apontado ao longo da monografia que, em alguns momentos, realçou a presença do coração do autor em sua obra, ou seja, a bravura e até mesmo insolência do apologista, tão eloqüentes quanto suas palavras. Disso também se deduz a exatidão do parecer de Schaff.

Sendo uma figura tão singular que por essa razão produziu uma obra como a Apologia, também singular, era de se esperar que Tertuliano tivesse algo a oferecer, como advogado, à igreja moderna. Isso também este trabalho realçou. Mostrou-se como Tertuliano pode ser útil para o cristão contemporâneo, tanto pelo seu exemplo de coragem como pela sua atuação ofensiva e sua visão nobre da igreja.

A verdade sempre está sob ataque. Jamais os ímpios lhe deram descanso. Por isso, ela sempre precisa de defensores capazes, ousados e destemidos. Em Tertuliano, os ministros da verdade têm o modelo do soldado eficaz. A soma de seu preparo intelectual à sua alma apaixonada dá a receita do forte combatente cuja espada contra a injustiça nunca volta para a bainha sem deixar os inimigos feridos e prostrados.

REFERÊNCIAS
CAIRNS, Earle E. O cristianismo através dos séculos: Uma história da igreja cristã. São Paulo: Vida Nova, 1984.

GEISLER, Norman. Tertuliano. In: Enciclopédia apologética: respostas aos críticos da fé cristã. São Paulo: Vida, 2002.

GONZÁLEZ, Justo L. Uma história ilustrada do cristianismo. São Paulo: Vida Nova, 1980. 10 v.

HAMMANN, A. Os padres da igreja. São Paulo: Paulinas, 1985.

OLSON, Roger. História da teologia cristã: 2.000 anos de tradição e reformas. São Paulo: Vida, 2001.

PIERRARD, Pierre. História da igreja. São Paulo: Paulinas, 1982.

SCHAFF, Philip. History of the Christian church. Grand Rapids: Eerdmans

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

A importância do Natal - Por Wagner Pedro


Essa época do ano é comum às pessoas se tornarem mais amistosas, parece que há uma mágica na data de 25/12. Sobre essa data, seu espírito é apenas comercial. Não há registros que comprovem que o nascimento do Salvador tenha ocorrido em tal data.

Ela apareceu pela primeira vez como data do aniversário de Jesus no século IV, na igreja ocidental. Na igreja oriental, a data é de 6 de janeiro.

Natal significa nascimento. A celebração do nascimento de Jesus deve ser diária. Mas o que se comemora tanto no natal? Será que só neste dia lembramos que Ele é real? Que presente neste dia A Ele você daria? Sua alma? Sua fé? Sua vida e alegria? Não é muito pra quem vai receber muito mais, vida abundante, humildade, fidelidade, amor, alegria, domínio, paz e eternidade.

Não se pode celebrar o natal, sem entender o plano de Deus para com o homem, que é compreendido do nascimento até ressurreição de Jesus. No final do texto segue algumas transcrições Bíblicas (Isaias 9:1, 2, 6, 7/Isaias 11:1-10/Isaias 7:13-14/Jeremias 23:5-6/Miqueias 5:2-5).

            Evidentemente que o nascimento de Jesus proporciona alegria. Mas a alegria deve ser redobrada pela morte e ressurreição dele, que foi a causa da justificação do homem por todos os seus pecados. (Isaias 53:4-6).

            No natal as pessoas se tornam solidárias, dão presentes, visitam parentes, abraçam  até os inimigos...Porque isso ocorre somente em dezembro? Não precisamos de uma data estipulada no calendário para ser crsitão e fazer o bem, devemos todos os dias do ano, manter o mesmo comportamento.

            Jesus pode nascer de novo todos os dias, basta que, você assuma um compromisso sério com Ele no sentido de viver a vontade Dele sempre.

            Sucesso em Cristo. Feliz Natal (todos os dias)!

Veja o que a bíblia diz:

Isaias 9:1,2,6,7
Mas a terra, que foi angustiada, não será entenebrecida; envileceu nos primeiros tempos, a terra de Zebulom, e a terra de Naftali; mas nos últimos tempos a enobreceu junto ao caminho do mar, além do Jordão, na Galiléia das nações. O povo que andava em trevas, viu uma grande luz, e sobre os que habitavam na região da sombra da morte resplandeceu a luz. Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu, e o principado está sobre os seus ombros, e se chamará o seu nome: Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz. Do aumento deste principado e da paz não haverá fim, sobre o trono de Davi e no seu reino, para o firmar e o fortificar com juízo e com justiça, desde agora e para sempre; o zelo do Senhor dos Exércitos fará isto.

Isaias 11.1-10or do formulário
Porque brotará um rebento do tronco de Jessé, e das suas raízes um renovo frutificará. E repousará sobre ele o Espírito do Senhor, o espírito de sabedoria e de entendimento, o espírito de conselho e de fortaleza, o espírito de conhecimento e de temor do Senhor. E deleitar-se-á no temor do Senhor; e não julgará segundo a vista dos seus olhos, nem repreenderá segundo o ouvir dos seus ouvidos. Mas julgará com justiça aos pobres, e repreenderá com eqüidade aos mansos da terra; e ferirá a terra com a vara de sua boca, e com o sopro dos seus lábios matará ao ímpio, e a justiça será o cinto dos seus lombos, e a fidelidade o cinto dos seus rins. E morará o lobo com o cordeiro, e o leopardo com o cabrito se deitará, e o bezerro, e o filho de leão e o animal cevado andarão juntos, e um menino pequeno os guiará. A vaca e a ursa pastarão juntas, seus filhos se deitarão juntos, e o leão comerá palha como o boi. E brincará a criança de peito sobre a toca da áspide, e a desmamada colocará a sua mão na cova do basilisco. Não se fará mal nem dano algum em todo o meu santo monte, porque a terra se encherá do conhecimento do Senhor, como as águas cobrem o mar. E acontecerá naquele dia que a raiz de Jessé, a qual estará posta por estandarte dos povos, será buscada pelos gentios; e o lugar do seu repouso será glorioso

        

Então ele disse: Ouvi agora, ó casa de Davi: Pouco vos é afadigardes os homens, senão que também afadigareis ao meu Deus?
Portanto o mesmo Senhor vos dará um sinal: Eis que a virgem conceberá, e dará à luz um filho, e chamará o seu nome Emanuel.


