quarta-feira, 19 de julho de 2023

RECOMEÇAR: Inspirando Novos Capítulos na Jornada da Vida

Amigos, hoje compartilho com vocês uma reflexão profunda sobre recomeços. Como cristão, advogado, pastor e alguém que sempre busca aprender e crescer, aprendi que a vida é uma maravilhosa jornada de oportunidades e desafios. Não importa onde tenhamos parado no passado, sempre haverá uma chance de "Recomeçar". Ao longo dessa trajetória, aprendi que, mesmo quando tudo parece dar errado, é possível encontrar uma luz no fim do túnel. Como pai, prestes a vivenciar a emocionante experiência da paternidade, entendo que a chegada de um filho traz consigo uma bela oportunidade de recomeço e de moldar um futuro melhor. Às vezes, enfrentamos situações difíceis que nos fazem questionar e nos sentir perdidos. Mas cada desafio que surge em nosso caminho é uma oportunidade de aprendizado. Como escritor, sei que as palavras têm o poder de inspirar e encorajar as pessoas a buscar novos rumos em suas vidas. Quando nos trancamos em tristeza, nos isolamos do mundo e das pessoas que nos amam. Por isso, é importante lembrar que sempre podemos abrir nosso coração e dar espaço para novas amizades e novos sorrisos. Diante dos obstáculos, é fundamental lembrar que somos apaixonáveis e capazes de amar muitas e muitas vezes. O amor é o combustível que nos impulsiona a recomeçar, a superar as adversidades e a enfrentar mudanças significativas em nossas vidas. Imagine nossa mente como um jardim, onde precisamos cultivar pensamentos positivos e arrancar as ervas daninhas das crenças negativas. A Faxina Mental é essencial para nos libertarmos e nos renovarmos, prontos para abraçar as novas oportunidades que surgem em nosso caminho. Então, que tal considerar novas possibilidades? Um novo emprego, um curso para aprimorar habilidades ou realizar aquele sonho antigo de aprender algo novo? Cada dia é uma página em branco em nosso livro de vida, esperando para ser preenchida com novas histórias, desafios e vitórias. Compartilho essa mensagem com a esperança de inspirar vocês a nunca desistirem, a sempre acreditarem no potencial de recomeço que existe em cada um de nós. Mesmo quando tudo parece perdido, lembrem-se de que é possível dar um novo rumo à nossa história. Compartilhem essa reflexão com aqueles que precisam de um impulso para encontrar a força de recomeçar. Juntos, podemos encarar os desafios, celebrar as vitórias e criar uma vida cheia de significado e propósito. Que a luz do recomeço ilumine o caminho de todos nós!

