terça-feira, 24 de dezembro de 2013

A importância do Natal - Por Wagner Pedro


Essa época do ano é comum às pessoas se tornarem mais amistosas, parece que há uma mágica na data de 25/12. Sobre essa data, seu espírito é apenas comercial. Não há registros que comprovem que o nascimento do Salvador tenha ocorrido em tal data.

Ela apareceu pela primeira vez como data do aniversário de Jesus no século IV, na igreja ocidental. Na igreja oriental, a data é de 6 de janeiro.

Natal significa nascimento. A celebração do nascimento de Jesus deve ser diária. Mas o que se comemora tanto no natal? Será que só neste dia lembramos que Ele é real? Que presente neste dia A Ele você daria? Sua alma? Sua fé? Sua vida e alegria? Não é muito pra quem vai receber muito mais, vida abundante, humildade, fidelidade, amor, alegria, domínio, paz e eternidade.

Não se pode celebrar o natal, sem entender o plano de Deus para com o homem, que é compreendido do nascimento até ressurreição de Jesus. No final do texto segue algumas transcrições Bíblicas (Isaias 9:1, 2, 6, 7/Isaias 11:1-10/Isaias 7:13-14/Jeremias 23:5-6/Miqueias 5:2-5).

            Evidentemente que o nascimento de Jesus proporciona alegria. Mas a alegria deve ser redobrada pela morte e ressurreição dele, que foi a causa da justificação do homem por todos os seus pecados. (Isaias 53:4-6).

            No natal as pessoas se tornam solidárias, dão presentes, visitam parentes, abraçam  até os inimigos...Porque isso ocorre somente em dezembro? Não precisamos de uma data estipulada no calendário para ser crsitão e fazer o bem, devemos todos os dias do ano, manter o mesmo comportamento.

            Jesus pode nascer de novo todos os dias, basta que, você assuma um compromisso sério com Ele no sentido de viver a vontade Dele sempre.

            Sucesso em Cristo. Feliz Natal (todos os dias)!

Veja o que a bíblia diz:

Isaias 9:1,2,6,7
Mas a terra, que foi angustiada, não será entenebrecida; envileceu nos primeiros tempos, a terra de Zebulom, e a terra de Naftali; mas nos últimos tempos a enobreceu junto ao caminho do mar, além do Jordão, na Galiléia das nações. O povo que andava em trevas, viu uma grande luz, e sobre os que habitavam na região da sombra da morte resplandeceu a luz. Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu, e o principado está sobre os seus ombros, e se chamará o seu nome: Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz. Do aumento deste principado e da paz não haverá fim, sobre o trono de Davi e no seu reino, para o firmar e o fortificar com juízo e com justiça, desde agora e para sempre; o zelo do Senhor dos Exércitos fará isto.

Isaias 11.1-10or do formulário
Porque brotará um rebento do tronco de Jessé, e das suas raízes um renovo frutificará. E repousará sobre ele o Espírito do Senhor, o espírito de sabedoria e de entendimento, o espírito de conselho e de fortaleza, o espírito de conhecimento e de temor do Senhor. E deleitar-se-á no temor do Senhor; e não julgará segundo a vista dos seus olhos, nem repreenderá segundo o ouvir dos seus ouvidos. Mas julgará com justiça aos pobres, e repreenderá com eqüidade aos mansos da terra; e ferirá a terra com a vara de sua boca, e com o sopro dos seus lábios matará ao ímpio, e a justiça será o cinto dos seus lombos, e a fidelidade o cinto dos seus rins. E morará o lobo com o cordeiro, e o leopardo com o cabrito se deitará, e o bezerro, e o filho de leão e o animal cevado andarão juntos, e um menino pequeno os guiará. A vaca e a ursa pastarão juntas, seus filhos se deitarão juntos, e o leão comerá palha como o boi. E brincará a criança de peito sobre a toca da áspide, e a desmamada colocará a sua mão na cova do basilisco. Não se fará mal nem dano algum em todo o meu santo monte, porque a terra se encherá do conhecimento do Senhor, como as águas cobrem o mar. E acontecerá naquele dia que a raiz de Jessé, a qual estará posta por estandarte dos povos, será buscada pelos gentios; e o lugar do seu repouso será glorioso