Eis que vêm dias, diz o Senhor, em que levantarei a Davi um Renovo justo; e, sendo rei, reinará e agirá sabiamente, e praticará o juízo e a justiça na terra.
Nos seus dias Judá será salvo, e Israel habitará seguro; e este será o seu nome, com o qual Deus o chamará: O SENHOR JUSTIÇA NOSSA.



E tu, Belém Efrata, posto que pequena entre os milhares de Judá, de ti me sairá o que governará em Israel, e cujas saídas são desde os tempos antigos, desde os dias da eternidade. Portanto os entregará até ao tempo em que a que está de parto tiver dado à luz; então o restante de seus irmãos voltará aos filhos de Israel. E ele permanecerá, e apascentará ao povo na força do Senhor, na excelência do nome do Senhor seu Deus; e eles permanecerão, porque agora será engrandecido até aos fins da terra. E este será a nossa paz; quando a Assíria vier à nossa terra, e quando pisar em nossos palácios, levantaremos contra ela sete pastores e oito príncipes dentre os homens.

Verdadeiramente ele tomou sobre si as nossas enfermidades, e as nossas dores levou sobre si; e nós o reputávamos por aflito, ferido de Deus, e oprimido. Mas ele foi ferido por causa das nossas transgressões, e moído por causa das nossas iniqüidades; o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e pelas suas pisaduras fomos sarados.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Pentecoste o fogo que não se apaga - Pelo Rev. Hernandes Dias Lopes


Dois obstáculos se interpõem no caminho de um genuíno despertamento espiritual: o primeiro é a experiência mística, à parte da Bíblia, como normatização de vida; o segundo é a erudição teoló­gica sem a unção do Espírito Santo e sem piedade.

Muitos hoje correm atrás de experiências, prodígios e sinais. Buscam um calmante, um anestésico que alivie suas tensões do ago­ra. Comunidades inteiras são submetidas a catarses e extrojeções, em cultos de arrebatamento emocional, nos quais as pessoas decolam nas asas do histerismo coletivo e escapista e viajam pelos continentes da ignorância. Alguns até consultam a Bíblia, mas de forma equivo­cada, pois não contextualizam sua mensagem, não aplicam a exegese nem a estudam sob as leis da hermenêutica sagrada. Abrem-na a esmo, consultam-na como se fosse um livro mágico. Outros acham que a Bíblia tem poder exorcizante. Colocam-na aberta no Salmo 91, na cabeceira da cama, para espantar os maus espíritos e proteger o lar dos aleivosos perigos. Usam a Bíblia, mas não retêm a sua mensa­gem. Carregam a Bíblia, mas não discernem a voz de Deus. Escutam o som ruidoso que brota do coração, mas não ouvem a voz de Deus que emana da sua Palavra.

Outros, porém, examinam as Escrituras com os óculos do racionalismo, com as lentes da teologia liberal, e fazem uma leitura equivocada da Palavra de Deus. O liberalismo tem matado muitas igrejas. Onde ele chega, a igreja morre. Onde os homens tratam a Bíblia com descaso, negando sua inerrância e infalibilidade, a igreja estiola-se e perde seu vigor.

Neste tempo de confusão, apostasia e sincretismo, é preciso trabalhar de forma árdua para resgatar a centralidade da Bíblia. É preciso zelar pela erudição bíblica, sem deixar a piedade de lado. E preciso repudiar o fanatismo e o emocionalismo histérico, sem dei­xar de resistir de igual modo ao teologismo estéril. Esses dois extre­mos, embora façam muito barulho, não produzem resultados que dignificam o nome de Deus. São trovões sem chuva, folhas sem frutos, aparência sem realidade, entraves ao verdadeiro despertamento espiritual.

A igreja cristã precisa urgentemente de uma restauração. Ela não está causando impacto na sociedade. A igreja está perdendo sua autoridade. O que fazer? No final do século XVII e início do século XVIII, a igreja começou a sentir que estava perdendo sua autoridade. Decidiu então inaugurar uma nova série de preleções, com o objetivo de defender a fé cristã e produzir um sistema de argumentação e apologética na defesa da fé. Mas não foram as preleções de Boyle nem as obras de Butler que restabeleceram a posição da igreja e res­tauraram sua antiga autoridade; foi através do derramamento do Es­pírito Santo na vida de George Whitefield e John Wesley na Inglater­ra e de Jonathan Edwards na Nova Inglaterra. Um poderoso avivamento varreu a Inglaterra, arrancando dos escombros uma igreja sem vida. O que as preleções não puderam fazer, o Espírito Santo fez, usando homens cheios da Palavra e do Espírito Santo.

No início do século XIX a igreja sentiu mais uma vez a perda do poder. O que fazer? Conferiram mais autoridade ao pregador. Afas­taram-no das pessoas. Investiram-no de uma aura de autoridade. O pregador devia vestir-se de maneira diferente. Alçaram-no a um lu­gar mais elevado, o altar. Assim as pessoas o escutariam. Mas a mu­dança só veio quando o avivamento eclodiu na América em 1857 e no País de Gales em 1859. Foi Deus intervindo com o seu Espírito, e não as tentativas dos homens, que reergueram a igreja. Nesse tempo, os pregadores não mudaram suas mensagens, mas as mensagens mudaram o mundo. Seus sermões eram os mesmos, mas estavam vaza­dos pela unção do Espírito Santo e, por isso, milhares de vidas foram salvas. A igreja foi então sacudida, crentes foram despertados, peca­dos escondidos foram confessados e abandonados, vidas cativas fo­ram libertas, bares e lupanares foram fechados, cassinos tiveram as portas cerradas, enquanto abriram-se igrejas, o amor por Deus reacendeu nos corações, a avidez pelo estudo da Bíblia revigorou os crentes, doce e profunda comunhão estreitou os laços entre os filhos de Deus, e a igreja apática e sem poder tornou-se gigante, valorosa e impactante. Não se pode fazer um avivamento. Ele é obre do céu. è obra do Espírito Santo.

