INTRODUÇÃODentre os chamados Pais da Igreja, Tertuliano de Cartago
merece destaque especial, seja como teólogo que lida com temas controvertidos
como a Trindade, num tempo em que as grandes formulações teológicas estavam em
fase embrionária, seja como defensor do Cristianismo, tanto diante dos hereges
como em face de seus perseguidores.
Foi atuando como advogado da igreja
diante das autoridades romanas que Tertuliano compôs a sua Apologia.
Trata-se de uma obra prima na qual o autor revela toda a sua perspicácia,
conhecimento, clareza de raciocínio e audácia. De fato, todo o talento de
Tertuliano pode ser vislumbrado nesse clássico da literatura cristã antiga.
Esta monografia tem o propósito de apresentar uma breve análise da
estratégia de defesa dos cristãos usada por Tertuliano na sua Apologia,
considerando ainda o sentido em que seu método pode funcionar como fonte de
aprendizado para os atuais defensores da fé. Na busca desse objetivo, atenção
especial (porém, não exclusiva) foi dada aos seus argumentos jurídicos, uma vez
que tais argumentos predominam no texto.
Assim, após um breve escorço
histórico, o trabalho prossegue apresentando um comentário acerca dos erros que,
segundo Tertuliano, as autoridades romanas estavam cometendo no âmbito do
direito. Nesse ponto em especial, recorre-se ao parecer de estudiosos de
destaque como Justo González e Philip Schaff, entre outros.
A divisão
seguinte consta de uma análise crítica dos argumentos e métodos adotados pelo
famoso Pai da Igreja, buscando extrair deles elementos que ajudem os cristãos
modernos a fazer frente aos obstáculos que se insinuam diante da igreja nos dias
atuais.
A pesquisa foi realizada a partir de fontes secundárias e
primárias e sua relevância é inegável à medida que questões relativas à extensão
da liberdade religiosa e eventuais confrontos entre a igreja e o estado, mesmo
em nosso país, mostram no horizonte sinais de conflitos mais sérios dentro de um
futuro próximo. Aprender com Tertuliano pode significar, portanto, treinamento e
preparo para uma luta inevitável cujo cenário parece estar lentamente se
instalando.
1. BREVE ESCORÇO HISTÓRICO
Quintus
Septimius Florens Tertullianus (c. 150 - c. 220) era cartaginês. Seu pai, um
militar pagão, preocupou-se em dar-lhe boa formação intelectual, inserindo-o na
carreira jurídica. Tomando essa direção, Tertuliano mostrou-se sedento de saber,
tanto quanto era sedento de prazeres e diversões.
Foi em Roma que o
jovem africano concluiu seus estudos de direito. Foi também ali que, por volta
de 195, sob condições que permanecem obscuras, abraçou a fé cristã. Sabe-se que
era um jovem entregue à imoralidade e ao desregramento e que a paciência e
heroísmo dos cristãos, bem como a moral do evangelho, haviam causado uma forte
impressão sobre ele que, curioso, passou a ler freqüentemente a
Escritura. Os detalhes, porém, de sua conversão, não chegaram até nós.
Retornando para Cartago, o douto advogado uniu-se à igreja daquela
cidade, onde atuou como zeloso catequista. Nessa função permaneceu sem jamais
ser investido no múnus episcopal. Ao tempo em que Tertuliano comprometeu-se
ativamente com o Cristianismo, a igreja ainda era relativamente jovem, mas
grande numericamente e bem estruturada. Sua adesão contribuiu para o crescimento
do prestígio e da cultura cristãos, num tempo em que a nova fé era vista com
antipatia e desconfiança, tanto pelas autoridades romanas como pelo povo em
geral.
Sendo um homem de forte personalidade, impetuoso, de inteligência
penetrante e de caráter exaltado e intransigente, Tertuliano saiu em defesa dos
cristãos e da fé com uma habilidade e força notórias. Seus escritos dão mostras
de seu gênio, destacando-se dentre eles a Apologia, a prescrição contra os
hereges, Contra Marcião, Contra Praxéias (onde, pela primeira vez, é usada a
palavra "Trindade") e O testemunho da alma.
Tertuliano tinha uma
natureza inclinada para a disciplina e o rigor ascético. Sendo casado, tratava
sua esposa e as demais mulheres com severidade e rigor, o que evidencia sua
preocupação com a continência. Foi esse impulso na direção de um rigorismo
exacerbado que o levou, em 207, a romper com a igreja e abraçar a heresia de
Montano.
Terminou em silêncio a vida do impetuoso defensor dos cristãos.
Parece que teve uma velhice solitária. Como ocorrera com os católicos, também
não se entendeu com os montanistas e, por isso, afastou-se deles, morrendo,
finalmente, por volta do ano 220.
2. A APOLOGIA DE TERTULIANO
SOB ANÁLISE
Dentre as várias obras de Tertuliano, a sua
Apologia se destaca de forma especial não só por trazer revelações
precisas acerca das acusações que eram feitas contra os cristãos no século 2 e
da forma como tais acusações eram recebidas e processadas pelas autoridades
romanas. É óbvio que foi precisamente esse cenário desfavorável à igreja, bem
como a política de perseguição de Roma, estabelecida desde os dias de Trajano
(98-117) que despertaram o furor do grande apologista. Porém, a referida obra
ganha preeminência pela forma como revela a tenacidade com que Tertuliano
defende o Cristianismo, sua clareza de argumentação, sua lógica imbatível e sua
ousadia insolente diante dos perseguidores.
Na Apologia, como
nos demais escritos de sua autoria, Tertuliano dá mostras de sua confiança na
razão, no raciocínio lógico como instrumento de defesa da fé e de ataque contra
o erro. Ele não era, como alguns o consideram, um fideísta incapaz de enxergar a
relevância da lógica racional. Ao contrário, ninguém como ele usou dessa lógica
para demonstrar a estultícia que subjaziam os pensamentos e práticas de seus
opositores. Nesse sentido, Norman Geisler escreve: "Apesar de sua ênfase na fé,
Tertuliano, como Justino e Clemente, acreditava que havia um papel importante
para a razão humana na defesa da verdade da religião cristã."
Ademais,
na obra Apologia, encontra-se a marca distintiva de Tertuliano, ou
seja, a adoção de uma estratégia de natureza jurídica na defesa de seus motivos.
De fato, Tertuliano, dirigindo a obra especialmente ao governador romano de sua
província, apresenta-se como um verdadeiro advogado, com uma retórica e um
procedimento próprios do mundo jurídico de seu tempo. Na verdade, como ensina
Justo L. Gonzáles, "toda a sua obra leva o selo de uma mente legal", mas é na
Apologia que vemos com cores mais vivas a indignação de um causídico
que se insurge contra os erros que vê serem cometidos pelos magistrados contra o
réu que representa. A. Hammann comenta:
Tertuliano, antes do fim do
século 2, escreve o Apologeticum, para acusar em nome do direito o
Império intolerante e perseguidor.
Não se trata mais de invocar a razão,
a tolerância; o africano apela para o direito romano, a instância suprema. A
hora da tolerância passou; Tertuliano reclama direitos. O jovem mestre da África
conhecia Roma, acabava de tocar-lhe no ponto sensível.
É possível,
portanto, detectar na obra em análise, a predominância do chamado argumento
judicial. Pelo menos oito vezes Tertuliano expõe os erros dos magistrados a
quem se dirige, sendo a maioria deles de natureza jurídica. Ao fazer referência
a tais erros, o grande defensor do Cristianismo prova que os juízes dos cristãos
estavam agindo em desconformidade com os princípios mais elementares do direito.
Primeiro, argumenta o teólogo africano, não há nada mais injusto do que
odiar uma coisa da qual nada se sabe. Aqui Tertuliano parte do pressuposto de
que tanto os acusadores dos cristãos como os juízes que os condenavam ignoravam
em que, de fato, consistia aquela religião. Aliás, prossegue o apologista, seu
ódio era exatamente devido à sua ignorância, pois a análise dos fatos revelava
que um grande número de inimigos do Cristianismo deixou de sê-lo tão logo o
conheceu melhor e até passou a professar o que antes tinha odiado.
O
segundo erro cometido pelos magistrados, conforme o entender do teólogo
cartaginês, consistia em, desprezando a lei romana, proibir os cristãos de
pronunciar qualquer frase em sua defesa. No sistema jurídico-processual então em
vigor, qualquer acusado podia falar ou contratar advogados para demonstrar sua
inocência. Os cristãos, porém, eram cerceados em seu direito de defesa,
sendo-lhes negada a oportunidade de oferecer uma resposta que, porventura,
ajudasse o juiz a pronunciar uma decisão correta. Segundo Tertuliano, era
absurdo que nem mesmo uma investigação das acusações fosse feita, bastando aos
julgadores o simples assentimento do réu quando inquirido se era ou não cristão.
As duas falhas dos magistrados acima expostas talvez se constituam na
razão principal que moveu Tertuliano a compor a Apologia. Ao fecharem
os ouvidos tanto para as informações como para as razões de defesa, as
autoridades julgavam sem qualquer elemento que as conduzisse a uma conclusão
correta. É, portanto, precisamente esses dois elementos (informações e razões de
defesa) que Tertuliano se dispôs a lhes fornecer, mostrando quem de fato eram os
cristãos. Que essa tenha sido a tônica da Apologia parece ser o
entender de Earle Cairns:
No Apologeticum, endereçado ao
governador romano de sua província, [Tertuliano] nega as antigas acusações
feitas contra os cristãos, argumentando serem estes leais cidadãos do
Império [...] Bem coerente com sua educação jurídica, argumenta que o
Estado está perseguindo a Igreja à base de dúbios motivos legais, uma vez
que as reuniões, as doutrinas e a moral dos cristãos são superiores às de seus
vizinhos pagãos (grifo nosso).
O terceiro dentre os erros jurídicos
elencados por Tertuliano é a já mencionada política de perseguição de Trajano
que vigorava havia cerca de cem anos. A contradição dessa política, na óptica do
advogado do Cristianismo, era que deixava os cristãos em paz ao mesmo tempo em
que os punia. Ademais, como poderiam condenar alguém contra quem nem mesmo
buscas tinham sido ordenadas? Seria certo executar um homem que jamais deu
motivos para que o poder público saísse em seu encalço? Que estranhos criminosos
eram esses que não deveriam jamais ser procurados, mas sempre punidos se, por
acaso, chegassem aos tribunais?