        

Então ele disse: Ouvi agora, ó casa de Davi: Pouco vos é afadigardes os homens, senão que também afadigareis ao meu Deus?
Portanto o mesmo Senhor vos dará um sinal: Eis que a virgem conceberá, e dará à luz um filho, e chamará o seu nome Emanuel.


Eis que vêm dias, diz o Senhor, em que levantarei a Davi um Renovo justo; e, sendo rei, reinará e agirá sabiamente, e praticará o juízo e a justiça na terra.
Nos seus dias Judá será salvo, e Israel habitará seguro; e este será o seu nome, com o qual Deus o chamará: O SENHOR JUSTIÇA NOSSA.



E tu, Belém Efrata, posto que pequena entre os milhares de Judá, de ti me sairá o que governará em Israel, e cujas saídas são desde os tempos antigos, desde os dias da eternidade. Portanto os entregará até ao tempo em que a que está de parto tiver dado à luz; então o restante de seus irmãos voltará aos filhos de Israel. E ele permanecerá, e apascentará ao povo na força do Senhor, na excelência do nome do Senhor seu Deus; e eles permanecerão, porque agora será engrandecido até aos fins da terra. E este será a nossa paz; quando a Assíria vier à nossa terra, e quando pisar em nossos palácios, levantaremos contra ela sete pastores e oito príncipes dentre os homens.

Verdadeiramente ele tomou sobre si as nossas enfermidades, e as nossas dores levou sobre si; e nós o reputávamos por aflito, ferido de Deus, e oprimido. Mas ele foi ferido por causa das nossas transgressões, e moído por causa das nossas iniqüidades; o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e pelas suas pisaduras fomos sarados.

domingo, 15 de dezembro de 2013

O EVANGELHO PARA CRENTES por Karl Kepler

Que Fazer Quando a Igreja Faz Mal

Geralmente a Igreja faz muito bem às pessoas que dela se aproximam, especialmente

as que são resgatadas de um modo de vida bastante corrompido, que de fato lhes fazia muito mal (“o mundo”). Mas há casos (cada vez mais numerosos) em que não é bem assim.



1) Doentes Mentais nos sanatórios e clínicas psiquiátricas: a maior parte deles é de evangélicos, especialmente pentecostais.


2) O grande estresse e alta ansiedade, que várias vezes paralisam muitos crentes, enquanto eles não têm certeza da vontade de Deus.


Causas prováveis


1) Afastamento da Verdade/Realidade – tentamos (ou tentaram-nos) “pintar” o Cristianismo como sendo, do ponto de vista humano, mais fantástico do que de fato é (mais sobrenatural, grandioso, soberbo, “mágico”). Jo 8.32; I Co 11:1; Tg 4.6



2) Relacionamento marcado pelo MEDO – de pecar, de castigo, de Deus. Imagem de um Deus insatisfeito (reforçada por sermões dominicais em tom cobrador). Relação de escravo – Romanos 8.15


O Caminho da Solução: O Evangelho de Jesus Cristo
Tal qual o irmão mais velho do Filho Pródigo (Lc 15), vivemos na casa de Deus, trabalhamos para Deus, mas não desfrutamos da graça de Deus.



FUNDAMENTOS DO EVANGELHO – A GRAÇA DE DEUS


(sabemos o começo, cfe. nossa pregação para incrédulos)


1) Mt 11.28 Vinde a mim – achareis DESCANSO – não há referência a mudar para cobrança depois de aceito o convite.



2) Rom 5.1 Para que foi dada a justificação pela fé? Para termos PAZ com Deus, e

para não termos mais nenhuma condenação (Rm 8.1), apesar de nossa pecaminosidade (Rm 7).