 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Martyn Lloyd-Jones , John Stott e 1 CO 12.13 – Por Augustus Nicodemus Lopes


O debate na Igreja brasileira sobre batismo com o Espírito Santo tem sido às vezes conduzido em torno das figuras dos falecidos Dr. Martyn Lloyd-Jones e do Dr. John Stott.

O debate gira em torno da conhecida passagem de 1 Coríntios 12.13, “Pois, em um só Espírito, todos nós fomos batizados em um corpo, quer judeus, quer gregos, quer escravos, quer livres. E a todos nós foi dado beber de um só Espírito.

Como defende o teólogo D.Martyn Lloyd-Jones, o batismo com o Espírito Santo é um revestimento de poder para o serviço, ao contrário do que defende o teólogo John Stott, que defende que todo cristão recebe uma única vez o Espírito Santo no momento de sua conversão.

EM QUE LLOYD-JONES E STOTT CONCORDAM:

Não há diferença entre eles quanto aos batizandos (aqueles sendo batizados) de 1 CO 12.13, e nem de fato deveria haver. Com a expressão todos nós Paulo se refere aos crentes em geral, e não somente a si mesmo e aos coríntios. Paulo está descrevendo na passagem uma experiência que une todos os cristãos, independente de raça, sexo, ou status social, e que isto o apóstolo faz porque seu objetivo, na segunda parte de 1 CO 12, é enfatizar a unidade dos cristãos, em contraste com a diversidade dos seus dons. Colocado dentro desta perspectiva, fica pouca dúvida de que 12.13 esteja se referindo a uma experiência na qual todos os cristãos participam.

Da mesma forma, o propósito deste batismo é “colocar” o crente no corpo, que é a Igreja. Ambos concordam que esse é o alvo do batismo na passagem, e, portanto, também concordam que o batismo mencionado é o mesmo que a conversão.

EM QUE LLOYD-JONES E STOTT DIFEREM:

A tradução de έѵ

Não é fácil decidir sobre quem está certo, se Lloyd-Jones com a tradução “por”, ou se Stott, com a tradução “com” ou “em”. Todas são gramaticalmente possíveis. A decisão finalmente, não será uma questão de gramática ou sintaxe, mas de teologia, das pressuposições teológicas que cada exegeta traz consigo ao analisar a passagem.

A favor da tradução “por um só Espiríto” (Lloyd-Jones) está o fato de que está é a tradução adotada pela maioria das traduções nas línguas modernas. Contra, está o fato de que esta tradução faz com que a passagem seja única no Novo testamento a fazer do Espírito Santo o agente do batismo, e não o elemento com qual o crente é batizado. Mas, para Lloyd-Jones, isto não é dificuldade, pois o batismo “pelo” Espírito é de fato distinto do batismo “com” ou “no” Espírito. E esta é a pressuposição com a qual ele se aproxima de 1 CO 12.13, ou seja, que o batismo com o Espírito mencionados nos Evangelhos e no livro de Atos é uma experiência distinta da conversão.

A favor de Stott está o fato de que, nas demais ocorrências da expressão, a preposição pode ser traduzida “com” ou “no” Espírito. Ao analisar 1 CO 12.13 à luz das seis outras ocorrências da expressão “ser batizado com o Espírito Santo”, Stott utiliza-se de um principio sadio e sólido de exegese bíblica: uma passagem da Escritura deve ser interpretada à luz de outras passagens que tratem do mesmo tema. Contra a sua interpretação está o fato de que, em última análise, sua posição exige que a conversão dos apóstolos, dos samaritanos e dos discípulos de João Batista, narradas em Atos, tenha ocorrido na mesma ocasião em que foram batizados com o Espírito. Esta posição é insustentável, do nosso ponto de vista, já que, pelo menos no caso dos apóstolos, é evidente que eles já eram regenerados quando foram batizados com Espírito Santo. Porém, se considerarmos as experiências de Atos como exceções, o caso muda de figura. É isto que Stott eventualmente faz. [1]

 

Experiências no livro de Atos

Em segundo lugar, ambos divergem com respeito à relação entre 1 CO 12.13 e as demais passagens paralelas nos Evangelhos e Atos. Como vimos, Loyd-Jones sustenta que se tratam de experiências diferentes: em 1 Coríntios “batismo pelo Espírito” se refere à conversão, enquanto que, em Atos, “batismo com o Espírito” se refere a uma experiência de confirmação e autenticação. Por outro lado, Stott afirma que em 1 Coríntios e em Atos, a expressão designa a mesma coisa, ou seja, conversão.

 

CONCLUSÃO

Parece-me concluindo, que a dificuldade com a posição de Lloyd-Jones é essencialmente uma questão de terminologia. Creio que ele está correto em sua tese fundamental. Ou seja, que a plenitude das bênçãos espirituais que recebemos em nossa conversão não esvaziam, necessariamente, a possibilidade de termos experiências espirituais profundas após a mesma, que envolvam o crente como um todo, que atinjam as suas emoções e transformem a sua vida, que o conduzam a níveis ainda mais elevados de vida cristã. A história Eclesiástica demonstra eloquentemente a possibilidade destas experiências. Porém, não estou convencido de que possamos usar a terminologia do “batismo com o Espírito Santo” para designá-las [...].



[1] Cf.Stott, Atos.172.

domingo, 15 de dezembro de 2013

O EVANGELHO PARA CRENTES por Karl Kepler

Que Fazer Quando a Igreja Faz Mal

Geralmente a Igreja faz muito bem às pessoas que dela se aproximam, especialmente

as que são resgatadas de um modo de vida bastante corrompido, que de fato lhes fazia muito mal (“o mundo”). Mas há casos (cada vez mais numerosos) em que não é bem assim.



1) Doentes Mentais nos sanatórios e clínicas psiquiátricas: a maior parte deles é de evangélicos, especialmente pentecostais.


2) O grande estresse e alta ansiedade, que várias vezes paralisam muitos crentes, enquanto eles não têm certeza da vontade de Deus.