No entender de Justo González, a crítica
da Tertuliano aqui não procede. Isso porque, conforme o parecer do ilustre
historiador, o método de Trajano era possível de se compreender quando
considerado a partir do ponto de vista político. Diz ele:
Ora, ainda que
a decisão de Trajano não tivesse sentido lógico, tinha um sentido político.
Trajano compreendia o que Plínio dizia: que os cristãos, pelo simples fato de
serem cristãos, não cometiam crime algum contra a sociedade ou contra o Estado.
Portanto, os recursos do Estado deviam ser empregados em assuntos mais urgentes
do que a procura dos cristãos. Mas, uma vez que um cristão era delatado e
trazido diante dos tribunais imperiais, era necessário obrigá-lo a adorar aos
deuses do império ou castigá-lo. De outro modo, os tribunais imperiais perderiam
toda a autoridade.
Portanto, os cristãos eram castigados, não por algum
crime que supostamente haviam cometido antes de serem delatados, mas por seu
crime diante dos tribunais. Esse delito tinha de ser castigado, em primeiro
lugar, porque de outro modo diminuiria a autoridade desses tribunais e, em
segundo lugar, porque, ao negarem a adorar o imperador, os cristãos estavam
adotando uma atitude que nesse tempo se interpretava como rebelião contra a
autoridade imperial. Com efeito, o culto ao imperador era um dos vínculos que
uniam o Império, e negar-se em público a render esse culto equivalia a romper
esse vínculo.
A justificativa lógica e facilmente compreensível
apresentada na longa citação acima encerra uma linha de pensamento que
Tertuliano deliberadamente evitou sequer mencionar em sua Apologia.
Evidentemente, agiu assim porque queria desviar-se de qualquer idéia que
militasse contra os seus interesses. Como advogado, cuidou para conduzir o
raciocínio numa direção que favorecesse exclusivamente aqueles a quem defendia.
Aqui também é possível ver a perspicácia de Tertuliano.
A aplicação da
tortura aos cristãos se constituía no quarto erro cometido pelas autoridades
romanas no entender de Tertuliano. Não que ele se opusesse à tortura em si, mas
sim ao fato de ela ser aplicada para que o réu negasse o crime. Ora, em
todos os outros casos os acusados eram torturados para confessar delitos. No
caso dos cristãos ocorria justamente o contrário. Tertuliano prossegue dizendo
que se o crime se constituía em ser cristão não era necessário torturar aqueles
que confessavam tal "crime". De fato, sendo a tortura aplicada para produzir a
confissão, não há porque aplicá-la a réus já confessos.
Essa prática,
conforme demonstrado na Apologia refletia um outro erro jurídico: o
Estado, no caso dos cristãos, não se opunha a nenhuma espécie de crime, mas
simplesmente a um nome. A injustiça que caracteriza essa prática já havia sido
desmascarada por Justino Mártir (m. 165), em sua Primeira apologia
dirigida ao imperador Antonino Pio. Tertuliano seguiu a mesma argumentação.
Considerando que nenhum crime jamais pôde ser atribuído aos cristãos, era
evidente que eles eram perseguidos tão-somente porque eram designados com uma
palavra que lembrava o nome de seu fundador, tão odiado pelo mundo.
Assim, Tertuliano demonstra que conhece todos os recursos não só da
retórica, mas também da sofística. Como um advogado inteligente, ele salta de
uma teoria a outra, fugindo de qualquer ângulo de análise que não lhe seja
favorável, conduzindo a argumentação para bem longe de qualquer fato ou fator
que não atenda aos interesses de sua causa.
O próximo erro que
Tertuliano aponta relaciona-se não com o processo judicial, mas com o processo
legislativo. Ele diz que as autoridades romanas, no trato com o Cristianismo,
usavam de arbitrariedade e, baseando-se em mera opinião prévia, decidiam o que
deveria ser considerado legal, não avaliando se o objeto de suas considerações
era maligno ou benigno. Para o cartaginês, a norma que punha a religião cristã
na ilegalidade surgira sem conhecimento dos fatos e sem propósito algum, já que
não protegia nenhum valor. Além disso, se o Cristianismo era considerado uma
forma nova de violação de normas antigas, essas mesmas normas deveriam ser
revistas como eram revistas constantemente inúmeras leis do Império e como foram
revistas e alteradas as leis fixadas mesmo pelos maiores filósofos do direito.
É por conter argumentos dessa natureza que, aderindo à opinião da
totalidade dos pesquisadores, Roger Olson se refere à Apologia como uma obra que
"contém argumentos de linguagem extremamente jurídica contra os perseguidores do
Cristianismo e em favor da inocência do Cristianismo." Também considerando esse
aspecto da argumentação de Tertuliano, Philip Schaff afirma:
Nessa obra,
Tertuliano entusiástica e triunfantemente repele os ataques dos pagãos contra a
nova religião e reivindica para ela tolerância legal e igualdade de direitos com
as demais seitas do império romano. É o primeiro apelo em prol da liberdade
religiosa como um direito inalienável que Deus deu a todo homem e o qual o
governo civil, em seu próprio interesse, deveria não somente tolerar, mas
respeitar e proteger.
Os dois últimos erros apontados por Tertuliano
contra os magistrados em sua Apologia não são propriamente desvios de
natureza jurídica. Um deles é o desprezo que revelavam pela história. Esta
testificava que os maus governantes sempre se levantaram contra o Cristianismo,
enquanto os bons não somente o toleraram mas chegaram até mesmo a protegê-lo.
Onde estaria o mal daquilo que somente os perversos combatem?
O outro
erro de natureza não-jurídica das autoridades romanas era sua incoerência. Elas
apontavam a defesa das antigas tradições como a principal razão para combater o
Cristianismo. Porém, sua conduta, a permissividade de muitas de suas leis, bem
como sua tolerância e descaso com a lassidão dos costumes demonstravam que eles
próprios eram os que mais atuavam contra a tradição dos antepassados que fingiam
proteger quando condenavam os cristãos. Por outro lado, eram exatamente os
cristãos os cidadãos que, com sua conduta, estavam protegendo o império do
absoluto caos moral e social.
A única tradição que as autoridades
romanas, de fato, defendiam, era justamente aquela na qual os antigos haviam
incidido em erro, a saber, a adoração dos deuses. Os bons costumes de seus
antepassados, porém, os romanos há muito haviam sepultado.
Pierre
Pierrard destaca esse aspecto da Apologia vendo nele não só uma
manifestação contrária à idolatria reinante no culto pagão, mas também algo do
espírito moralista estrito de Tertuliano. Assim se expressa o escritor católico:
E o que não dizer desse Apologeticum, em que a erudição do
escritor fortalece a veemência de sua fé para combater a idolatria? Mas já nesta
obra revela-se o rigorismo moral de Tertuliano, a impossibilidade que ele
experimenta de partilhar a vida de uma cidade ainda pagã.
Além de
destacar os erros dos magistrados especialmente na esfera jurídica, a Apologia
de Tertuliano apresenta uma característica singular que chama a atenção dos
estudiosos. Trata-se do fato de seu autor atacar os acusadores devolvendo as
acusações e atribuindo a eles próprios a prática dos crimes que apontavam nos
cristãos. Segundo Tertuliano, se os cristãos praticassem os atos terríveis
descritos por seus inimigos, então eles, os crentes, não seriam seus inimigos,
mas sim companheiros e cúmplices no pecado.
Hammann realça essa
característica distintiva da Apologia dizendo que "Tertuliano não se
contenta com aparar os golpes, mas passa à ofensiva." Ele prossegue: O
Apologeticum, de que já falamos continua sendo uma de suas obras
primas. Composição estruturada e possante: 'Não refutarei apenas as acusações
levantadas contra nós; farei com que elas se voltem contra seus próprios
autores.' Raramente um discurso de defesa cristão conhecera semelhante precisão
de argumentos jurídicos, semelhante rudeza de ironia, semelhante aspereza de
lógica, onde os argumentos são desferidos como golpes certeiros, as fórmulas
marteladas, os dilemas inelutáveis, sem concessões à posição dos poderes
públicos ou dos filósofos. Para ele não basta convencer o adversário: arrasa-o,
pisa-o, humilha-o. Existe crueldade neste homem. É assim, aparando os golpes de
seus adversários e desferindo outros tantos contra eles que o ardoroso pai da
igreja constrói a defesa de sua fé e dos seus irmãos. Nele a igreja tem em suas
fileiras um corajoso soldado. Tertuliano oferece ao Cristianismo poderosos
argumentos filosóficos, morais, históricos, teológicos e, principalmente,
jurídicos. Com esses últimos, ele tocava na menina dos olhos dos romanos,
tradicionalmente conhecidos como o povo cuja cultura valorizou, lapidou e
protegeu o direito como uma das suas mais preciosas jóias. Nas mãos de
Tertuliano, essa jóia é usada para ornamentar ainda mais a já rica e formosa
causa do Cristianismo.
3. AVALIAÇÃO CRÍTICA E
RELEVÃNCIA
O que há de positivo e negativo na Apologia de
Tertuliano? É preciso confessar que muito pouco nessa obra é passível de crítica
negativa. Aliás, mesmo os mais eminentes estudiosos tendem sempre a exaltá-la,
raramente depreciando-a, nem mesmo em um aspecto sequer.
Talvez o que
pode ser apontado como traços que causam um certo desconforto, mesmo no leitor
mais simpático ao texto, seja a ausência de serenidade que permeia toda a obra e
a presença de um número pequeno de sofismas pouco convincentes e de utilidade
duvidosa.
Quanto à notável aspereza de Tertuliano, milita em seu favor o
fato de atuar como advogado no calor de um debate em que a vida de seus clientes
está em jogo. Sob esse ponto de vista, a serenidade torna-se até algo
indesejável. Já no tocante ao uso que em certa medida faz de raciocínios
capciosos, contornando alguns aspectos da realidade para induzir as autoridades
a acatar seus motivos, isso realmente parece inútil e até prejudicial.
Quando, por exemplo, Tertuliano se desvia do fato de que os cristãos
eram condenados não pelas acusações que lhe eram feitas, mas por não obedecerem
as ordens dos tribunais no tocante à adoração de César, age como quem finge não
ver aquilo que vai contra seus interesses. Ora, qualquer juiz experiente
perceberia a astúcia presente aqui para induzi-lo ao erro. Essa percepção, por
sua vez, poderia indispor o julgador ainda mais contra os cristãos.
