TEMA:
SOU BATIZADO HÁ ANOS, MAS NÃO ME DEIXAM CEAR, PORQUE SOU AMASIADO COM UMA
PENSIONISTA DO EXÉRCITO. A IGREJA ESTÁ CERTA?
INTRODUÇÃO:
ARGUMENTOS
a. ARGUMENTO TEOLÓGICO
b. ARGUMENTO JURIDICO
c. ARGUMENTO SOCIOLÓGICO
d. ARGUMENTO ECLESIOLÓGICO
e. ARGUMENTO ÉTICO
1
– TEOLÓGICO
PERÍODO
DA INOCÊNCIA (MOMENTO SEM LEI CIVIL ESCRITA)
Período da Inocência
(Gênesis 1:28-30 e 2:15-17). Neste período, os mandamentos de Deus eram (1)
povoar a terra, (2) dominar a terra, (3) ter domínio sobre os animais, (4)
cuidar do jardim, e (5) abster-se de comer o fruto da árvore do conhecimento do
bem e do mal. Ela foi levada ao fim pela desobediência de Adão e Eva em comer o
fruto proibido e sua expulsão do jardim.
Foi neste período que o
casamento foi instituído por Deus para a formação de família que serviu de base
para formação da sociedade.
Baseado em Genesis 2:24
destaca-se as principais características do casamento:
a)
Heterossexualidade
b)
Monogamia
c)
Unidade
d)
Intimidade
e)
Perpetuidade
ENTENDEMOS
QUE DEUS INSTITUIU O CASAMENTO, MAS DEIXOU A CRITÉRIO DO HOMEM A FORMA DE COMO
SERIA RECONHECIDO.
PERÍODO
DA LEI (O HOMEM ESTÁ ORGANIZADO EM SOCIEDADE E CRIA A FORMALIDADE)
Neste período o homem já tem
consciência do certo e do errado, já se estabeleceu em sociedade tendo um
governo humano, e criou leis para servir de freios morais.
Desta forma, o casamento passou
a ser regido por normas de ordem pública que define seus efeitos jurídicos
impondo deveres e direitos aos cônjuges.
Nas palavras do doutrinador e jurista JOSE CARLOS MOREIRA ALVES:
“No Direito Moderno, em geral, o casamento surge através
do ato consensual, solene, diante de uma autoridade competente.”
ANACRONISMO
Muitos questionam: Mas na época de Adão e Eva não existia
formalidades para o casamento porque hoje se deve exigir?
A revelação de Deus para o homem conforme vimos acima foi
progressiva. E no casamento não foi diferente, passou por uma evolução
histórica.
Não podemos cometer o que em teologia se chama
anacronismo (interpretação em desacordo com o uso atual). Neste sentido, temos
que entender o que é casamento a partir do aqui e agora.
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2-
JURIDICO
O casamento é o instituto jurídico previsto no artigo
226, § 1 da Constituição Federal que diz:
Art. 226. A família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado.
Por sua vez a
união estável é o instituto jurídico previsto no artigo 226, § 3 que diz:
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar sua conversão em casamento.
O simples fato de estarem em parágrafos diferentes para
um bom hermeneuta jurídica pode se perceber que se trata de institutos
jurídicos diferentes.
DE
MAIS E MAIS, O QUE PODEMOS PERCEBER É QUE EXISTE APENAS UMA EQUIPARAÇÃO DA
UNIÃO ESTÁVEL COM O CASAMENTO, NO QUE DIZ RESPEITO HÁ ALGUNS DIREITOS CIVIS, PORÉM
SÃO DOIS INSTITUTOS JURÍDICOS DIFERENTES.
NO
CASO DA UNIÃO ESTÁVEL É A SITUAÇÃO EM QUE O CASAL NÃO QUER ASSUMIR TODAS AS
RESPONSABILIDADES IMPOSTA PELA LEI NO QUE DIZ RESPEITO ÀS OBRIGAÇÕES UM PARA
COM O OUTRO.