Causas prováveis


1) Afastamento da Verdade/Realidade – tentamos (ou tentaram-nos) “pintar” o Cristianismo como sendo, do ponto de vista humano, mais fantástico do que de fato é (mais sobrenatural, grandioso, soberbo, “mágico”). Jo 8.32; I Co 11:1; Tg 4.6



2) Relacionamento marcado pelo MEDO – de pecar, de castigo, de Deus. Imagem de um Deus insatisfeito (reforçada por sermões dominicais em tom cobrador). Relação de escravo – Romanos 8.15


O Caminho da Solução: O Evangelho de Jesus Cristo
Tal qual o irmão mais velho do Filho Pródigo (Lc 15), vivemos na casa de Deus, trabalhamos para Deus, mas não desfrutamos da graça de Deus.



FUNDAMENTOS DO EVANGELHO – A GRAÇA DE DEUS


(sabemos o começo, cfe. nossa pregação para incrédulos)


1) Mt 11.28 Vinde a mim – achareis DESCANSO – não há referência a mudar para cobrança depois de aceito o convite.



2) Rom 5.1 Para que foi dada a justificação pela fé? Para termos PAZ com Deus, e

para não termos mais nenhuma condenação (Rm 8.1), apesar de nossa pecaminosidade (Rm 7).



3) O que Deus queria em lugar do medo de um escravo? O amor “de coração” de um filho – Rom 8.15-17; I João 4.16-18;



4) A vida com Jesus neste mundo é, então, um processo de transformação em filhos de Deus, que são por Ele amados e também O amam João 1.12; Romanos 8.28,29.



5) Vários outros conceitos bíblicos apontam para a mesma direção: O ministério da reconciliação; a Nova Aliança; a crença básica em que Deus é bom, etc.


“MAPAS” PARA CLAREAR O RUMO


Crescendo na Graça e no Conhecimento de Deus



1) A busca da verdade.


1.1 Sobre nós mesmos: pecadores até morrer (I João 1.8 – 2.2 – João escreve aos 90 anos de idade)

1.2 Sobre a igreja: pecadora até morrer; sempre com falhas, sempre com joio e com trigo.


1.3 Sobre os pastores, pregadores e profetas: pecadores até morrer. A Palavra de Deus é só a Bíblia. Sermões e profecias são esforços bons e bem intencionados, mas “pecadores”; fazem parte da “tradição dos homens” e não da Palavra de Deus (o mesmo se aplica a esta palestra). Marcos 7.1-23


A verdade é que muita coisa que é dita “em nome de Deus” não foi Deus que disse. Pregadores e profetas: mais humildade e muito mais cuidado! I Ts 5.20,21 (não desprezar, mas “peneirar”tudo).


1.4 Sobre Deus: ama pecadores até morrer. Rom 5.8; João 13.1; e deixa seus filhos amados passar por aflições Jo 16.33 (com paz!).


2) Retificar: Temor de Deus significa apenas “prestar atenção, internamente” (Richard Rohr).


3) A libertação da Lei – Romanos 6 a 8, a “aposta” de Deus pelo caminho do amor livre (perceba o medo que isso gera).


4) A autoridade do exemplo de Cristo – andava livremente entre “igrejas” (sinagogas) e festas, prostitutas, fiscais corruptos, e também líderes do povo de Deus, e não teve medo das críticas por isso; Jesus é o exemplo máximo de santidade: ninguém pode ser mais santo do que Ele. Ele cumpriu plenamente toda a vontade de Deus.


“MULETAS” PARA OS PRIMEIROS PASSOS


Apóie-se na Bíblia: é de Deus. “Levanta, toma o teu leito, e anda!”


1) O interior é o que importa, o exterior não Mt 15.8-11,18,19


2) Pessoas são mais importantes do que leis (Davi e os pães sagrados) – esta é a primeira aplicação prática do “Vinde a mim e achareis descanso” (Mt11.28 a 12.8). Obs. 12.7: “Não condenaríeis inocentes”.


3) O amor é o cumprimento da Lei Rom 13.8.


4) Consciência não é o E.S. e pode adoecer I Jo 3.20.


5) A “Igreja Mínima” (2 ou 3) é bíblica. Busque relacionar-se primeiro com Jesus.

A Igreja local, a membresia, é secundária, efeito colateral. Não é desprezível, mas não é a prioridade mais urgente. O caminho da “Igreja primeiro” pode não funcionar.

6) Se o problema está na família (“obediência a pais”): Lc 14.26.



COMPANHIA PARA OS “SEGUNDOS PASSOS
Crescendo na Fé

1. Quem é Jesus.


O “curso” ministrado por Jesus aos 12 discípulos, através da convivência total, consistia basicamente de levá-los a crerem nEle, em quem Ele era (e por consequência na eficácia da Sua obra).

Por exemplo, as travessias do Mar da Galiléia (Mateus 8.23-27; 14.22-33) e a confissão de Pedro (Mt 16.13-17).

“Crer” no sentido bíblico é “crer em quem é Jesus”. Quanto mais conhecermos Jesus, mais fé teremos. Esse terreno sempre nos trará novidades.



2. Fracos e Fortes na Fé


Rom 14 e 15; I Co 8: Os fracos na fé crêem em Jesus, mas sentem que precisam também obedecer a certas leis para não serem rejeitados por Deus. Cfe. Gálatas (3.3-6; 4.10,11; 5.4), esse caminho corre o sério risco de nos afastar da graça de Deus.



Karl Kepler - Membro Pleno do CPPC - Presidente do CPPC

Psicólogo, Pastor e Professor

Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar ativado para que possa visualizar o endereço de email

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A Morte – Por Wagner Pedro


1. INTRODUÇÃO


 
A idéia de ir para o céu tem perseguido o homem por séculos e determinado o estilo de vida de muitos. Os religiosos se guiam por sua fé, os esotéricos têm suas crenças, e os ateus dizem que não há nada.

Em busca deste depois foram elaboradas inúmeras obras de arte, sacrificadas milhares de vidas e dedicados esforços na política, religião, ciência e em praticamente qualquer área.

Além da morte existem verdades que esperam por nós, lá em cima, nos céus, onde Deus aguarda com as respostas.

2. A MORTE SURPREENDE


Para o jogador de futebol Marc-Vivien Foe (28 anos) da seleção nacional de Camarões, 26 de junho de 2003 era um dia especial em sua vida. Ele e seus companheiros iriam jogar contra a Colômbia a possibilidade de disputar a final da Copa das Confederações. Era Também um dia especial para sua esposa e família que esperavam ansiosos pelo jogo, num estádio superlotado. Naturalmente todos esperavam por uma vitória do seu time e um bom desempenho de Marc-Viven. Ele se preparava intensivamente para o torneio e como todos os outros jogadores trataram de estar em excelente forma física.