Se,
porém, existem uns poucos detalhes na Apologia passíveis de censura, a
obra é abundante em elementos dignos de exaltação. Primeiro, é inegável que a
Apologia se destaca por seu valor como fonte de informações sobre a
situação dos cristãos no século 2. Detalhes sobre as acusações que eram
levantadas contra eles, dados acerca do seu modo de vida e impacto sobre o povo,
indícios relativos à sua expansão e penetração na sociedade, enfim, todo o
quadro histórico e social dentro do qual o cristianismo daqueles dias se
desenvolveu recebe cores mais vivas a partir das informações detectadas na
Apologia.
À parte, porém, de seu valor histórico, a obra se
constitui em valiosa contribuição à medida que revela o método, o conhecimento e
a coragem de seu autor. Tertuliano mostra que o debate filosófico, com vistas à
defesa da fé, ganha muito mais força quando o "advogado" do Cristianismo se
coloca por inteiro na discussão. Com o cartaginês aprende-se a lutar de modo
apaixonado contra o erro, a mentira e a injustiça. Aqui os modernos apologetas
devem ter em Tertuliano um modelo. Isso porque a crítica atual contra o que
ameaça a igreja, quando existente, é fria, desinteressada e monótona. Por isso,
não é convincente e os desvios se multiplicam sem uma voz forte que os denuncie.
Sem dúvida os guardiões da Sã doutrina, nesse aspecto, têm muito que aprender
com o teólogo africano.
Na Apologia também é relevante a
determinação do autor em se levantar contra um sistema jurídico em muitos
aspectos falho, o qual, por conta de seus defeitos, traz dano à ordem social,
favorecendo o que é reprovável e punindo os amantes da virtude. Tertuliano não
se intimida diante desse sistema ameaçador. Ele o enfrenta com destemor, sem
poupar palavras, chegando ao ponto de censurar, reprovar e provocar, num tom
capaz de intimidar mesmo a mais prepotente autoridade. Essa postura corajosa,
totalmente oposta à resignação, ao recolhimento tímido e ao receio de punição se
constitui também num modelo a ser seguido pelos defensores atuais da verdade.
Inúmeros pastores, observando os movimentos do cenário político e
jurídico moderno, tendem a se recolher assustados, acovardando-se diante das
ameaças de processos judiciais contra a igreja que eventualmente rejeita
homossexuais ou exclui da comunhão os membros que vivem em pecado obstinado.
Essa intimidação, percebida pelos adversários e tão proveitosa a eles, deve ser
substituída pela valentia e audácia de Tertuliano. Com ele aprendemos, para
desespero dos maus, que a verdade jamais deve se curvar, mas sim enfrentar o que
se opõe a ela, fazendo o adversário recuar. Aliás, o próprio Paulo transmitiu ao
tímido Timóteo essa lição ao lembrá-lo que "Deus não nos deu espírito de
covardia" (2Tm 1.7, NVI) . Portanto, tanto a história (no exemplo de
Tertuliano) como a Sagrada Escritura (no ensino de Paulo) encorajam uma
postura mais varonil do que aquela que temos visto nos cristãos modernos em face
das eventuais ameaças do poder público contra a igreja que repudia o pecado.
Exigir o reconhecimento da legalidade de nossas medidas e processos
disciplinares, requerer a punição daqueles que perturbam nossa paz e
desrespeitam nossos valores, fazer frente e manifestar-se formalmente contra
normas e decisões do Estado que, porventura, militem contra a Escritura
são algumas sugestões acerca do que os homens de Deus de hoje poderiam fazer
inspirados pelo exemplo de Tertuliano.
Um outro elemento extremamente
positivo no teólogo africano é a certeza que tem quanto ao fato de a igreja ser
um fator de inibição da proliferação do mal na sociedade. O conceito de
Tertuliano acerca da igreja mostra-se aqui elevadíssimo. Sem ela, o mundo tão
mal seria pior. Sua influência, suas preces, seus apelos, seu crescimento, sua
simples presença refreiam a injustiça, o sofrimento e a catástrofe social. Em
Tertuliano vê-se que isso ocorre simplesmente porque a igreja difere do mundo,
está em desarmonia com ele, navega contra o seu curso, preservando solitária os
bons costumes e tudo que é certo, decente, justo e proveitoso. Só assim essa
presença inibidora torna-se possível. Só por ser diferente é que ela é sal,
impedindo a total deterioração da terra.
Eis um outro elemento presente
na Apologia de Tertuliano que deve ser resgatado pela igreja moderna.
Nós temos o papel de preservar o mundo de um declínio moral ainda mais
acentuado, mas não podemos fazer isso unindo-nos ao mundo ou buscando sua
aprovação e aplausos. O "segredo" para conter o esgarçamento do tecido moral da
sociedade está justamente em se opor às tendências naturais dessa mesma
sociedade. Para beneficiá-la como amigos, temos de agir como seus inimigos; para
produzir nela algum bem-estar, temos de provocar nela um profundo mal-estar;
para ajudá-la temos de feri-la. Se agirmos de modo oposto, buscando influência e
grandeza, serão justamente a influência e a grandeza os bens maiores que
perderemos.
Finalmente, é notória em Tertuliano a capacidade de ver
força e vitória mesmo diante das mais convincentes aparências de fraqueza e
derrota. Ele vislumbra exatamente no sangue dos mártires a fonte de
multiplicação e avanço da igreja. Ao contrário do que podia parecer, a
perseguição dos cristãos não era sinal de sua debilidade, nem era o prelúdio ou
o instrumento de sua extinção. Tertuliano mostra-se seguro no tocante ao triunfo
da igreja mesmo quando ela cambaleia sob os golpes incessantes da crueldade.
Nutrir a certeza de que a igreja, haja o que houver, é vitoriosa se
constitui numa excelente fonte de ânimo para o ministro da Palavra. De
fato, essa certeza era uma das razões da ousadia do teólogo africano. Ainda que
hoje, especialmente no ocidente, os golpes mais severos contra a igreja não
sejam procedentes da perseguição cruel, é fato que aqui e agora ela também
cambaleia sob os golpes sutis da mediocridade teológica, do desinteresse e
ausência dos crentes, da banalização do culto, da insuficiência financeira
(especialmente no caso das pequenas comunidades locais) e da necessidade de
pessoas qualificadas para a realização dos deveres e superação dos desafios que
se impõem.
Esse quadro, tão comum nas igrejas que não se rendem aos
atrativos do evangelho fácil, pode levar o ministro de Deus e os crentes em
geral à conclusão de que a igreja é irremediavelmente fraca, uma comunidade
pequena condenada a uma vida talvez longa, porém sem expressão. É justamente
nesse ponto que o crente deve aprender com Tertuliano e com a lição da história
que ele captou com maestria: a igreja reduzida a nada, exatamente por ser nada
se torna útil nas mãos de Deus que, como mostra a criação do universo, usa o
nada como matéria-prima.
Todo o quadro obscuro e desalentador no qual
muitas igrejas modernas vivem por serem fiéis à verdade deve ser visto apenas
como um tempo de prova, um período no qual Deus está fazendo seus membros
amadurecerem na fé e na perseverança, uma fase da qual tirarão lições preciosas
e da qual sairão mais fortes. Tal como nos dias de Tertuliano, os gemidos da
igreja são os gemidos de quem dá à luz; e os filhos advindos desse tempo de dor
são a fortaleza, a fé, a humildade, o temor e a dependência de Deus. Tertuliano
estava certo: o sangue dos cristãos é semente... e suas lágrimas também!
CONCLUSÃO
Philip Schaff referiu-se a Tertuliano e
sua Apologia dizendo que "a causa da verdade e da justiça nunca encontrou um
defensor mais forte e destemido diante do poder despótico e das chamas ardentes
da perseguição do que o autor deste livro".
À luz do que foi visto nesta
monografia, a opinião se Schaff parece não ser exagerada. Foram analisados ao
longo do trabalho alguns dos principais argumentos de Tertuliano dirigidos aos
magistrados que promulgavam sentenças condenatórias injustas contra os cristãos.
Dessa análise, corroborada pelo parecer de eruditos ilustres, pôde-se conhecer o
raciocínio agudo e penetrante do cartaginês, bem como a invencibilidade da maior
parte de suas teses. Também algo do espírito de Tertuliano foi apontado ao longo
da monografia que, em alguns momentos, realçou a presença do coração do autor em
sua obra, ou seja, a bravura e até mesmo insolência do apologista, tão
eloqüentes quanto suas palavras. Disso também se deduz a exatidão do parecer de
Schaff.
Sendo uma figura tão singular que por essa razão produziu uma
obra como a Apologia, também singular, era de se esperar que Tertuliano tivesse
algo a oferecer, como advogado, à igreja moderna. Isso também este trabalho
realçou. Mostrou-se como Tertuliano pode ser útil para o cristão contemporâneo,
tanto pelo seu exemplo de coragem como pela sua atuação ofensiva e sua visão
nobre da igreja.
A verdade sempre está sob ataque. Jamais os ímpios lhe
deram descanso. Por isso, ela sempre precisa de defensores capazes, ousados e
destemidos. Em Tertuliano, os ministros da verdade têm o modelo do soldado
eficaz. A soma de seu preparo intelectual à sua alma apaixonada dá a receita do
forte combatente cuja espada contra a injustiça nunca volta para a bainha sem
deixar os inimigos feridos e prostrados.
REFERÊNCIAS
CAIRNS, Earle E. O cristianismo
através dos séculos: Uma história da igreja cristã. São Paulo: Vida Nova,
1984.
GEISLER, Norman. Tertuliano. In: Enciclopédia apologética:
respostas aos críticos da fé cristã. São Paulo: Vida, 2002.
GONZÁLEZ, Justo L. Uma história ilustrada do cristianismo. São
Paulo: Vida Nova, 1980. 10 v.
HAMMANN, A. Os padres da igreja.
São Paulo: Paulinas, 1985.
OLSON, Roger. História da teologia
cristã: 2.000 anos de tradição e reformas. São Paulo: Vida, 2001.
PIERRARD, Pierre. História da igreja. São Paulo: Paulinas,
1982.
SCHAFF, Philip. History of the Christian church. Grand
Rapids: Eerdmans
Nas coisas essenciais, a unidade; nas coisas não essenciais, a liberdade; em todas as coisas, a caridade
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
A importância do Natal - Por Wagner Pedro
Essa
época do ano é comum às pessoas se tornarem mais amistosas, parece que há uma
mágica na data de 25/12. Sobre essa data, seu espírito é apenas comercial. Não
há registros que comprovem que o nascimento do Salvador tenha ocorrido em tal
data.
Ela
apareceu pela primeira vez como data do aniversário de Jesus no século IV, na
igreja ocidental. Na igreja oriental, a data é de 6 de janeiro.