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3-
SOCIOLÓGICO
Nas palavras do TEOLOGO ALEMÃO HANS WALTER WOLFF vejamos
o que diz acerca da formalidade do casamento:
“O casamento se estabeleceu
juridicamente pela primeira vez quando um homem livre tomou por esposa uma
mulher que amava, pagando ao pai dela o dote.”
CASAMENTO
DENTRO DO JUDAÍSMO
NO
PERÍODO DOS REIS
Era costume se fazer um
CONTRATO DE NOIVADO (YÃ’AD) QUE SIGNIFICA “NOIVADO”.
Posteriormente os pais
faziam um CONTRATO DE CASAMENTO (HÃTUNNÂ) QUE SIGNIFICA “BODAS”.
NO
PERÍODO PÓS-CATIVEIRO DA BABILÔNIA
Continuou o costume de fazer
CONTRATO DE CASAMENTO (KETUBAH) QUE SIGNIFICA “COISA ESCRITA”.
EPOCA
MEDIEVAL
Vemos a palavra em latim
“casamentum” que significa “terreno com uma habitação
instalada”. Este se prende ao fato que os nobres ofereciam terrenos ou casas
como pagamento do dote, essa era a condição formal para o casamento.
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4- ECLESIOLÓGICO
Para fins legais a igreja se
equipara a uma associação nos termos do ARTIGO
53 DO CÓDIGO CIVIL.
Artigo 53 do
Código Civil Brasileiro:
“Art. 53.
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins
não econômico”.
Nesse sentido temos o que
preceitua o ARTIGO 5º, INCISO XX DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL “NINGUÉM É OBRIGADO A SE ASSOCIAR OU FICAR ASSOCIADO”.
PELO
EXPOSTO, A IGREJA É NSTITUIÇÃO [UMA PESSOA JURÍDICA] COM DIREITOS E DEVERES, E PODE
SIM DETERMINAR QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMITIR MEMBROS, PROCURANDO
MANTER SEMPRE A BOA IMAGEM PERANTE A SOCIEDADE, AGINDO COM PRUDÊNCIA E EM
HARMONIA COM A LEI.
Cumpre mencionar a
Declaração de Fé das Assembleias de Deus ligado a CGADB:
Sobre o Estado:
1.
As autoridades constituídas.Reconhecemos a
legitimidade das autoridades constituídas e ensinamos nossa submissão a elas:
“Por isso, quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus;e os que
resistem trarão sobre si mesmos a condenação[...].Portanto, é necessário que lhe
estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência”(Rm
13.2,5);
Em
caso de conflito entre as normas emanadas do Estado e a Bíblia, esta prevalece
sobre aquelas:“Mais importa obedecer a Deus do que aos homens”(At 5.29)
Sobre o casamento:
2. Casamento
ou união matrimonial. Pelo casamento, um homem e uma mulher, por livre
consentimento, decidem unir-se mediante um pacto solene, do qual o Senhor Deus
é a principal testemunha, e na condição de cônjuges sob os aspectos legal,
formal, moral e espiritual, prometem viver em fidelidade mútua, até que a morte os separe.
5-
ÉTICO
No caso em tê-la foi
proposto que a pessoa não quer se casar para que não perca a pensão alimentícia.
É sabido que a pensão se
trata de uma renda mensal paga pelo governo para viúva ou filhos menores dependentes
da previdência social (necessitados).
O que deve ser esclarecido é
que o casamento não coloca fim ao recebimento da pensão de forma automática, ou
seja, não significa necessariamente a perda da pensão.
Naqueles casos em que houver
uma emancipação financeira, no sentido de haver uma mudança financeira para
maior ou equiparado, deixando a pensionista de necessitar deste sustento, dai
sim, e tão somente, a pensão será revogada, desde que comprovado pelo Poder
Público.
DESTA
FORMA, SE COM A NOVA UNIÃO HOUVER A EMANCIPAÇÃO DA RENDA, POUCO IMPORTANDO SE TRATA
DE UNIÃO ESTÁVEL, CONCUBINATO OU CASADO, NÃO É ÉTICO CONTINUAR RECEBENDO A
PENSÃO.