3) O que Deus queria em lugar do medo de um escravo? O amor “de coração” de um filho – Rom 8.15-17; I João 4.16-18;



4) A vida com Jesus neste mundo é, então, um processo de transformação em filhos de Deus, que são por Ele amados e também O amam João 1.12; Romanos 8.28,29.



5) Vários outros conceitos bíblicos apontam para a mesma direção: O ministério da reconciliação; a Nova Aliança; a crença básica em que Deus é bom, etc.


“MAPAS” PARA CLAREAR O RUMO


Crescendo na Graça e no Conhecimento de Deus



1) A busca da verdade.


1.1 Sobre nós mesmos: pecadores até morrer (I João 1.8 – 2.2 – João escreve aos 90 anos de idade)

1.2 Sobre a igreja: pecadora até morrer; sempre com falhas, sempre com joio e com trigo.


1.3 Sobre os pastores, pregadores e profetas: pecadores até morrer. A Palavra de Deus é só a Bíblia. Sermões e profecias são esforços bons e bem intencionados, mas “pecadores”; fazem parte da “tradição dos homens” e não da Palavra de Deus (o mesmo se aplica a esta palestra). Marcos 7.1-23


A verdade é que muita coisa que é dita “em nome de Deus” não foi Deus que disse. Pregadores e profetas: mais humildade e muito mais cuidado! I Ts 5.20,21 (não desprezar, mas “peneirar”tudo).


1.4 Sobre Deus: ama pecadores até morrer. Rom 5.8; João 13.1; e deixa seus filhos amados passar por aflições Jo 16.33 (com paz!).


2) Retificar: Temor de Deus significa apenas “prestar atenção, internamente” (Richard Rohr).


3) A libertação da Lei – Romanos 6 a 8, a “aposta” de Deus pelo caminho do amor livre (perceba o medo que isso gera).


4) A autoridade do exemplo de Cristo – andava livremente entre “igrejas” (sinagogas) e festas, prostitutas, fiscais corruptos, e também líderes do povo de Deus, e não teve medo das críticas por isso; Jesus é o exemplo máximo de santidade: ninguém pode ser mais santo do que Ele. Ele cumpriu plenamente toda a vontade de Deus.


“MULETAS” PARA OS PRIMEIROS PASSOS


Apóie-se na Bíblia: é de Deus. “Levanta, toma o teu leito, e anda!”


1) O interior é o que importa, o exterior não Mt 15.8-11,18,19


2) Pessoas são mais importantes do que leis (Davi e os pães sagrados) – esta é a primeira aplicação prática do “Vinde a mim e achareis descanso” (Mt11.28 a 12.8). Obs. 12.7: “Não condenaríeis inocentes”.


3) O amor é o cumprimento da Lei Rom 13.8.


4) Consciência não é o E.S. e pode adoecer I Jo 3.20.


5) A “Igreja Mínima” (2 ou 3) é bíblica. Busque relacionar-se primeiro com Jesus.

A Igreja local, a membresia, é secundária, efeito colateral. Não é desprezível, mas não é a prioridade mais urgente. O caminho da “Igreja primeiro” pode não funcionar.

6) Se o problema está na família (“obediência a pais”): Lc 14.26.



COMPANHIA PARA OS “SEGUNDOS PASSOS
Crescendo na Fé

1. Quem é Jesus.


O “curso” ministrado por Jesus aos 12 discípulos, através da convivência total, consistia basicamente de levá-los a crerem nEle, em quem Ele era (e por consequência na eficácia da Sua obra).

Por exemplo, as travessias do Mar da Galiléia (Mateus 8.23-27; 14.22-33) e a confissão de Pedro (Mt 16.13-17).

“Crer” no sentido bíblico é “crer em quem é Jesus”. Quanto mais conhecermos Jesus, mais fé teremos. Esse terreno sempre nos trará novidades.