Natal
significa nascimento. A celebração do nascimento de Jesus deve ser diária. Mas
o que se comemora tanto no natal? Será que só neste dia lembramos que Ele é
real? Que presente neste dia A Ele você daria? Sua alma? Sua fé? Sua vida e
alegria? Não é muito pra quem vai receber muito mais, vida abundante,
humildade, fidelidade, amor, alegria, domínio, paz e eternidade.
Não
se pode celebrar o natal, sem entender o plano de Deus para com o homem, que é
compreendido do nascimento até ressurreição de Jesus. No final do texto segue
algumas transcrições Bíblicas (Isaias 9:1, 2, 6, 7/Isaias 11:1-10/Isaias 7:13-14/Jeremias
23:5-6/Miqueias 5:2-5).
Evidentemente
que o nascimento de Jesus proporciona alegria. Mas a alegria deve ser redobrada
pela morte e ressurreição dele, que foi a causa da justificação do homem por
todos os seus pecados. (Isaias 53:4-6).
No natal
as pessoas se tornam solidárias, dão presentes, visitam parentes, abraçam até os inimigos...Porque isso ocorre somente
em dezembro? Não precisamos de uma data estipulada no calendário para ser
crsitão e fazer o bem, devemos todos os dias do ano, manter o mesmo
comportamento.
Jesus
pode nascer de novo todos os dias, basta que, você assuma um compromisso sério com
Ele no sentido de viver a vontade Dele sempre.
Sucesso
em Cristo. Feliz Natal (todos os dias)!
Veja
o que a bíblia diz:
Isaias
9:1,2,6,7
Mas a terra, que foi angustiada, não será
entenebrecida; envileceu nos primeiros tempos, a terra de Zebulom, e a terra de
Naftali; mas nos últimos tempos a enobreceu junto ao caminho do mar, além do
Jordão, na Galiléia das nações. O povo que andava em trevas, viu uma grande
luz, e sobre os que habitavam na região da sombra da morte resplandeceu a luz.
Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu, e o principado está sobre os
seus ombros, e se chamará o seu nome: Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai
da Eternidade, Príncipe da Paz. Do aumento deste principado e da paz não haverá
fim, sobre o trono de Davi e no seu reino, para o firmar e o fortificar com
juízo e com justiça, desde agora e para sempre; o zelo do Senhor dos Exércitos
fará isto.
Isaias 11.1-10or do formulário
Porque brotará um rebento do tronco de Jessé, e das suas raízes um renovo frutificará. E repousará sobre ele o Espírito do Senhor, o espírito de sabedoria e de entendimento, o espírito de conselho e de fortaleza, o espírito de conhecimento e de temor do Senhor. E deleitar-se-á no temor do Senhor; e não julgará segundo a vista dos seus olhos, nem repreenderá segundo o ouvir dos seus ouvidos. Mas julgará com justiça aos pobres, e repreenderá com eqüidade aos mansos da terra; e ferirá a terra com a vara de sua boca, e com o sopro dos seus lábios matará ao ímpio, e a justiça será o cinto dos seus lombos, e a fidelidade o cinto dos seus rins. E morará o lobo com o cordeiro, e o leopardo com o cabrito se deitará, e o bezerro, e o filho de leão e o animal cevado andarão juntos, e um menino pequeno os guiará. A vaca e a ursa pastarão juntas, seus filhos se deitarão juntos, e o leão comerá palha como o boi. E brincará a criança de peito sobre a toca da áspide, e a desmamada colocará a sua mão na cova do basilisco. Não se fará mal nem dano algum em todo o meu santo monte, porque a terra se encherá do conhecimento do Senhor, como as águas cobrem o mar. E acontecerá naquele dia que a raiz de Jessé, a qual estará posta por estandarte dos povos, será buscada pelos gentios; e o lugar do seu repouso será glorioso
·
Então ele disse: Ouvi agora, ó casa de Davi: Pouco vos é afadigardes os homens, senão que também afadigareis ao meu Deus?
Portanto o mesmo Senhor vos dará um sinal: Eis que a virgem conceberá, e dará à luz um filho, e chamará o seu nome Emanuel.
Nos seus dias Judá será salvo, e Israel habitará seguro; e este será o seu nome, com o qual Deus o chamará: O SENHOR JUSTIÇA NOSSA.
E tu, Belém Efrata, posto que pequena entre os milhares de Judá, de ti me sairá o que governará em Israel, e cujas saídas são desde os tempos antigos, desde os dias da eternidade. Portanto os entregará até ao tempo em que a que está de parto tiver dado à luz; então o restante de seus irmãos voltará aos filhos de Israel. E ele permanecerá, e apascentará ao povo na força do Senhor, na excelência do nome do Senhor seu Deus; e eles permanecerão, porque agora será engrandecido até aos fins da terra. E este será a nossa paz; quando a Assíria vier à nossa terra, e quando pisar em nossos palácios, levantaremos contra ela sete pastores e oito príncipes dentre os homens.
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Pentecoste o fogo que não se apaga - Pelo Rev. Hernandes Dias Lopes
Dois
obstáculos se interpõem no caminho de um genuíno despertamento espiritual: o
primeiro é a experiência mística, à parte da Bíblia, como normatização de vida;
o segundo é a erudição teológica sem a unção do Espírito Santo e sem piedade.
Muitos
hoje correm atrás de experiências, prodígios e sinais. Buscam um calmante, um
anestésico que alivie suas tensões do agora. Comunidades inteiras são
submetidas a catarses e extrojeções, em cultos de arrebatamento emocional, nos
quais as pessoas decolam nas asas do histerismo coletivo e escapista e viajam
pelos continentes da ignorância. Alguns até consultam a Bíblia, mas de forma
equivocada, pois não contextualizam sua mensagem, não aplicam a exegese nem a
estudam sob as leis da hermenêutica sagrada. Abrem-na a esmo, consultam-na como
se fosse um livro mágico. Outros acham que a Bíblia tem poder exorcizante.
Colocam-na aberta no Salmo 91, na cabeceira da cama, para espantar os maus
espíritos e proteger o lar dos aleivosos perigos. Usam a Bíblia, mas não retêm
a sua mensagem. Carregam a Bíblia, mas não discernem a voz de Deus. Escutam o
som ruidoso que brota do coração, mas não ouvem a voz de Deus que emana da sua
Palavra.
Outros,
porém, examinam as Escrituras com os óculos do racionalismo, com as lentes da
teologia liberal, e fazem uma leitura equivocada da Palavra de Deus. O
liberalismo tem matado muitas igrejas. Onde ele chega, a igreja morre. Onde os
homens tratam a Bíblia com descaso, negando sua inerrância e infalibilidade, a
igreja estiola-se e perde seu vigor.
Neste
tempo de confusão, apostasia e sincretismo, é preciso trabalhar de forma árdua
para resgatar a centralidade da Bíblia. É preciso zelar pela erudição bíblica,
sem deixar a piedade de lado. E preciso repudiar o fanatismo e o emocionalismo
histérico, sem deixar de resistir de igual modo ao teologismo estéril. Esses
dois extremos, embora façam muito barulho, não produzem resultados que
dignificam o nome de Deus. São trovões sem chuva, folhas sem frutos, aparência
sem realidade, entraves ao verdadeiro despertamento espiritual.
A
igreja cristã precisa urgentemente de uma restauração. Ela não está causando impacto
na sociedade. A igreja está perdendo sua autoridade. O que fazer? No final do
século XVII e início do século XVIII, a igreja começou a sentir que estava
perdendo sua autoridade. Decidiu então inaugurar uma nova série de preleções,
com o objetivo de defender a fé cristã e produzir um sistema de argumentação e
apologética na defesa da fé. Mas não foram as preleções de Boyle nem as obras
de Butler que restabeleceram a posição da igreja e restauraram sua antiga
autoridade; foi através do derramamento do Espírito Santo na vida de George
Whitefield e John Wesley na Inglaterra e de Jonathan Edwards na Nova
Inglaterra. Um poderoso avivamento varreu a Inglaterra, arrancando dos
escombros uma igreja sem vida. O que as preleções não puderam fazer, o Espírito
Santo fez, usando homens cheios da Palavra e do Espírito Santo.
No
início do século XIX a igreja sentiu mais uma vez a perda do poder. O que
fazer? Conferiram mais autoridade ao pregador. Afastaram-no das pessoas.
Investiram-no de uma aura de autoridade. O pregador devia vestir-se de maneira
diferente. Alçaram-no a um lugar mais elevado, o altar. Assim as pessoas o
escutariam. Mas a mudança só veio quando o avivamento eclodiu na América em
1857 e no País de Gales em 1859. Foi Deus intervindo com o seu Espírito, e não
as tentativas dos homens, que reergueram a igreja. Nesse tempo, os pregadores
não mudaram suas mensagens, mas as mensagens mudaram o mundo. Seus sermões eram
os mesmos, mas estavam vazados pela unção do Espírito Santo e, por isso,
milhares de vidas foram salvas. A igreja foi então sacudida, crentes foram
despertados, pecados escondidos foram confessados e abandonados, vidas cativas
foram libertas, bares e lupanares foram fechados, cassinos tiveram as portas
cerradas, enquanto abriram-se igrejas, o amor por Deus reacendeu nos corações,
a avidez pelo estudo da Bíblia revigorou os crentes, doce e profunda comunhão
estreitou os laços entre os filhos de Deus, e a igreja apática e sem poder
tornou-se gigante, valorosa e impactante. Não se pode fazer um avivamento. Ele é obre do céu. è obra do Espírito Santo.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Martyn Lloyd-Jones , John Stott e 1 CO 12.13 – Por Augustus Nicodemus Lopes
O
debate na Igreja brasileira sobre batismo com o Espírito Santo tem sido às
vezes conduzido em torno das figuras dos falecidos Dr. Martyn Lloyd-Jones e do
Dr. John Stott.
O
debate gira em torno da conhecida passagem de 1 Coríntios 12.13, “Pois, em um
só Espírito, todos nós fomos batizados em um corpo, quer judeus, quer gregos,
quer escravos, quer livres. E a todos nós foi dado beber de um só Espírito.
Como
defende o teólogo D.Martyn Lloyd-Jones, o batismo com o Espírito Santo é um
revestimento de poder para o serviço, ao contrário do que defende o teólogo John
Stott, que defende que todo cristão recebe uma única vez o Espírito Santo no
momento de sua conversão.