terça-feira, 11 de julho de 2023

Aborto: Uma Análise Sobre a História e a Legislação

O aborto é um tema sensível e amplamente debatido, envolvendo questões morais, éticas, religiosas e legais. Antes de prosseguirmos, é importante definir o termo: abortar significa eliminar prematuramente o produto da concepção no útero materno. Essa prática pode ocorrer espontaneamente ou ser provocada. De acordo com o Grande Dicionário de Medicina, o aborto é a expulsão do feto antes do sexto mês de gestação, quando ainda não é viável fora do organismo materno. O abortamento, por sua vez, refere-se à interrupção da gravidez antes que o feto atinja a viabilidade fetal. A Organização Mundial da Saúde estabelece como limite para caracterizar o abortamento a perda do feto até 22 semanas de gestação ou 500 gramas. Embora os termos "aborto" e "abortamento" sejam frequentemente usados como sinônimos, é importante ressaltar que "abortamento" se refere ao processo em si, enquanto "aborto" diz respeito ao produto eliminado, ou seja, o feto. No contexto jurídico brasileiro, é interessante observar a proteção garantida aos não nascidos, inclusive no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, em seu artigo 2º, que reconhecem direitos ao nascituro. Ao longo da história, diversas correntes de pensamento se formaram em relação à proibição do aborto. O debate teve origem com a ideia de proteção à paternidade, defendendo o direito dos homens de serem pais. Por outro lado, na Grécia Antiga, Sócrates defendia o direito materno ao aborto, enquanto Hipócrates, em seus escritos, negava esse direito e exigia que os médicos jurassem não fornecer substâncias fatais para o feto no útero. No direito romano, o "nasciturus" não era considerado uma pessoa com plenos direitos, o que permitia o aborto na Roma Antiga. No entanto, mesmo reconhecendo alguns direitos ao feto, como suspender a execução da pena de morte da mãe grávida até o nascimento, não se considerava o feto uma pessoa plenamente capaz. A influência do cristianismo trouxe uma nova perspectiva sobre o aborto. Alguns pensadores, como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, acreditavam que o aborto não era problemático se o feto ainda não tivesse uma alma, considerando-o inanimado durante o primeiro mês de gestação. Porém, São Basílio discordava dessa visão e considerava o aborto um pecado. No Brasil, o aborto foi contemplado pela primeira vez em legislação específica em 1830, com a promulgação do Código Criminal do Império. O Código Penal da República, de 1890, ampliou a responsabilidade nos crimes de aborto, punindo a mulher que praticasse o autoaborto. O Código Penal de 1940, que ainda está em vigor, criminaliza o aborto em todas as situações, exceto quando necessário para salvar a vida da gestante ou em casos de gravidez resultante de estupro, desde que precedido do consentimento da gestante ou de seu representante legal, em caso de incapacidade. É relevante mencionar o projeto de lei 1135, apresentado em 1991 por Eduardo Jorge (PT) e Sandra Starling (PT), que propunha a descriminalização do aborto praticado com o consentimento da gestante. No entanto, o projeto foi votado contra a exclusão do artigo 124 do Código Penal, mantendo-se a legislação existente. Atualmente, o projeto encontra-se arquivado na Câmara dos Deputados. Outra tentativa de modificação na legislação ocorreu quando a parlamentar Marina Silva sugeriu um plebiscito sobre o tema durante o governo de Dilma Rousseff. No entanto, essa proposta não obteve êxito. Em 2009, durante o Governo do PT, o Brasil aderiu ao Programa Nacional de Direitos Humanos nº III por meio do Decreto 7.037/09. Esse programa aceitava lutar pela descriminalização do aborto, entre outras questões, como impedimento do uso de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos, união de pessoas do mesmo sexo e adoção de filhos por casais do mesmo sexo. Quanto ao aborto anencéfalo, que envolve fetos com malformações incompatíveis com a vida, há decisões judiciais que permitem a antecipação terapêutica do parto nesses casos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, existe um acórdão com voto vencido sobre aborto constitucional. Esse tema também foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, que, por maioria de votos, decidiu na ADPF 54 que o aborto de anencéfalos não viola a vida. Mais recentemente, o Anteprojeto do Código Penal de 2012 propôs a inclusão de três situações adicionais em que o aborto seria permitido: inseminação artificial sem consentimento da mulher, grave doença de formação no feto e decisão da gestante, desde que haja um atestado médico comprovando sua incapacidade mental. No que diz respeito à religião, a Bíblia é frequentemente citada como referência sobre a defesa da vida. Passagens como Êxodo 21:22, que falam sobre ferimentos causados a mulheres grávidas, e Jeremias 1:5, que mencionam o conhecimento e a santificação do feto por Deus, são utilizadas para sustentar a visão de que a vida intrauterina deve ser preservada. De acordo com o teólogo Antonio Gilberto, alma e espírito são colocados por Deus no embrião. Em conclusão, aqueles que se baseiam nas leis de Deus geralmente se posicionam contra o aborto, exceto em situações em que a vida da gestante esteja em risco. No Brasil, a vida do feto é protegida legalmente desde a concepção, e o debate sobre o início exato da vida ainda é intenso. No entanto, para aqueles com uma convicção cristã verdadeira, a preservação da vida, mesmo intrauterina, é um valor fundamental. Referências: Mini Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa Código Penal Brasileiro http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/casos_complexos/Maria_Socorro/Complexo_04_Maria_do_Socorro_Abortamento.pdf www.tjsp.jus.br www.wikipedia.com.br

RESUMO DA SÉRIE: COMO SE TORNAR UM LÍDER DE SEITA – POR WAGNER PEDRO

INTRODUÇÃO: A série "Como se Tornar um Líder de Seita" explora a trajetória de diversos líderes carismáticos que fundaram seitas ...