2. Fracos e Fortes na Fé


Rom 14 e 15; I Co 8: Os fracos na fé crêem em Jesus, mas sentem que precisam também obedecer a certas leis para não serem rejeitados por Deus. Cfe. Gálatas (3.3-6; 4.10,11; 5.4), esse caminho corre o sério risco de nos afastar da graça de Deus.



Karl Kepler - Membro Pleno do CPPC - Presidente do CPPC

Psicólogo, Pastor e Professor

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A Morte – Por Wagner Pedro


1. INTRODUÇÃO


 
A idéia de ir para o céu tem perseguido o homem por séculos e determinado o estilo de vida de muitos. Os religiosos se guiam por sua fé, os esotéricos têm suas crenças, e os ateus dizem que não há nada.

Em busca deste depois foram elaboradas inúmeras obras de arte, sacrificadas milhares de vidas e dedicados esforços na política, religião, ciência e em praticamente qualquer área.

Além da morte existem verdades que esperam por nós, lá em cima, nos céus, onde Deus aguarda com as respostas.

2. A MORTE SURPREENDE


Para o jogador de futebol Marc-Vivien Foe (28 anos) da seleção nacional de Camarões, 26 de junho de 2003 era um dia especial em sua vida. Ele e seus companheiros iriam jogar contra a Colômbia a possibilidade de disputar a final da Copa das Confederações. Era Também um dia especial para sua esposa e família que esperavam ansiosos pelo jogo, num estádio superlotado. Naturalmente todos esperavam por uma vitória do seu time e um bom desempenho de Marc-Viven. Ele se preparava intensivamente para o torneio e como todos os outros jogadores trataram de estar em excelente forma física.

 O apito do juiz iniciou o jogo às 13h00 em Lyon, França. O time de Marc-Vivien jogava bem e aos nove minutos fez um gol que garantia sua colocação final contra a França.

Então aconteceu o inesperado. Aos 28 minutos do segundo tempo, sem nenhum motivo aparente, Marc-Vivien caiu, no momento em que voltava para ajudar a marcação. Nenhum de seus adversários o havia tocado, nem mesmo um dos jogadores de sua seleção. Com os olhos virados ele permanece estirado no chão! Chocados, os outros jogadores dão sinal ao departamento médico para fazer o atendimento.

Ainda em campo foi atendido pelo médico colombiano, Hector Cruz, que tentou “reanimá-lo”. Depois disso, na beira do campo, outros médicos tentaram, sem sucesso, por mais 40 minutos. Marc-Viven não reagiu a nenhuma tentativa de reavivamento e morreu, ali, no gramado, diante dos expectadores e das câmeras de televisão.

3. HÁ VIDA APÓS A MORTE?


Há vida após a morte? Esta é uma pergunta que tem deixado a humanidade perplexa por milênios. “Até mesmo teólogos ficam embaraçados quando se confrontam com [ela]”, diz Hans Kung, erudito católico.

O cristão acredita em céu e inferno. Os hindus, por outro lado, acreditam na reencarnação, já para os muçulmanos, após a morte, automaticamente, segue-se para o julgamento perante Alá.

Tanto budistas como católicos deixam as portas e as janelas bem abertas quando morrem alguém de sua família. Acende-se velas, e o caixão é colocado de modo que os pés do defunto fiquem na direção da porta da frente.

Desta forma, eles acreditam que essas medidas facilitam a saída do espírito, ou alma, do defunto de dentro da casa.

Os aborígines da Austrália, diz Ronald M. Berndt, da Universidade da Austrália Ocidental, acreditam que “os seres humanos são espiritualmente indestrutíveis”. Certas tribos africanas acreditam que, depois da morte, as pessoas comuns se tornam fantasmas, ao passo que as pessoas de destaque se tornam espíritos ancestrais, aos quais se dará honra e se farão súplicas como líderes invisíveis da comunidade.