EM QUE LLOYD-JONES E STOTT
CONCORDAM:
Não
há diferença entre eles quanto aos batizandos (aqueles sendo batizados) de 1 CO
12.13, e nem de fato deveria haver. Com a expressão todos nós Paulo se refere
aos crentes em geral, e não somente a si mesmo e aos coríntios. Paulo está
descrevendo na passagem uma experiência que une todos os cristãos, independente
de raça, sexo, ou status social, e que isto o apóstolo faz porque seu objetivo,
na segunda parte de 1 CO 12, é enfatizar a unidade dos cristãos, em contraste
com a diversidade dos seus dons. Colocado dentro desta perspectiva, fica pouca
dúvida de que 12.13 esteja se referindo a uma experiência na qual todos os
cristãos participam.
Da
mesma forma, o propósito deste batismo é “colocar” o crente no corpo, que é a Igreja.
Ambos concordam que esse é o alvo do batismo na passagem, e, portanto, também
concordam que o batismo mencionado é o mesmo que a conversão.
EM QUE LLOYD-JONES E STOTT DIFEREM:
A
tradução de έѵ
Não
é fácil decidir sobre quem está certo, se Lloyd-Jones com a tradução “por”, ou
se Stott, com a tradução “com” ou “em”. Todas são gramaticalmente possíveis. A
decisão finalmente, não será uma questão de gramática ou sintaxe, mas de
teologia, das pressuposições teológicas que cada exegeta traz consigo ao
analisar a passagem.
A
favor da tradução “por um só Espiríto” (Lloyd-Jones) está o fato de que está é
a tradução adotada pela maioria das traduções nas línguas modernas. Contra,
está o fato de que esta tradução faz com que a passagem seja única no Novo
testamento a fazer do Espírito Santo o agente do batismo, e não o elemento com
qual o crente é batizado. Mas, para Lloyd-Jones, isto não é dificuldade, pois o
batismo “pelo” Espírito é de fato distinto do batismo “com” ou “no” Espírito. E
esta é a pressuposição com a qual ele se aproxima de 1 CO 12.13, ou seja, que o
batismo com o Espírito mencionados nos Evangelhos e no livro de Atos é uma
experiência distinta da conversão.
A
favor de Stott está o fato de que, nas demais ocorrências da expressão, a
preposição pode ser traduzida “com” ou “no” Espírito. Ao analisar 1 CO 12.13 à
luz das seis outras ocorrências da expressão “ser batizado com o Espírito Santo”,
Stott utiliza-se de um principio sadio e sólido de exegese bíblica: uma
passagem da Escritura deve ser interpretada à luz de outras passagens que
tratem do mesmo tema. Contra a sua interpretação está o fato de que, em última
análise, sua posição exige que a conversão dos apóstolos, dos samaritanos e dos
discípulos de João Batista, narradas em Atos, tenha ocorrido na mesma ocasião em
que foram batizados com o Espírito. Esta posição é insustentável, do nosso
ponto de vista, já que, pelo menos no caso dos apóstolos, é evidente que eles
já eram regenerados quando foram batizados com Espírito Santo. Porém, se
considerarmos as experiências de Atos como exceções, o caso muda de figura. É
isto que Stott eventualmente faz. [1]
Experiências
no livro de Atos
Em
segundo lugar, ambos divergem com respeito à relação entre 1 CO 12.13 e as
demais passagens paralelas nos Evangelhos e Atos. Como vimos, Loyd-Jones
sustenta que se tratam de experiências diferentes: em 1 Coríntios “batismo pelo
Espírito” se refere à conversão, enquanto que, em Atos, “batismo com o Espírito”
se refere a uma experiência de confirmação e autenticação. Por outro lado,
Stott afirma que em 1 Coríntios e em Atos, a expressão designa a mesma coisa,
ou seja, conversão.
CONCLUSÃO
Parece-me
concluindo, que a dificuldade com a posição de Lloyd-Jones é essencialmente uma
questão de terminologia. Creio que ele está correto em sua tese fundamental. Ou
seja, que a plenitude das bênçãos espirituais que recebemos em nossa conversão
não esvaziam, necessariamente, a possibilidade de termos experiências
espirituais profundas após a mesma, que envolvam o crente como um todo, que
atinjam as suas emoções e transformem a sua vida, que o conduzam a níveis ainda
mais elevados de vida cristã. A história Eclesiástica demonstra eloquentemente
a possibilidade destas experiências. Porém, não estou convencido de que
possamos usar a terminologia do “batismo com o Espírito Santo” para designá-las
[...].
domingo, 15 de dezembro de 2013
O EVANGELHO PARA CRENTES por Karl Kepler
Que Fazer Quando a Igreja Faz Mal
Geralmente a Igreja faz muito bem às pessoas que dela se aproximam, especialmente
as que são resgatadas de um modo de vida bastante corrompido, que de fato lhes fazia muito mal (“o mundo”). Mas há casos (cada vez mais numerosos) em que não é bem assim.
1) Doentes Mentais nos sanatórios e clínicas psiquiátricas: a maior parte deles é de evangélicos, especialmente pentecostais.
2) O grande estresse e alta ansiedade, que várias vezes paralisam muitos crentes, enquanto eles não têm certeza da vontade de Deus.
Causas prováveis
1) Afastamento da Verdade/Realidade – tentamos (ou tentaram-nos) “pintar” o Cristianismo como sendo, do ponto de vista humano, mais fantástico do que de fato é (mais sobrenatural, grandioso, soberbo, “mágico”). Jo 8.32; I Co 11:1; Tg 4.6
2) Relacionamento marcado pelo MEDO – de pecar, de castigo, de Deus. Imagem de um Deus insatisfeito (reforçada por sermões dominicais em tom cobrador). Relação de escravo – Romanos 8.15
O Caminho da Solução: O Evangelho de Jesus Cristo
Tal qual o irmão mais velho do Filho Pródigo (Lc 15), vivemos na casa de Deus, trabalhamos para Deus, mas não desfrutamos da graça de Deus.
(sabemos o começo, cfe. nossa pregação para incrédulos)
1) Mt 11.28 Vinde a mim – achareis DESCANSO – não há referência a mudar para cobrança depois de aceito o convite.
2) Rom 5.1 Para que foi dada a justificação pela fé? Para termos PAZ com Deus, e
para não termos mais nenhuma condenação (Rm 8.1), apesar de nossa pecaminosidade (Rm 7).
3) O que Deus queria em lugar do medo de um escravo? O amor “de coração” de um filho – Rom 8.15-17; I João 4.16-18;
4) A vida com Jesus neste mundo é, então, um processo de transformação em filhos de Deus, que são por Ele amados e também O amam João 1.12; Romanos 8.28,29.
5) Vários outros conceitos bíblicos apontam para a mesma direção: O ministério da reconciliação; a Nova Aliança; a crença básica em que Deus é bom, etc.
“MAPAS” PARA CLAREAR O RUMO
Crescendo na Graça e no Conhecimento de Deus
1) A busca da verdade.
1.3 Sobre os pastores, pregadores e profetas: pecadores até morrer. A Palavra de Deus é só a Bíblia. Sermões e profecias são esforços bons e bem intencionados, mas “pecadores”; fazem parte da “tradição dos homens” e não da Palavra de Deus (o mesmo se aplica a esta palestra). Marcos 7.1-23
1.4 Sobre Deus: ama pecadores até morrer. Rom 5.8; João 13.1; e deixa seus filhos amados passar por aflições Jo 16.33 (com paz!).
Apóie-se na Bíblia: é de Deus. “Levanta, toma o teu leito, e anda!”
1) O interior é o que importa, o exterior não Mt 15.8-11,18,19
2) Pessoas são mais importantes do que leis (Davi e os pães sagrados) – esta é a primeira aplicação prática do “Vinde a mim e achareis descanso” (Mt11.28 a 12.8). Obs. 12.7: “Não condenaríeis inocentes”.
3) O amor é o cumprimento da Lei Rom 13.8.
4) Consciência não é o E.S. e pode adoecer I Jo 3.20.
5) A “Igreja Mínima” (2 ou 3) é bíblica. Busque relacionar-se primeiro com Jesus.
A Igreja local, a membresia, é secundária, efeito colateral. Não é desprezível, mas não é a prioridade mais urgente. O caminho da “Igreja primeiro” pode não funcionar.
6) Se o problema está na família (“obediência a pais”): Lc 14.26.
1. Quem é Jesus.
O “curso” ministrado por Jesus aos 12 discípulos, através da convivência total, consistia basicamente de levá-los a crerem nEle, em quem Ele era (e por consequência na eficácia da Sua obra).
Por exemplo, as travessias do Mar da Galiléia (Mateus 8.23-27; 14.22-33) e a confissão de Pedro (Mt 16.13-17).
“Crer” no sentido bíblico é “crer em quem é Jesus”. Quanto mais conhecermos Jesus, mais fé teremos. Esse terreno sempre nos trará novidades.
2. Fracos e Fortes na Fé
Rom 14 e 15; I Co 8: Os fracos na fé crêem em Jesus, mas sentem que precisam também obedecer a certas leis para não serem rejeitados por Deus. Cfe. Gálatas (3.3-6; 4.10,11; 5.4), esse caminho corre o sério risco de nos afastar da graça de Deus.
Karl Kepler - Membro Pleno do CPPC - Presidente do CPPC
Psicólogo, Pastor e Professor
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Geralmente a Igreja faz muito bem às pessoas que dela se aproximam, especialmente
as que são resgatadas de um modo de vida bastante corrompido, que de fato lhes fazia muito mal (“o mundo”). Mas há casos (cada vez mais numerosos) em que não é bem assim.
1) Doentes Mentais nos sanatórios e clínicas psiquiátricas: a maior parte deles é de evangélicos, especialmente pentecostais.
2) O grande estresse e alta ansiedade, que várias vezes paralisam muitos crentes, enquanto eles não têm certeza da vontade de Deus.
Causas prováveis
1) Afastamento da Verdade/Realidade – tentamos (ou tentaram-nos) “pintar” o Cristianismo como sendo, do ponto de vista humano, mais fantástico do que de fato é (mais sobrenatural, grandioso, soberbo, “mágico”). Jo 8.32; I Co 11:1; Tg 4.6
2) Relacionamento marcado pelo MEDO – de pecar, de castigo, de Deus. Imagem de um Deus insatisfeito (reforçada por sermões dominicais em tom cobrador). Relação de escravo – Romanos 8.15
O Caminho da Solução: O Evangelho de Jesus Cristo
Tal qual o irmão mais velho do Filho Pródigo (Lc 15), vivemos na casa de Deus, trabalhamos para Deus, mas não desfrutamos da graça de Deus.