 O apito do juiz iniciou o jogo às 13h00 em Lyon, França. O time de Marc-Vivien jogava bem e aos nove minutos fez um gol que garantia sua colocação final contra a França.

Então aconteceu o inesperado. Aos 28 minutos do segundo tempo, sem nenhum motivo aparente, Marc-Vivien caiu, no momento em que voltava para ajudar a marcação. Nenhum de seus adversários o havia tocado, nem mesmo um dos jogadores de sua seleção. Com os olhos virados ele permanece estirado no chão! Chocados, os outros jogadores dão sinal ao departamento médico para fazer o atendimento.

Ainda em campo foi atendido pelo médico colombiano, Hector Cruz, que tentou “reanimá-lo”. Depois disso, na beira do campo, outros médicos tentaram, sem sucesso, por mais 40 minutos. Marc-Viven não reagiu a nenhuma tentativa de reavivamento e morreu, ali, no gramado, diante dos expectadores e das câmeras de televisão.

3. HÁ VIDA APÓS A MORTE?


Há vida após a morte? Esta é uma pergunta que tem deixado a humanidade perplexa por milênios. “Até mesmo teólogos ficam embaraçados quando se confrontam com [ela]”, diz Hans Kung, erudito católico.

O cristão acredita em céu e inferno. Os hindus, por outro lado, acreditam na reencarnação, já para os muçulmanos, após a morte, automaticamente, segue-se para o julgamento perante Alá.

Tanto budistas como católicos deixam as portas e as janelas bem abertas quando morrem alguém de sua família. Acende-se velas, e o caixão é colocado de modo que os pés do defunto fiquem na direção da porta da frente.

Desta forma, eles acreditam que essas medidas facilitam a saída do espírito, ou alma, do defunto de dentro da casa.

Os aborígines da Austrália, diz Ronald M. Berndt, da Universidade da Austrália Ocidental, acreditam que “os seres humanos são espiritualmente indestrutíveis”. Certas tribos africanas acreditam que, depois da morte, as pessoas comuns se tornam fantasmas, ao passo que as pessoas de destaque se tornam espíritos ancestrais, aos quais se dará honra e se farão súplicas como líderes invisíveis da comunidade.

Alguns adotam o ponto de vista, de que a vida consciente termina por ocasião da morte. Entre os que se negavam a crer na imortalidade pessoal estavam os famosos filósofos antigos Aristóteles e Epicuro, o médico Hipócrates, o filósofo escocês David Hume, o erudito árabe Averroés e o primeiro dos primeiros-ministros da Índia, após a independência, Jawaharlal Nehru.

4. ORIGEM DA DOUTRINA DA IMORTALIDADE DA ALMA


Pitágoras, famoso matemático grego, sustentava que a alma era imortal, antes dele, Tales de Mileto, considerado o mais antigo filósofo grego conhecido, achava que a alma imortal não existia apenas em homens, animais e plantas, mas também em objetos tais como um imã, visto que pode mover ferro.

No Irã, ou Pérsia, um pseudo profeta, chamado Zoroastro surgiu a. C. Ele introduziu uma adoração que veio a ser conhecida como zoroatrismo. Era a religião do império Persa, que dizia que a alma do justo ficava em alegria e a alma do mentiroso em tormento.

Os egípcios sustentavam que a alma da pessoa morta seria julgada por Osíris, o deus principal do mundo do além. Os egípcios também mumificavam seus mortos e preservavam os cadáveres de faraós em impressionantes pirâmides, visto que achavam que a sobrevivência da alma dependia da preservação do corpo.

Os babilônios também acreditavam que alguma espécie de vida, em alguma forma, continuava após a morte. Expressavam isso por enterrar objetos junto com os mortos, para uso deles no Além.

Cumpre mencionar, que tanto Sócrates como Platão retocaram o conceito que a alma é imortal, e o transformaram num ensino filosófico, tornando-se assim mais atraente às classes cultas dos seus dias e depois.

É cediço, que as testemunhas de Jeová, acreditam na doutrina do sono da alma. Segundo essa doutrina, as almas das pessoas que morrem ficam dormindo junto com o corpo.

5. IMORTALIDADE DA ALMA NAS RELIGIÕES ORIENTAIS


As tribos eurásicas, migratórias, trouxeram consigo à Índia a idéia de transmigração da alma, se espalhando por toda Ásia. Essa idéia agradou aos gurus Hindus, que se deparava com o problema do sofrimento humano, mesclando com o chamado lei do carma, desenvolveram a teoria da reencarnação, que é o suporte principal do hinduísmo.

O budismo foi fundado na Índia por volta de 550 a.C. Segundo a tradição budista, um príncipe indiano de nome Sidarta Gautaman, conhecido como Buda, fundou o budismo.

Visto que se originou do Hinduísmo, os ensinos são similares, para Buda, após a morte, se transmitia alguma condição ou força de uma vida para outra. Segundo o budismo, essa força não cessa com o não-funcionamento do corpo, que é a morte.

Desta forma, por este ensino, a existência, é eterna, a menos que a pessoa alcance o objetivo final do nirvana, e ficar livre do ciclo de renascimentos. O nirvana, não é uma vida após a morte, mas um completo estado de inexistência do ser. Vale frisar, que este pensamento do budismo altera dependendo o local, porque ele se ajustou aos usos e costumes de cada região.

Havia no Japão, antes do budismo, o xintoísmo, que entende que a alma que partiu, ainda conserva a sua personalidade, mas fica manchada por causa da morte. Para “lavar a alma”, os familiares em vida, devem fazer rituais em memória do falecido, só então este alcançara o paraíso.

Fundado por Lao-Tsé, o taoísmo, a pessoa que dele participa, buscando a união com a natureza se torna imortal. A busca pela imortalidade levou os taoístas a experimentar a produção de pílulas de imortalidade e alquimia.

Outra religião oriental é o jainismo, que foi fundado no século VI a.C. Seu fundador, Maavira, ensinava que todas as coisas vivas têm alma eterna.