Alguns adotam o ponto de vista, de que a vida consciente termina por ocasião da morte. Entre os que se negavam a crer na imortalidade pessoal estavam os famosos filósofos antigos Aristóteles e Epicuro, o médico Hipócrates, o filósofo escocês David Hume, o erudito árabe Averroés e o primeiro dos primeiros-ministros da Índia, após a independência, Jawaharlal Nehru.

4. ORIGEM DA DOUTRINA DA IMORTALIDADE DA ALMA


Pitágoras, famoso matemático grego, sustentava que a alma era imortal, antes dele, Tales de Mileto, considerado o mais antigo filósofo grego conhecido, achava que a alma imortal não existia apenas em homens, animais e plantas, mas também em objetos tais como um imã, visto que pode mover ferro.

No Irã, ou Pérsia, um pseudo profeta, chamado Zoroastro surgiu a. C. Ele introduziu uma adoração que veio a ser conhecida como zoroatrismo. Era a religião do império Persa, que dizia que a alma do justo ficava em alegria e a alma do mentiroso em tormento.

Os egípcios sustentavam que a alma da pessoa morta seria julgada por Osíris, o deus principal do mundo do além. Os egípcios também mumificavam seus mortos e preservavam os cadáveres de faraós em impressionantes pirâmides, visto que achavam que a sobrevivência da alma dependia da preservação do corpo.

Os babilônios também acreditavam que alguma espécie de vida, em alguma forma, continuava após a morte. Expressavam isso por enterrar objetos junto com os mortos, para uso deles no Além.

Cumpre mencionar, que tanto Sócrates como Platão retocaram o conceito que a alma é imortal, e o transformaram num ensino filosófico, tornando-se assim mais atraente às classes cultas dos seus dias e depois.

É cediço, que as testemunhas de Jeová, acreditam na doutrina do sono da alma. Segundo essa doutrina, as almas das pessoas que morrem ficam dormindo junto com o corpo.

5. IMORTALIDADE DA ALMA NAS RELIGIÕES ORIENTAIS


As tribos eurásicas, migratórias, trouxeram consigo à Índia a idéia de transmigração da alma, se espalhando por toda Ásia. Essa idéia agradou aos gurus Hindus, que se deparava com o problema do sofrimento humano, mesclando com o chamado lei do carma, desenvolveram a teoria da reencarnação, que é o suporte principal do hinduísmo.

O budismo foi fundado na Índia por volta de 550 a.C. Segundo a tradição budista, um príncipe indiano de nome Sidarta Gautaman, conhecido como Buda, fundou o budismo.

Visto que se originou do Hinduísmo, os ensinos são similares, para Buda, após a morte, se transmitia alguma condição ou força de uma vida para outra. Segundo o budismo, essa força não cessa com o não-funcionamento do corpo, que é a morte.

Desta forma, por este ensino, a existência, é eterna, a menos que a pessoa alcance o objetivo final do nirvana, e ficar livre do ciclo de renascimentos. O nirvana, não é uma vida após a morte, mas um completo estado de inexistência do ser. Vale frisar, que este pensamento do budismo altera dependendo o local, porque ele se ajustou aos usos e costumes de cada região.

Havia no Japão, antes do budismo, o xintoísmo, que entende que a alma que partiu, ainda conserva a sua personalidade, mas fica manchada por causa da morte. Para “lavar a alma”, os familiares em vida, devem fazer rituais em memória do falecido, só então este alcançara o paraíso.

Fundado por Lao-Tsé, o taoísmo, a pessoa que dele participa, buscando a união com a natureza se torna imortal. A busca pela imortalidade levou os taoístas a experimentar a produção de pílulas de imortalidade e alquimia.

Outra religião oriental é o jainismo, que foi fundado no século VI a.C. Seu fundador, Maavira, ensinava que todas as coisas vivas têm alma eterna.

6. A ALMA SEGUNDO A BÍBLIA


A palavra hebraica traduzida como “alma” é né-fesh, e ela ocorre 754 vezes nas escrituras hebraicas no antigo testamento. O nome hebraico refere-se ao inteiro ser vivo, ao individuo como um todo, p. ex. Gn 2:7.