6-
CONCLUSÃO
Deus instituiu o casamento,
e como coroação do mesmo o sexo entre o casal. Não obstante a isso, qualquer
tipo de relação sexual fora do casamento é uma imoralidade nos termos da Bíblia
Sagrada.
Uma vez que a pessoa foi
aconselhada a regularizar a situação, e não faz independente se por motivo
pessoal ou de outrem, encontra-se em uma situação de pecado.
Esclarecemos ainda, que a
igreja é o grupo de cristãos que se reúnem para o exercício da Fé por meio do
cumprimento das ordenanças registradas na bíblia (manual de regra e prática) realizando
os sacramentos (batismo e ceia).
Desta forma, vamos entender
que o pastor que é um guia espiritual, deve aconselhar e repreender o membro
que esteja em pecado, com o objetivo de preservar a moralidade do corpo de
cristo, preservando inclusive a imagem da igreja perante a sociedade.
Embora vejamos base bíblica até
para exclusão de membros, entendemos que seja uma medida extrema, apenas no caso
da pessoa não aceitar em hipótese alguma a repreensão.
Em 1 Coríntios
5:1,2,4,5,9-13 Paulo orienta a expulsar da igreja um homem que estava tendo um
caso imoral com a própria madrasta.
No caso das pessoas amasiadas
observamos que geralmente acontece por dois principais motivos:
O primeiro pelo receio de
perder uma pensão do governo, dai vamos perceber o que diz a Palavra que o amor
ao dinheiro é a raiz de todos os males [I Timóteo 6.10]. Essa pessoa precisar
crer que Deus é sabedor e conhecedor de todas as coisas e que Deus suprirá
todas as suas necessidades;
Ou por segundo, é pelo fato
da outra pessoa não aceitar se casar, dai nos diz a Palavra para não nos
prendermos em um julgo desigual com um descrente [II Coríntios 6:14-15]. Essa
pessoa deve se afastar de corpos ou caso insistir em morar junto, deverá ficar
em castidade sexual.
Independente de qual for o
caso, cabe ao pastor orientar a pessoa a se casar, e cabe a esta pessoa obedecer
e regularizar a situação diante da sociedade, igreja e principalmente diante de
Deus. Pois temos que ter em mente que a pessoa tem livre arbítrio, e a mudança
na vida da pessoa está muitas vezes preso na decisão que ela não toma. Não nos esqueçamos
de que Deus não toma o culpado por inocente, e nesse caso temos a figura de
dois solteiros vivendo como se fossem casados.
Evidentemente que sabemos
que esse tipo de decisão é delicada e a Igreja não deve impor nada a pessoa,
porém por outro lado a igreja não deve fazer concessões de forma alguma.
A porta continua estreita
assim como o caminho continua apertado [Mateus 7:14]. E o evangelho de Nosso
Senhor Jesus continua sendo o de renúncia [Mateus 16:24].
Não obstante a isto, muito
alegam que Judas participou da Ceia, o que é um ledo engano, pois na verdade,
Judas participou da última pascoa, e podemos até dizer que ali os discípulos ainda
não estavam nem convertidos, afinal de contas, sabemos que Judas traiu, Pedro
negou e os outros fugiram.
Mas observamos que depois da
morte, ressureição e ascensão de Jesus aos céus, os discípulos mudaram suas
atitudes e iniciaram o ministério, e a partir de então, vemos que fica instituída
a Ceia em memória do Senhor Jesus.
Por fim, vemos as
orientações de Paulo para a igreja em Coríntios, onde muitos para defender o
liberalismo moral, alegam o fato de ter a recomendação “que cada um deve
examinar a si mesmo”. Muito embora tal afirmação seja verdadeira, não podemos
deixar de mencionar ainda, que todos os que ali se reuniam para cear já eram membros
da igreja naquele lugar, o que significa dizer, que a ceia é para membros,
razão pela qual, voltamos ao inicio da discussão no ponto em que digo que a
igreja pode sim determinar quem será ou não admitido como membro.
Espero que esta postagem tenha
sido esclarecedora para tua vida.
Fraternalmente,
WAGNER PEDRO LIMA
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