FUNDAMENTOS DO EVANGELHO – A GRAÇA DE
DEUS
(sabemos o começo, cfe. nossa pregação para incrédulos)
1) Mt 11.28 Vinde a mim – achareis DESCANSO – não há referência a mudar para cobrança depois de aceito o convite.
2) Rom 5.1 Para que foi dada a justificação pela fé? Para termos PAZ com Deus, e
para não termos mais nenhuma condenação (Rm 8.1), apesar de nossa pecaminosidade (Rm 7).
3) O que Deus queria em lugar do medo de um escravo? O amor “de coração” de um filho – Rom 8.15-17; I João 4.16-18;
4) A vida com Jesus neste mundo é, então, um processo de transformação em filhos de Deus, que são por Ele amados e também O amam João 1.12; Romanos 8.28,29.
5) Vários outros conceitos bíblicos apontam para a mesma direção: O ministério da reconciliação; a Nova Aliança; a crença básica em que Deus é bom, etc.
“MAPAS” PARA CLAREAR O RUMO
Crescendo na Graça e no Conhecimento de Deus
1) A busca da verdade.
1.1 Sobre nós mesmos: pecadores até morrer (I João 1.8 – 2.2 –
João escreve aos 90 anos de idade)
1.2 Sobre a igreja: pecadora até morrer; sempre com falhas, sempre
com joio e com trigo.
1.3 Sobre os pastores, pregadores e profetas: pecadores até morrer. A Palavra de Deus é só a Bíblia. Sermões e profecias são esforços bons e bem intencionados, mas “pecadores”; fazem parte da “tradição dos homens” e não da Palavra de Deus (o mesmo se aplica a esta palestra). Marcos 7.1-23
A verdade é que muita coisa que é dita “em nome de Deus” não foi
Deus que disse. Pregadores e profetas: mais humildade e muito mais cuidado! I Ts
5.20,21 (não desprezar, mas “peneirar”tudo).
1.4 Sobre Deus: ama pecadores até morrer. Rom 5.8; João 13.1; e deixa seus filhos amados passar por aflições Jo 16.33 (com paz!).
2) Retificar: Temor de Deus significa apenas “prestar atenção,
internamente” (Richard Rohr).
3) A libertação da Lei – Romanos 6 a 8, a “aposta” de Deus pelo
caminho do amor livre (perceba o medo que isso gera).
4) A autoridade do exemplo de Cristo – andava livremente entre
“igrejas” (sinagogas) e festas, prostitutas, fiscais corruptos, e também líderes
do povo de Deus, e não teve medo das críticas por isso; Jesus é o exemplo máximo
de santidade: ninguém pode ser mais santo do que Ele. Ele cumpriu plenamente
toda a vontade de Deus.
“MULETAS” PARA OS PRIMEIROS PASSOS
Apóie-se na Bíblia: é de Deus. “Levanta, toma o teu leito, e anda!”
1) O interior é o que importa, o exterior não Mt 15.8-11,18,19
2) Pessoas são mais importantes do que leis (Davi e os pães sagrados) – esta é a primeira aplicação prática do “Vinde a mim e achareis descanso” (Mt11.28 a 12.8). Obs. 12.7: “Não condenaríeis inocentes”.
3) O amor é o cumprimento da Lei Rom 13.8.
4) Consciência não é o E.S. e pode adoecer I Jo 3.20.
5) A “Igreja Mínima” (2 ou 3) é bíblica. Busque relacionar-se primeiro com Jesus.
A Igreja local, a membresia, é secundária, efeito colateral. Não é desprezível, mas não é a prioridade mais urgente. O caminho da “Igreja primeiro” pode não funcionar.
6) Se o problema está na família (“obediência a pais”): Lc 14.26.
COMPANHIA PARA OS “SEGUNDOS
PASSOS”
Crescendo na Fé
Crescendo na Fé
1. Quem é Jesus.
O “curso” ministrado por Jesus aos 12 discípulos, através da convivência total, consistia basicamente de levá-los a crerem nEle, em quem Ele era (e por consequência na eficácia da Sua obra).
Por exemplo, as travessias do Mar da Galiléia (Mateus 8.23-27; 14.22-33) e a confissão de Pedro (Mt 16.13-17).
“Crer” no sentido bíblico é “crer em quem é Jesus”. Quanto mais conhecermos Jesus, mais fé teremos. Esse terreno sempre nos trará novidades.
2. Fracos e Fortes na Fé
Rom 14 e 15; I Co 8: Os fracos na fé crêem em Jesus, mas sentem que precisam também obedecer a certas leis para não serem rejeitados por Deus. Cfe. Gálatas (3.3-6; 4.10,11; 5.4), esse caminho corre o sério risco de nos afastar da graça de Deus.
Karl Kepler - Membro Pleno do CPPC - Presidente do CPPC
Psicólogo, Pastor e Professor
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
A Morte – Por Wagner Pedro
1. INTRODUÇÃO
A idéia de ir para o céu
tem perseguido o homem por séculos e determinado o estilo de vida de muitos. Os
religiosos se guiam por sua fé, os esotéricos têm suas crenças, e os ateus
dizem que não há nada.
Em busca deste depois
foram elaboradas inúmeras obras de arte, sacrificadas milhares de vidas e
dedicados esforços na política, religião, ciência e em praticamente qualquer
área.
Além da morte existem
verdades que esperam por nós, lá em cima, nos céus, onde Deus aguarda com as
respostas.
2. A MORTE
SURPREENDE
Para o jogador de futebol
Marc-Vivien Foe (28 anos) da seleção nacional de Camarões, 26 de junho de 2003
era um dia especial em sua vida. Ele e seus companheiros iriam jogar contra a
Colômbia a possibilidade de disputar a final da Copa das Confederações. Era
Também um dia especial para sua esposa e família que esperavam ansiosos pelo
jogo, num estádio superlotado. Naturalmente todos esperavam por uma vitória do
seu time e um bom desempenho de Marc-Viven. Ele se preparava intensivamente
para o torneio e como todos os outros jogadores trataram de estar em excelente
forma física.
O apito do juiz iniciou o jogo às 13h00 em
Lyon, França. O time de Marc-Vivien jogava bem e aos nove minutos fez um gol
que garantia sua colocação final contra a França.
Então aconteceu o
inesperado. Aos 28 minutos do segundo tempo, sem nenhum motivo aparente,
Marc-Vivien caiu, no momento em que voltava para ajudar a marcação. Nenhum de
seus adversários o havia tocado, nem mesmo um dos jogadores de sua seleção. Com
os olhos virados ele permanece estirado no chão! Chocados, os outros jogadores
dão sinal ao departamento médico para fazer o atendimento.
Ainda em campo foi
atendido pelo médico colombiano, Hector Cruz, que tentou “reanimá-lo”. Depois
disso, na beira do campo, outros médicos tentaram, sem sucesso, por mais 40
minutos. Marc-Viven não reagiu a nenhuma tentativa de reavivamento e morreu,
ali, no gramado, diante dos expectadores e das câmeras de televisão.
3. HÁ VIDA
APÓS A MORTE?
Há vida após a morte? Esta
é uma pergunta que tem deixado a humanidade perplexa por milênios. “Até mesmo
teólogos ficam embaraçados quando se confrontam com [ela]”, diz Hans Kung,
erudito católico.
O cristão acredita em céu
e inferno. Os hindus, por outro lado, acreditam na reencarnação, já para os
muçulmanos, após a morte, automaticamente, segue-se para o julgamento perante
Alá.
Tanto budistas como
católicos deixam as portas e as janelas bem abertas quando morrem alguém de sua
família. Acende-se velas, e o caixão é colocado de modo que os pés do defunto
fiquem na direção da porta da frente.
Desta forma, eles
acreditam que essas medidas facilitam a saída do espírito, ou alma, do defunto
de dentro da casa.
Os aborígines da
Austrália, diz Ronald M. Berndt, da Universidade da Austrália Ocidental,
acreditam que “os seres humanos são espiritualmente indestrutíveis”. Certas
tribos africanas acreditam que, depois da morte, as pessoas comuns se tornam
fantasmas, ao passo que as pessoas de destaque se tornam espíritos ancestrais,
aos quais se dará honra e se farão súplicas como líderes invisíveis da
comunidade.
Alguns adotam o ponto de
vista, de que a vida consciente termina por ocasião da morte. Entre os que se
negavam a crer na imortalidade pessoal estavam os famosos filósofos antigos
Aristóteles e Epicuro, o médico Hipócrates, o filósofo escocês David Hume, o
erudito árabe Averroés e o primeiro dos primeiros-ministros da Índia, após a
independência, Jawaharlal Nehru.
4. ORIGEM
DA DOUTRINA DA IMORTALIDADE DA ALMA
Pitágoras, famoso
matemático grego, sustentava que a alma era imortal, antes dele, Tales de
Mileto, considerado o mais antigo filósofo grego conhecido, achava que a alma
imortal não existia apenas em homens, animais e plantas, mas também em objetos
tais como um imã, visto que pode mover ferro.
No Irã, ou Pérsia, um
pseudo profeta, chamado Zoroastro surgiu a. C. Ele introduziu uma adoração que
veio a ser conhecida como zoroatrismo. Era a religião do império Persa, que
dizia que a alma do justo ficava em alegria e a alma do mentiroso em tormento.
Os egípcios sustentavam
que a alma da pessoa morta seria julgada por Osíris, o deus principal do mundo
do além. Os egípcios também mumificavam seus mortos e preservavam os cadáveres
de faraós em impressionantes pirâmides, visto que achavam que a sobrevivência
da alma dependia da preservação do corpo.
Os babilônios também
acreditavam que alguma espécie de vida, em alguma forma, continuava após a
morte. Expressavam isso por enterrar objetos junto com os mortos, para uso
deles no Além.
Cumpre mencionar, que
tanto Sócrates como Platão retocaram o conceito que a alma é imortal, e o
transformaram num ensino filosófico, tornando-se assim mais atraente às classes
cultas dos seus dias e depois.
É cediço, que as
testemunhas de Jeová, acreditam na doutrina do sono da alma. Segundo essa
doutrina, as almas das pessoas que morrem ficam dormindo junto com o corpo.
5. IMORTALIDADE
DA ALMA NAS RELIGIÕES ORIENTAIS
As tribos eurásicas,
migratórias, trouxeram consigo à Índia a idéia de transmigração da alma, se
espalhando por toda Ásia. Essa idéia agradou aos gurus Hindus, que se deparava
com o problema do sofrimento humano, mesclando com o chamado lei do carma,
desenvolveram a teoria da reencarnação, que é o suporte principal do hinduísmo.