É mencionada, mais de cem vezes no novo testamento, como psy-khé, muitas vezes, igualmente se referindo à pessoa como um todo, p.ex. Jo 12:27, At 2:43, Rm 13:1, I Ts 5:14, I Pe 3:20. Portanto, a alma também pode se referir a uma criatura viva.

Mas a alma também aparece ligada a questão da vida, p.ex. Êx 4:19, Js 9:24, II Re 7:7, Pv 12:10, Mt 20:28, Fp 2:30, em cada caso a palavra alma significa vida.

7. POR QUE MORREMOS?


 
Segundo o professor Eurico Bergstén[1], o pecado sujeitou o homem à morte, (Gn 2.17), o apóstolo Paulo escreveu que por um homem entrou o pecado no mundo, (Rm 5.12).

Existem três tipos de morte, pela ótica da teologia (física, espiritual e segunda morte), porém, estamos trabalhando nesta obra, com as duas primeiras.

A morte física começou desde o dia do pecado de Adão no Éden (Gn 3.19), assim com a morte, tem a separação do espírito, alma e corpo.

A alma segundo o entendimento do mesmo autor é a parte que orienta a vida do corpo, e estabelece o contato com o mundo em redor, enquanto o espírito é a parte do homem que lhe oferece a possibilidade de relacionamento com Deus.

8. QUE ACONTECE COM ALMA E O ESPIRITO NA HORA DA MORTE?


A alma e o espírito que deixam o corpo ficam a disposição de Deus para serem encaminhados ao lugar que corresponda com a vida que levaram, para ali aguardarem o dia da ressurreição.

O espírito/alma do justo para o paraíso, nos termos dos versículos, (Lc 23.43, II Co 5.8), onde gozarão descanso (Ap 14.13), consolação e felicidade (Lc 16.23,25).

Em outra situação é o espírito do injusto que irá para o hades, ou sheol em hebraico, um lugar de tormento, onde aguardarão a ressurreição para o julgamento final (Lc 16.22,23; Ap 20.11,12).

9. A MORTE PARA O VERDADEIRO CRISTÃO


Pelo fato de Jesus Cristo ter ressuscitado todos os crentes também ressuscitarão. Portanto, não precisamos nos desesperar quando uma pessoa crente a quem amamos morrer.

 Todos os crentes que viveram em todas as épocas estarão reunidos na presença do próprio Deus, sãos e salvos. Desse modo, a morte não é mais uma fonte de apreensão e medo. Cristo venceu e nós também venceremos a morte. Por essa razão, temos uma esperança além do tumulo.

10. ORIGEM DO VELÓRIO



Existem controvérsias, contudo um fato esta intrinsecamente ligada ao velório como conhecemos, entre os anos de 1.600 a 1.700 na Europa, muitas pessoas morreram envenenadas porque usavam utensílios de estanho, que oxidava com seu uso.

Mas os copos de estanho, quando misturados com bebidas alcoólicas, davam o que a medicina chama de narcolépsia, espécie de sono profundo, cuja pessoa neste estado, poderia ser facilmente confundida com um morto.

Desta forma, muitos vigiavam o corpo antes de enterrar, para verificar se a pessoa realmente tinha ido a óbito, deste costume, pode ser que deu origem ao velório do corpo.