6. A ALMA SEGUNDO A BÍBLIA


A palavra hebraica traduzida como “alma” é né-fesh, e ela ocorre 754 vezes nas escrituras hebraicas no antigo testamento. O nome hebraico refere-se ao inteiro ser vivo, ao individuo como um todo, p. ex. Gn 2:7.

É mencionada, mais de cem vezes no novo testamento, como psy-khé, muitas vezes, igualmente se referindo à pessoa como um todo, p.ex. Jo 12:27, At 2:43, Rm 13:1, I Ts 5:14, I Pe 3:20. Portanto, a alma também pode se referir a uma criatura viva.

Mas a alma também aparece ligada a questão da vida, p.ex. Êx 4:19, Js 9:24, II Re 7:7, Pv 12:10, Mt 20:28, Fp 2:30, em cada caso a palavra alma significa vida.

7. POR QUE MORREMOS?


 
Segundo o professor Eurico Bergstén[1], o pecado sujeitou o homem à morte, (Gn 2.17), o apóstolo Paulo escreveu que por um homem entrou o pecado no mundo, (Rm 5.12).

Existem três tipos de morte, pela ótica da teologia (física, espiritual e segunda morte), porém, estamos trabalhando nesta obra, com as duas primeiras.

A morte física começou desde o dia do pecado de Adão no Éden (Gn 3.19), assim com a morte, tem a separação do espírito, alma e corpo.

A alma segundo o entendimento do mesmo autor é a parte que orienta a vida do corpo, e estabelece o contato com o mundo em redor, enquanto o espírito é a parte do homem que lhe oferece a possibilidade de relacionamento com Deus.

8. QUE ACONTECE COM ALMA E O ESPIRITO NA HORA DA MORTE?


A alma e o espírito que deixam o corpo ficam a disposição de Deus para serem encaminhados ao lugar que corresponda com a vida que levaram, para ali aguardarem o dia da ressurreição.

O espírito/alma do justo para o paraíso, nos termos dos versículos, (Lc 23.43, II Co 5.8), onde gozarão descanso (Ap 14.13), consolação e felicidade (Lc 16.23,25).

Em outra situação é o espírito do injusto que irá para o hades, ou sheol em hebraico, um lugar de tormento, onde aguardarão a ressurreição para o julgamento final (Lc 16.22,23; Ap 20.11,12).

9. A MORTE PARA O VERDADEIRO CRISTÃO


Pelo fato de Jesus Cristo ter ressuscitado todos os crentes também ressuscitarão. Portanto, não precisamos nos desesperar quando uma pessoa crente a quem amamos morrer.

 Todos os crentes que viveram em todas as épocas estarão reunidos na presença do próprio Deus, sãos e salvos. Desse modo, a morte não é mais uma fonte de apreensão e medo. Cristo venceu e nós também venceremos a morte. Por essa razão, temos uma esperança além do tumulo.

10. ORIGEM DO VELÓRIO



Existem controvérsias, contudo um fato esta intrinsecamente ligada ao velório como conhecemos, entre os anos de 1.600 a 1.700 na Europa, muitas pessoas morreram envenenadas porque usavam utensílios de estanho, que oxidava com seu uso.

Mas os copos de estanho, quando misturados com bebidas alcoólicas, davam o que a medicina chama de narcolépsia, espécie de sono profundo, cuja pessoa neste estado, poderia ser facilmente confundida com um morto.

Desta forma, muitos vigiavam o corpo antes de enterrar, para verificar se a pessoa realmente tinha ido a óbito, deste costume, pode ser que deu origem ao velório do corpo.

11. COMO AS GRANDES RELIGIÕES VELAM SEUS MORTOS?



  1. JUDAÍSMO – Reunião de familiares e amigos. O caixão sempre fechado, ladeado de velas para que o espírito encontre um caminho iluminado. As mulheres cobrem suas cabeças com um lenço e os homens com o quipá. Não existem palavras de consolo, contudo, é possível um discurso de homenagem ao falecido. Em voz alta se faz a leitura de salmos.
  2. HINDUÍSMO – Ritual de preparação do corpo, seguindo-se da cremação.
  3. BUDISMO - Reunião de familiares e amigos. Os visitantes levam ofertas para os familiares do morto. O corpo é colocado em um caixão, com um rosário budista enrolado em suas mãos, junto ao caixão acende velas e incensos. Fazem orações e recitam textos considerados inspirados. Alguns oferecem alimento e água sobre um altar como símbolo do desapego.
  4. ISLAMISMO – O corpo deve ser sepultado depressa, e a cerimônia, serve para os familiares terem tempo de agilizar a burocracia para o enterro. Os homens se apresentam bem trajados, e as mulheres de cabeça coberta. Todos os presentes ficam envoltos do caixão, e rezam para que a alma do falecido siga em paz seu caminho. Em alguns funerais, tem música na cerimônia.
  5. CRISTIANISMO - Reunião de familiares e amigos geralmente recebe as condolências. O caixão é aberto para que as pessoas presentes, caso queiram toquem o corpo. Os católicos celebram a missa. Existe a presença de um padre que faz as exéquias (reza para encomendar o corpo) para a vida eterna. Uma cruz é colocada em cima do caixão e quatro velas são acesas ao redor. As velas simbolizam a luz de Cristo ressuscitado e são acesas para iluminar o caminho da alma até a eternidade. Os familiares recebem flores, que simboliza “primavera da vida que floresce na eternidade”.

12. CONCLUSÃO


Desde o momento do nascimento há a constante possibilidade de que o ser humano morra a qualquer momento; e esta possibilidade inevitavelmente se tornará um fato consumado.

A verdade sobre a alma e o espírito, liberta você do medo da morte, do medo dos mortos, do desespero por causa da morte dum querido.

 A palavra de Deus diz: “Todo aquele que crê em mim nunca morrerá.” João 11:26

 Em cristo tenha paz e esperança, porque Ele é a ressurreição e a vida.

 

 



[1]BERGSTÉN, Eurico. Teologia Sistemática. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora CPAD, 1999, p. 177 e ss.   