O budismo foi fundado na
Índia por volta de 550 a.C. Segundo a tradição budista, um príncipe indiano de
nome Sidarta Gautaman, conhecido como Buda, fundou o budismo.
Visto que se originou do
Hinduísmo, os ensinos são similares, para Buda, após a morte, se transmitia
alguma condição ou força de uma vida para outra. Segundo o budismo, essa força
não cessa com o não-funcionamento do corpo, que é a morte.
Desta forma, por este
ensino, a existência, é eterna, a menos que a pessoa alcance o objetivo final
do nirvana, e ficar livre do ciclo de renascimentos. O nirvana, não é uma vida
após a morte, mas um completo estado de inexistência do ser. Vale frisar, que
este pensamento do budismo altera dependendo o local, porque ele se ajustou aos
usos e costumes de cada região.
Havia no Japão, antes do
budismo, o xintoísmo, que entende que a alma que partiu, ainda conserva a sua
personalidade, mas fica manchada por causa da morte. Para “lavar a alma”, os
familiares em vida, devem fazer rituais em memória do falecido, só então este
alcançara o paraíso.
Fundado por Lao-Tsé, o
taoísmo, a pessoa que dele participa, buscando a união com a natureza se torna
imortal. A busca pela imortalidade levou os taoístas a experimentar a produção
de pílulas de imortalidade e alquimia.
Outra religião oriental é
o jainismo, que foi fundado no século VI a.C. Seu fundador, Maavira, ensinava
que todas as coisas vivas têm alma eterna.
6. A ALMA
SEGUNDO A BÍBLIA
A palavra hebraica
traduzida como “alma” é né-fesh, e ela ocorre 754 vezes nas escrituras
hebraicas no antigo testamento. O nome hebraico refere-se ao inteiro ser vivo,
ao individuo como um todo, p. ex. Gn 2:7.
É mencionada, mais de cem
vezes no novo testamento, como psy-khé, muitas vezes, igualmente se referindo à
pessoa como um todo, p.ex. Jo 12:27, At 2:43, Rm 13:1, I Ts 5:14, I Pe 3:20.
Portanto, a alma também pode se referir a uma criatura viva.
Mas a alma também aparece
ligada a questão da vida, p.ex. Êx 4:19, Js 9:24, II Re 7:7, Pv 12:10, Mt
20:28, Fp 2:30, em cada caso a palavra alma significa vida.
7. POR QUE
MORREMOS?
Segundo o professor Eurico
Bergstén[1],
o pecado sujeitou o homem à morte, (Gn 2.17), o apóstolo Paulo escreveu que por
um homem entrou o pecado no mundo, (Rm 5.12).
Existem três tipos de
morte, pela ótica da teologia (física, espiritual e segunda morte), porém,
estamos trabalhando nesta obra, com as duas primeiras.
A morte física começou
desde o dia do pecado de Adão no Éden (Gn 3.19), assim com a morte, tem a
separação do espírito, alma e corpo.
A alma segundo o
entendimento do mesmo autor é a parte que orienta a vida do corpo, e estabelece
o contato com o mundo em redor, enquanto o espírito é a parte do homem que lhe
oferece a possibilidade de relacionamento com Deus.
8. QUE
ACONTECE COM ALMA E O ESPIRITO NA HORA DA MORTE?
A alma e o espírito que
deixam o corpo ficam a disposição de Deus para serem encaminhados ao lugar que
corresponda com a vida que levaram, para ali aguardarem o dia da ressurreição.
O espírito/alma do justo
para o paraíso, nos termos dos versículos, (Lc 23.43, II Co 5.8), onde gozarão
descanso (Ap 14.13), consolação e felicidade (Lc 16.23,25).
Em outra situação é o
espírito do injusto que irá para o hades, ou sheol em hebraico, um lugar de
tormento, onde aguardarão a ressurreição para o julgamento final (Lc 16.22,23;
Ap 20.11,12).
9. A MORTE
PARA O VERDADEIRO CRISTÃO
Pelo fato de Jesus Cristo
ter ressuscitado todos os crentes também ressuscitarão. Portanto, não
precisamos nos desesperar quando uma pessoa crente a quem amamos morrer.
Todos os crentes que viveram em todas as
épocas estarão reunidos na presença do próprio Deus, sãos e salvos. Desse modo,
a morte não é mais uma fonte de apreensão e medo. Cristo venceu e nós também
venceremos a morte. Por essa razão, temos uma esperança além do tumulo.
10. ORIGEM
DO VELÓRIO
Existem controvérsias,
contudo um fato esta intrinsecamente ligada ao velório como conhecemos, entre
os anos de 1.600 a 1.700 na Europa, muitas pessoas morreram envenenadas porque
usavam utensílios de estanho, que oxidava com seu uso.
Mas os copos de estanho,
quando misturados com bebidas alcoólicas, davam o que a medicina chama de
narcolépsia, espécie de sono profundo, cuja pessoa neste estado, poderia ser
facilmente confundida com um morto.
Desta forma, muitos
vigiavam o corpo antes de enterrar, para verificar se a pessoa realmente tinha
ido a óbito, deste costume, pode ser que deu origem ao velório do corpo.
11. COMO AS
GRANDES RELIGIÕES VELAM SEUS MORTOS?
- JUDAÍSMO – Reunião de familiares e amigos. O caixão sempre fechado, ladeado de velas para que o espírito encontre um caminho iluminado. As mulheres cobrem suas cabeças com um lenço e os homens com o quipá. Não existem palavras de consolo, contudo, é possível um discurso de homenagem ao falecido. Em voz alta se faz a leitura de salmos.
- HINDUÍSMO
– Ritual de preparação do corpo, seguindo-se da cremação.
- BUDISMO
- Reunião de familiares e amigos. Os visitantes levam ofertas para os
familiares do morto. O corpo é colocado em um caixão, com um rosário
budista enrolado em suas mãos, junto ao caixão acende velas e incensos.
Fazem orações e recitam textos considerados inspirados. Alguns oferecem
alimento e água sobre um altar como símbolo do desapego.
- ISLAMISMO
– O corpo deve ser sepultado depressa, e a cerimônia, serve para os
familiares terem tempo de agilizar a burocracia para o enterro. Os homens
se apresentam bem trajados, e as mulheres de cabeça coberta. Todos os
presentes ficam envoltos do caixão, e rezam para que a alma do falecido
siga em paz seu caminho. Em alguns funerais, tem música na cerimônia.
- CRISTIANISMO
- Reunião de familiares e amigos geralmente recebe as condolências. O
caixão é aberto para que as pessoas presentes, caso queiram toquem o
corpo. Os católicos celebram a missa. Existe a presença de um padre que
faz as exéquias (reza para encomendar o corpo) para a vida eterna. Uma
cruz é colocada em cima do caixão e quatro velas são acesas ao redor. As
velas simbolizam a luz de Cristo ressuscitado e são acesas para iluminar o
caminho da alma até a eternidade. Os familiares recebem flores, que
simboliza “primavera da vida que floresce na eternidade”.
12. CONCLUSÃO
Desde o momento do
nascimento há a constante possibilidade de que o ser humano morra a qualquer
momento; e esta possibilidade inevitavelmente se tornará um fato consumado.
A verdade sobre a alma e o
espírito, liberta você do medo da morte, do medo dos mortos, do desespero por
causa da morte dum querido.
A palavra de Deus diz: “Todo aquele que crê em
mim nunca morrerá.” João 11:26
Em cristo tenha paz e esperança, porque Ele é
a ressurreição e a vida.
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Direito à Vida - Por Wagner Pedro
Muito se discute sobre o conceito de vida, sendo que diversos estudiosos
sejam eles juristas ou não, tentaram de alguma forma definir tal assertiva.
No dicionário Houaiss da Língua Portuguesa[1],
apesar dos diversos conceitos lá tratados os que mais se enquadram para a
abordagem pretendida no presente trabalho são as seguintes:
3. O período de um ser vivo
compreendido entre o nascimento e a morte; existência...5. Motivação que anima
a existência de um ser vivo, que lhe dá entusiasmo ou prazer; alma, espírito.
8. O conjunto dos acontecimentos mais relevantes na existência de alguém. 9.
Meio de subsistência ou sustento necessário para manter a vida.
Vale lembrar as palavras de ANTÔNIO CHAVES[2]
na tentativa de conceituar a vida em sua plenitude: Quem poderá definir essa pulsação misteriosa, própria dos
organismos animais e vegetais, que sopita inadvertida nas sementes de trigo
encontradas nos sarcófagos de faraós egípcios e que germina milagrosamente
depois de dois milênios de escuridão, que se oculta na gema de uma roseira que
mãos habilidosas transplantam de uma para outro caule, que lateja, irrompe e
transborda na inflorescência de milhões de espermatozóides que iniciam sua
corrida frenética à procura de um único óvulo, a cada encontro amoroso?
O direito à vida é um dos princípios constitucionais elencados no caput do art. 5º da Constituição Federal
de 1988, considerado a mais importante garantia constitucional fundamental. Na realidade, o direito a vida, com sua
conseqüente proteção é conjugada como a pilastra-mestra do Estado Democrático
de Direito[3].
Como prescreve Alexandre de Moraes[4] o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já
que se constitui em pré-requisito a existência e exercício de todos os
demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida
de forma geral, inclusive a uterina.
CRETELLA JUNIOR[5] em seus
Comentários à Constituição Brasileira de 1988 estatui que: Bastaria que se tivesse dito “o
direito” ao invés de “a inviolabilidade do direito à vida”. Se “vida é um
direito” garantido pelo Estado, esse direito é inviolável, embora não
“inviolado”. Se eu digo que é ‘inviolável’ (a correspondência, a intimidade, a
residência, o sigilo profissional), ‘ipso
facto’, estou querendo dizer que se trata de rol de bens jurídicos dotados
de inviolabilidade (inviolabilidade da correspondência, da intimidade, da
residência, do sigilo profissional)... O direito à vida é o primeiro
dos direitos invioláveis, assegurados pela Constituição. Direito à vida é expressão que tem, no mínimo,
dois sentidos, (a) o “direito a
continuar vivo, embora se
esteja com saúde” e (b) “o direito
de subsistência”: o primeiro,
ligado à segurança física da pessoa humana, quanto a agentes humanos ou não,
que possam ameaçar-lhe a existência; o segundo, ligado ao “direito de prover à
própria existência, mediante trabalho honesto”...