11. COMO AS GRANDES RELIGIÕES VELAM SEUS MORTOS?



  1. JUDAÍSMO – Reunião de familiares e amigos. O caixão sempre fechado, ladeado de velas para que o espírito encontre um caminho iluminado. As mulheres cobrem suas cabeças com um lenço e os homens com o quipá. Não existem palavras de consolo, contudo, é possível um discurso de homenagem ao falecido. Em voz alta se faz a leitura de salmos.
  2. HINDUÍSMO – Ritual de preparação do corpo, seguindo-se da cremação.
  3. BUDISMO - Reunião de familiares e amigos. Os visitantes levam ofertas para os familiares do morto. O corpo é colocado em um caixão, com um rosário budista enrolado em suas mãos, junto ao caixão acende velas e incensos. Fazem orações e recitam textos considerados inspirados. Alguns oferecem alimento e água sobre um altar como símbolo do desapego.
  4. ISLAMISMO – O corpo deve ser sepultado depressa, e a cerimônia, serve para os familiares terem tempo de agilizar a burocracia para o enterro. Os homens se apresentam bem trajados, e as mulheres de cabeça coberta. Todos os presentes ficam envoltos do caixão, e rezam para que a alma do falecido siga em paz seu caminho. Em alguns funerais, tem música na cerimônia.
  5. CRISTIANISMO - Reunião de familiares e amigos geralmente recebe as condolências. O caixão é aberto para que as pessoas presentes, caso queiram toquem o corpo. Os católicos celebram a missa. Existe a presença de um padre que faz as exéquias (reza para encomendar o corpo) para a vida eterna. Uma cruz é colocada em cima do caixão e quatro velas são acesas ao redor. As velas simbolizam a luz de Cristo ressuscitado e são acesas para iluminar o caminho da alma até a eternidade. Os familiares recebem flores, que simboliza “primavera da vida que floresce na eternidade”.

12. CONCLUSÃO


Desde o momento do nascimento há a constante possibilidade de que o ser humano morra a qualquer momento; e esta possibilidade inevitavelmente se tornará um fato consumado.

A verdade sobre a alma e o espírito, liberta você do medo da morte, do medo dos mortos, do desespero por causa da morte dum querido.

 A palavra de Deus diz: “Todo aquele que crê em mim nunca morrerá.” João 11:26

 Em cristo tenha paz e esperança, porque Ele é a ressurreição e a vida.

 

 



[1]BERGSTÉN, Eurico. Teologia Sistemática. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora CPAD, 1999, p. 177 e ss.   

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Direito à Vida - Por Wagner Pedro


Muito se discute sobre o conceito de vida, sendo que diversos estudiosos sejam eles juristas ou não, tentaram de alguma forma definir tal assertiva.

No dicionário Houaiss da Língua Portuguesa[1], apesar dos diversos conceitos lá tratados os que mais se enquadram para a abordagem pretendida no presente trabalho são as seguintes:

3. O período de um ser vivo compreendido entre o nascimento e a morte; existência...5. Motivação que anima a existência de um ser vivo, que lhe dá entusiasmo ou prazer; alma, espírito. 8. O conjunto dos acontecimentos mais relevantes na existência de alguém. 9. Meio de subsistência ou sustento necessário para manter a vida.

Vale lembrar as palavras de ANTÔNIO CHAVES[2] na tentativa de conceituar a vida em sua plenitude: Quem poderá definir essa pulsação misteriosa, própria dos organismos animais e vegetais, que sopita inadvertida nas sementes de trigo encontradas nos sarcófagos de faraós egípcios e que germina milagrosamente depois de dois milênios de escuridão, que se oculta na gema de uma roseira que mãos habilidosas transplantam de uma para outro caule, que lateja, irrompe e transborda na inflorescência de milhões de espermatozóides que iniciam sua corrida frenética à procura de um único óvulo, a cada encontro amoroso?

O direito à vida é um dos princípios constitucionais elencados no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerado a mais importante garantia constitucional fundamental.  Na realidade, o direito a vida, com sua conseqüente proteção é conjugada como a pilastra-mestra do Estado Democrático de Direito[3].

Como prescreve Alexandre de Moraes[4] o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.