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Direito à Vida - Por Wagner Pedro


Muito se discute sobre o conceito de vida, sendo que diversos estudiosos sejam eles juristas ou não, tentaram de alguma forma definir tal assertiva.

No dicionário Houaiss da Língua Portuguesa[1], apesar dos diversos conceitos lá tratados os que mais se enquadram para a abordagem pretendida no presente trabalho são as seguintes:

3. O período de um ser vivo compreendido entre o nascimento e a morte; existência...5. Motivação que anima a existência de um ser vivo, que lhe dá entusiasmo ou prazer; alma, espírito. 8. O conjunto dos acontecimentos mais relevantes na existência de alguém. 9. Meio de subsistência ou sustento necessário para manter a vida.

Vale lembrar as palavras de ANTÔNIO CHAVES[2] na tentativa de conceituar a vida em sua plenitude: Quem poderá definir essa pulsação misteriosa, própria dos organismos animais e vegetais, que sopita inadvertida nas sementes de trigo encontradas nos sarcófagos de faraós egípcios e que germina milagrosamente depois de dois milênios de escuridão, que se oculta na gema de uma roseira que mãos habilidosas transplantam de uma para outro caule, que lateja, irrompe e transborda na inflorescência de milhões de espermatozóides que iniciam sua corrida frenética à procura de um único óvulo, a cada encontro amoroso?

O direito à vida é um dos princípios constitucionais elencados no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerado a mais importante garantia constitucional fundamental.  Na realidade, o direito a vida, com sua conseqüente proteção é conjugada como a pilastra-mestra do Estado Democrático de Direito[3].

Como prescreve Alexandre de Moraes[4] o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.

CRETELLA JUNIOR[5] em seus Comentários à Constituição Brasileira de 1988 estatui que: Bastaria que se tivesse dito “o direito” ao invés de “a inviolabilidade do direito à vida”. Se “vida é um direito” garantido pelo Estado, esse direito é inviolável, embora não “inviolado”. Se eu digo que é ‘inviolável’ (a correspondência, a intimidade, a residência, o sigilo profissional), ‘ipso facto’, estou querendo dizer que se trata de rol de bens jurídicos dotados de inviolabilidade (inviolabilidade da correspondência, da intimidade, da residência, do sigilo profissional)... O direito à vida é o primeiro dos direitos invioláveis, assegurados pela Constituição. Direito à vida é expressão que tem, no mínimo, dois sentidos, (a) o “direito a continuar vivo, embora se esteja com saúde” e (b) “o direito de subsistência”: o primeiro, ligado à segurança física da pessoa humana, quanto a agentes humanos ou não, que possam ameaçar-lhe a existência; o segundo, ligado ao “direito de prover à própria existência, mediante trabalho honesto”...

As considerações de MARIA HELENA DINIZ[6]: O direito à vida, por ser essencial ao ser humano, condiciona os demais direitos da personalidade. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida, ou seja, a integralidade existencial, conseqüentemente, a vida é um bem jurídico tutelado como direito fundamental básico desde a concepção, momento específico, comprovado cientificamente, da formação da pessoa. Se assim é, a vida humana deve ser protegida contra tudo e contra todos, pois é objeto de direito personalíssimo. O respeito a ela e aos demais bens ou direitos correlatos decorre de um dever absoluto ‘erga omnes’, por sua própria natureza, ao qual a ninguém é lícito desobedecer. Garantido está o direito à vida pela norma constitucional em cláusula pétrea, que é intangível, pois contra ela nem mesmo há o poder de emendar, tem eficácia positiva e negativa. A vida é um bem jurídico de tal grandeza que se deve protegê-lo contra a insânia coletiva, que preconiza a legalização do aborto, a pena de morte e a guerra, criando-se normas impeditivas da prática de crueldades inúteis e degradantes. Estamos no limiar de um grande desafio do século XXI, qual seja, manter o respeito à dignidade humana.

No mesmo sentido, PONTES DE MIRANDA[7] assevera: O direito à vida é inato; quem nasce com vida, tem direito a ela. Em relação às leis e outros atos, normativos, dos poderes públicos, a incolumidade da vida é assegurada pelas regras jurídicas constitucionais e garantida pela decretação da inconstitucionalidade daquelas leis ou atos normativos. O direito à vida é direito ubíquo: existe em qualquer ramo do direito, inclusive no sistema jurídico supraestatal. O direito à vida é inconfundível com o direito à comida, às vestes, a remédios, à casa, que se tem de organizar na ordem política e depende do grau de evolução do sistema jurídico constitucional ou administrativo. O direito à vida passa à frente do direito à integridade física ou psíquica. O direito de personalidade à integridade física cede ao direito de personalidade à vida e à integridade psíquica.

ALEXANDRE DE MORAES lembra-nos que: A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência[8].

Já PONTE DE MIRANDA faz uma comparação bastante interessante, no que concerne à dignidade da vida humana, senão vejamos: O direito ao salário mínimo, que não se confunde com o direito ao mínimo vital, que é o direito à existência.[9]

O direito á vida é classificado como direitos humanos em todas as principais declarações internacionais que tratam do assunto, surgindo como o mais importante deles, por se tratar justamente de pressuposto imprescindível para a obtenção e o exercício de todos os demais direitos.

O direito a vida é classificado como sendo dos direitos de primeira geração ou dimensão[10], os quais são conhecidos como os direitos a liberdade. São normas básicas que tem por escopo estabelecer limites ao Poder Público[11].

Como regra, esses direitos são de eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo que a própria Constituição Federal define sua aplicação.

Segundo Nelson Nery Junior “todo e qualquer direito previsto na Constituição, no artigo 5º, poder ser desde já invocado, ainda que não exista norma infraconstitucional que o regule[12].

O direito à vida, sem qualquer discussão doutrinária mais ampla é o mais fundamental de todos os direitos inerente ao homem, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

Vale lembrar ainda que segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, especificamente em seu artigo III, o direito à vida é analisado como um direito fundamental.

Inclusive o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, aprovado pela XXI sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, estabelece que: “1. O direito á vida é inerente á pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei, ninguém poderá ser arbitrariamente provado de sua vida (parte III, art. 6).