As
considerações de MARIA HELENA DINIZ[6]: O direito à vida, por ser
essencial ao ser humano, condiciona os demais direitos da personalidade. A
Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade
do direito à vida, ou seja, a integralidade existencial, conseqüentemente, a
vida é um bem jurídico tutelado como direito fundamental básico desde a
concepção, momento específico, comprovado cientificamente, da formação da
pessoa. Se assim é, a vida humana deve ser protegida contra tudo e contra todos, pois é
objeto de direito personalíssimo. O respeito a ela e aos demais bens ou
direitos correlatos decorre de um dever
absoluto ‘erga omnes’, por sua própria natureza, ao qual a ninguém é lícito desobedecer.
Garantido está o direito à vida pela norma constitucional em cláusula pétrea, que é
intangível, pois contra ela nem mesmo há o poder de emendar, tem
eficácia positiva e negativa. A vida é um bem jurídico de tal grandeza que se
deve protegê-lo contra a insânia coletiva, que preconiza a legalização do
aborto, a pena de morte e a guerra, criando-se normas impeditivas da prática de
crueldades inúteis e degradantes. Estamos no limiar de um grande desafio do século XXI,
qual seja, manter o respeito à
dignidade humana.
No mesmo sentido, PONTES DE MIRANDA[7]
assevera: O direito à
vida é inato; quem nasce com vida, tem direito a ela. Em relação às
leis e outros atos, normativos, dos poderes públicos, a incolumidade da vida é
assegurada pelas regras jurídicas constitucionais e garantida pela decretação
da inconstitucionalidade daquelas leis ou atos normativos. O direito à vida é
direito ubíquo:
existe em qualquer ramo do direito, inclusive no sistema jurídico supraestatal.
O direito à vida é inconfundível com o direito à comida, às vestes, a
remédios, à casa, que se tem de organizar na ordem política e depende do
grau de evolução do sistema jurídico constitucional ou administrativo. O
direito à vida passa à frente do direito à integridade física ou psíquica. O
direito de personalidade à integridade física cede ao direito de personalidade
à vida e à integridade psíquica.
ALEXANDRE
DE MORAES lembra-nos que: A Constituição
Federal proclama, portanto, o direito à
vida, cabendo ao
Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao
direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência[8].
Já
PONTE DE MIRANDA faz uma comparação bastante interessante, no que concerne à dignidade da vida humana, senão vejamos: O direito ao salário mínimo,
que não se confunde com o direito ao mínimo vital, que é o direito à existência.[9]
O direito á vida é classificado como direitos humanos em todas as
principais declarações internacionais que tratam do assunto, surgindo como o
mais importante deles, por se tratar justamente de pressuposto imprescindível
para a obtenção e o exercício de todos os demais direitos.
O direito a vida é classificado como sendo dos direitos de primeira
geração ou dimensão[10],
os quais são conhecidos como os direitos a liberdade. São normas básicas que
tem por escopo estabelecer limites ao Poder Público[11].
Como regra, esses direitos são de eficácia plena e aplicabilidade
imediata, sendo que a própria Constituição Federal define sua aplicação.
Segundo Nelson Nery Junior “todo e qualquer direito previsto na
Constituição, no artigo 5º, poder ser desde já invocado, ainda que não exista
norma infraconstitucional que o regule[12].
O direito à vida, sem qualquer discussão doutrinária mais ampla é o mais
fundamental de todos os direitos inerente ao homem, já que se constitui em
pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, cabendo ao
Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira relacionada ao direito de
continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.
Vale lembrar ainda que segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos
de 1948, especificamente em seu artigo III, o direito à vida é analisado como
um direito fundamental.
Inclusive o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos,
aprovado pela XXI sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, estabelece que: “1. O direito á vida é inerente á pessoa
humana. Este direito deverá ser protegido pela lei, ninguém poderá ser
arbitrariamente provado de sua vida (parte III, art. 6).
Para Alexandre de Moraes “o direito humano fundamental à vida deve ser
entendido como direito a um nível adequado com a condição humana”. Sendo assim,
devem ser respeitados e, conseqüentemente, atendidos todos os direitos
constantes na Lei Maior, como: educação, cultura, lazer,
assistência médica, alimentação e demais condições vitais[13]
O direito á vida deve ser associado a um direito da própria conservação
da vida, em que o indivíduo pode gerir e defender sua vida, mas não pode dela
dispor, apenas justificando ação lesiva contra a vida em casos de legitima
defesa e estado de necessidade.
Canotilho[14] aduz que o direito à vida é um direito subjetivo de defesa,
pois é indiscutível o direito de o indivíduo afirmar o direito de viver, com a garantia
da "não agressão" ao direito à vida, implicando também a garantia
de uma dimensão protetiva deste direito à vida. Ou seja, o indivíduo tem
o direito perante o Estado a não ser morto por este, o Estado tem a obrigação
de se abster de atentar contra a vida do indivíduo, e por outro lado, o
indivíduo tem o direito à vida perante os outros indivíduos e estes devem
abster-se de praticar atos que atentem contra a vida de alguém. E conclui: o
direito à vida é um direito, mas não é uma liberdade.
Capelo de Souza[15] revela: A vida
humana, qualquer que seja sua origem, apresenta-nos, antes de mais, como um
fluxo de projeção colectivo, contínuo, transmissível, comum a toda a
espécie humana e presente em cada indivíduo humano, enquanto depositário,
continuador e transmitente dessa energia vital global...constitui um elemento
promordial e estruturante da personalidade...a vida humana é susceptível de
diversas perpectivações...
O autor supra, entende que não há apenas um direito
de vida (a conservação da vida existente), mas também um direito
à vida (ao desdobramento e evolução da vida e até mesmo à consecução do
nascimento com vida)[16].
Alfredo Orgaz[17],
aduz que a vida constitui um pressuposto
essencial da qualidade de pessoa e não um direito subjetivo desta, sendo
tutelada publicamente, independente da vontade dos indivíduos. O consentimento
dos indivíduos é absolutamente ineficaz para mudar esta tutela, não sendo possível, assim, haver um
verdadeiro "direito" privado à vida. Neste sentido, são absolutamente nulos
todos os atos jurídicos nos quais uma pessoa coloca sua vida à disposição de
outra ou se submeta a grave perigo.
O direito á vida possui intima ligação com a
dignidade, ou mesmo com a plenitude de vida. Assim, o direito á vida não é pura
e simplesmente o direito de sobreviver, mas de viver dignamente.
Existe entendimento de que o termo “dignidade”
é mais abrangente que “vida”, nos termos estabelecidos por Capelo de Souza[18],
mencionando Antônio Luiz de Seabra sobre comentários da Constituição
Portuguesa: “ dignidade” é mais abrangente que vida, ou seja, não basta a vida,
se esta não é digna... todos os seres
humanos têm a mesma dignidade vital[19]
Inclusive a Constituição Federal refere-se o
direito à vida, em outros artigos além daquele previsto no caput do art. 5º, a
saber: nos art. 227[20]
e art. 230[21].
O próprio ordenamento jurídico estabelece claramente distinção entre a
vida humana dependente e independente, ao sancionar com maior rigor o homicídio
em relação ao aborto.
É certo, que vida humana se inicia com a fecundação, mas a proteção
tutelada pelo ordenamento jurídico só tem início a partir do momento em que o
óvulo fecundado se fixa na parede uterina, dando início a gestação.
A lei civil brasileira considera pessoa o ser humano que nasce com vida.
Todavia, do ponto de vista penal, a vida humana é tutelada desde o período
intra-uterino. Isso ocorre, pois quando o legislador define a conduta delitiva
do aborto, do infanticídio visa proteger a vida humana.
Entretanto, em que pese todos os princípios, normas e discussões em torno
do direito a vida, é indiscutível que não se trata de um direito absoluto,
porquanto a própria legislação estabelece exceções a sua tutela.
Inclusive em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal[22],
por maioria de votos, a Corte, julgou procedente ação proposta pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, para declarar a
inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez
de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, I e II,
todos do Código Penal.
A legislação infraconstitucional também tutela o direito a vida, principalmente
quando se verifica o Título I, Capítulo I do Código Penal, em sua parte
especial. Em tal Título se encontram tipificados aqueles crimes que tutelam e
protegem justamente o direito à vida do homem, quais sejam: o homicídio, o
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, o infanticídio e por fim o
aborto em suas várias formas.
[1]
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
[2] CHAVES, Antônio. Direito à vida
e ao próprio corpo (intersexualidade, transexualidade, transplantes). 2ª ed. revista
e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994, p. 16.
[3] JUNIOR. Nelson Nery. NERY, Rosa Maria de Andrade.
Constituição Federal Comentada. Revistas dos Tribunais. 2006. P. 118.
[4] MORAES. Alexandre de. Direito
Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2000, p. 61.
[5] CRETELLA JÚNIOR. José. Comentários à
Constituição Brasileira de 1988. vol. I, art. 1º a 5º, LXVII. Rio de Janeiro: Editora Forense
Universitária, 1988. p. 182/183.
[6] DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual
do Biodireito. São Paulo: Editora Saraiva, 2001. p. 22/24.
[7] PONTES DE MIRANDA. Tratado de
Direito Privado. Parte Especial, Tomo VII. 3ª ed, reimpressão. Rio de Janeiro, Editor
Borsoi: 1971. p. 14/29.
[8] Obra citada, p.
62.
[9] Obra citada,
p.16.
[10] SALERT, Ingo. A Eficácia dos Direitos
Fundamentais. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. P. 53.
[11] MORAES, Alexandre de. Direito
Constitucional. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.27
[12] JUNIOR. Nelson Nery. NERY, Rosa Maria da Andrade. Constituição
Federal Comentada. p. 140
[13] MORAES. Alexandre de. Direitos Humanos
Fundamentais. 5º ed. São Paulo: Atlas, 2003. P. 87.
[14] CANOTILHO. José Joaquim Gomes. Direito
Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª edição. Coimbra (Portugal):
Livraria Almedina, 2000. p. 526/533/539.
[15] SOUZA, Reindranath V. A. Capelo de. O Direito Geral de Personalidade. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 1995. p.
203/204.
[16] Obra citada, p.
207.
[17] ORGAZ, Alfredo. Personas
Individuales. Buenos Aires, Argentina: Editorial Depalma, 1947.
[18] Obra citada, p.
78.
[19] Obra citada, p.
205.
[20] Art. 227. É dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida,..
[21] Art. 230. A
família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparas as pessoas idosas...e
garantindo-lhes o direito à vida
[22]
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54
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