Para Alexandre de Moraes “o direito humano fundamental à vida deve ser entendido como direito a um nível adequado com a condição humana”. Sendo assim, devem ser respeitados e, conseqüentemente, atendidos todos os direitos constantes na Lei Maior, como: educação, cultura, lazer, assistência médica, alimentação e demais condições vitais[13]

O direito á vida deve ser associado a um direito da própria conservação da vida, em que o indivíduo pode gerir e defender sua vida, mas não pode dela dispor, apenas justificando ação lesiva contra a vida em casos de legitima defesa e estado de necessidade.

Canotilho[14] aduz que o direito à vida é um direito subjetivo de defesa, pois é indiscutível o direito de o indivíduo afirmar o direito de viver, com a garantia da "não agressão" ao direito à vida, implicando também a garantia de uma dimensão protetiva deste direito à vida. Ou seja, o indivíduo tem o direito perante o Estado a não ser morto por este, o Estado tem a obrigação de se abster de atentar contra a vida do indivíduo, e por outro lado, o indivíduo tem o direito à vida perante os outros indivíduos e estes devem abster-se de praticar atos que atentem contra a vida de alguém. E conclui: o direito à vida é um direito, mas não é uma liberdade.

Capelo de Souza[15] revela: A vida humana, qualquer que seja sua origem, apresenta-nos, antes de mais, como um fluxo de projeção colectivo, contínuo, transmissível, comum a toda a espécie humana e presente em cada indivíduo humano, enquanto depositário, continuador e transmitente dessa energia vital global...constitui um elemento promordial e estruturante da personalidade...a vida humana é susceptível de diversas perpectivações...

O autor supra, entende que não há apenas um direito de vida (a conservação da vida existente), mas também um direito à vida (ao desdobramento e evolução da vida e até mesmo à consecução do nascimento com vida)[16].

Alfredo Orgaz[17], aduz que a vida constitui um pressuposto essencial da qualidade de pessoa e não um direito subjetivo desta, sendo tutelada publicamente, independente da vontade dos indivíduos. O consentimento dos indivíduos é absolutamente ineficaz para mudar esta tutela, não sendo possível, assim, haver um verdadeiro "direito" privado à vida. Neste sentido, são absolutamente nulos todos os atos jurídicos nos quais uma pessoa coloca sua vida à disposição de outra ou se submeta a grave perigo.  

O direito á vida possui intima ligação com a dignidade, ou mesmo com a plenitude de vida. Assim, o direito á vida não é pura e simplesmente o direito de sobreviver, mas de viver dignamente.

Existe entendimento de que o termo “dignidade” é mais abrangente que “vida”, nos termos estabelecidos por Capelo de Souza[18], mencionando Antônio Luiz de Seabra sobre comentários da Constituição Portuguesa: “ dignidade” é mais abrangente que vida, ou seja, não basta a vida, se esta não é digna... todos os seres humanos têm a mesma dignidade vital[19]

Inclusive a Constituição Federal refere-se o direito à vida, em outros artigos além daquele previsto no caput do art. 5º, a saber: nos art. 227[20] e art. 230[21].

O próprio ordenamento jurídico estabelece claramente distinção entre a vida humana dependente e independente, ao sancionar com maior rigor o homicídio em relação ao aborto.

É certo, que vida humana se inicia com a fecundação, mas a proteção tutelada pelo ordenamento jurídico só tem início a partir do momento em que o óvulo fecundado se fixa na parede uterina, dando início a gestação.

A lei civil brasileira considera pessoa o ser humano que nasce com vida. Todavia, do ponto de vista penal, a vida humana é tutelada desde o período intra-uterino. Isso ocorre, pois quando o legislador define a conduta delitiva do aborto, do infanticídio visa proteger a vida humana.

Entretanto, em que pese todos os princípios, normas e discussões em torno do direito a vida, é indiscutível que não se trata de um direito absoluto, porquanto a própria legislação estabelece exceções a sua tutela.

Inclusive em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal[22], por maioria de votos, a Corte, julgou procedente ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, I e II, todos do Código Penal.

A legislação infraconstitucional também tutela o direito a vida, principalmente quando se verifica o Título I, Capítulo I do Código Penal, em sua parte especial. Em tal Título se encontram tipificados aqueles crimes que tutelam e protegem justamente o direito à vida do homem, quais sejam: o homicídio, o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, o infanticídio e por fim o aborto em suas várias formas.


[1] Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
[2] CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo (intersexualidade, transexualidade, transplantes). 2ª ed. revista e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994, p. 16.  
[3] JUNIOR. Nelson Nery. NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada. Revistas dos Tribunais. 2006. P. 118.
[4] MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2000, p. 61.  
[5] CRETELLA JÚNIOR. José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. vol. I, art. 1º a 5º, LXVII. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1988. p. 182/183.  
[6] DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. São Paulo: Editora Saraiva, 2001. p. 22/24.  
[7] PONTES DE MIRANDA. Tratado de Direito Privado. Parte Especial, Tomo VII. 3ª ed, reimpressão. Rio de Janeiro, Editor Borsoi: 1971. p. 14/29.  
[8] Obra citada, p. 62.  
[9] Obra citada, p.16.  
[10] SALERT, Ingo. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. P. 53.
[11] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.27
[12] JUNIOR. Nelson Nery. NERY, Rosa Maria da Andrade. Constituição Federal Comentada. p. 140
[13] MORAES. Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 5º ed. São Paulo: Atlas, 2003. P. 87.
[14] CANOTILHO. José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª edição. Coimbra (Portugal): Livraria Almedina, 2000. p. 526/533/539.
[15] SOUZA, Reindranath V. A. Capelo de. O Direito Geral de Personalidade. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 1995. p. 203/204.  
[16] Obra citada, p. 207.  
[17] ORGAZ, Alfredo. Personas Individuales. Buenos Aires, Argentina: Editorial Depalma, 1947.  
[18] Obra citada, p. 78.  
[19] Obra citada, p. 205.  
[20] Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,..  
[21] Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparas as pessoas idosas...e garantindo-lhes o direito à vida  
[22] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54

RESUMO DA SÉRIE: COMO SE TORNAR UM LÍDER DE SEITA – POR WAGNER PEDRO

INTRODUÇÃO: A série "Como se Tornar um Líder de Seita" explora a trajetória de diversos líderes carismáticos que fundaram seitas ...