CRETELLA JUNIOR[5] em seus Comentários à Constituição Brasileira de 1988 estatui que: Bastaria que se tivesse dito “o direito” ao invés de “a inviolabilidade do direito à vida”. Se “vida é um direito” garantido pelo Estado, esse direito é inviolável, embora não “inviolado”. Se eu digo que é ‘inviolável’ (a correspondência, a intimidade, a residência, o sigilo profissional), ‘ipso facto’, estou querendo dizer que se trata de rol de bens jurídicos dotados de inviolabilidade (inviolabilidade da correspondência, da intimidade, da residência, do sigilo profissional)... O direito à vida é o primeiro dos direitos invioláveis, assegurados pela Constituição. Direito à vida é expressão que tem, no mínimo, dois sentidos, (a) o “direito a continuar vivo, embora se esteja com saúde” e (b) “o direito de subsistência”: o primeiro, ligado à segurança física da pessoa humana, quanto a agentes humanos ou não, que possam ameaçar-lhe a existência; o segundo, ligado ao “direito de prover à própria existência, mediante trabalho honesto”...

As considerações de MARIA HELENA DINIZ[6]: O direito à vida, por ser essencial ao ser humano, condiciona os demais direitos da personalidade. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida, ou seja, a integralidade existencial, conseqüentemente, a vida é um bem jurídico tutelado como direito fundamental básico desde a concepção, momento específico, comprovado cientificamente, da formação da pessoa. Se assim é, a vida humana deve ser protegida contra tudo e contra todos, pois é objeto de direito personalíssimo. O respeito a ela e aos demais bens ou direitos correlatos decorre de um dever absoluto ‘erga omnes’, por sua própria natureza, ao qual a ninguém é lícito desobedecer. Garantido está o direito à vida pela norma constitucional em cláusula pétrea, que é intangível, pois contra ela nem mesmo há o poder de emendar, tem eficácia positiva e negativa. A vida é um bem jurídico de tal grandeza que se deve protegê-lo contra a insânia coletiva, que preconiza a legalização do aborto, a pena de morte e a guerra, criando-se normas impeditivas da prática de crueldades inúteis e degradantes. Estamos no limiar de um grande desafio do século XXI, qual seja, manter o respeito à dignidade humana.

No mesmo sentido, PONTES DE MIRANDA[7] assevera: O direito à vida é inato; quem nasce com vida, tem direito a ela. Em relação às leis e outros atos, normativos, dos poderes públicos, a incolumidade da vida é assegurada pelas regras jurídicas constitucionais e garantida pela decretação da inconstitucionalidade daquelas leis ou atos normativos. O direito à vida é direito ubíquo: existe em qualquer ramo do direito, inclusive no sistema jurídico supraestatal. O direito à vida é inconfundível com o direito à comida, às vestes, a remédios, à casa, que se tem de organizar na ordem política e depende do grau de evolução do sistema jurídico constitucional ou administrativo. O direito à vida passa à frente do direito à integridade física ou psíquica. O direito de personalidade à integridade física cede ao direito de personalidade à vida e à integridade psíquica.

ALEXANDRE DE MORAES lembra-nos que: A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência[8].

Já PONTE DE MIRANDA faz uma comparação bastante interessante, no que concerne à dignidade da vida humana, senão vejamos: O direito ao salário mínimo, que não se confunde com o direito ao mínimo vital, que é o direito à existência.[9]

O direito á vida é classificado como direitos humanos em todas as principais declarações internacionais que tratam do assunto, surgindo como o mais importante deles, por se tratar justamente de pressuposto imprescindível para a obtenção e o exercício de todos os demais direitos.

O direito a vida é classificado como sendo dos direitos de primeira geração ou dimensão[10], os quais são conhecidos como os direitos a liberdade. São normas básicas que tem por escopo estabelecer limites ao Poder Público[11].

Como regra, esses direitos são de eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo que a própria Constituição Federal define sua aplicação.

Segundo Nelson Nery Junior “todo e qualquer direito previsto na Constituição, no artigo 5º, poder ser desde já invocado, ainda que não exista norma infraconstitucional que o regule[12].

O direito à vida, sem qualquer discussão doutrinária mais ampla é o mais fundamental de todos os direitos inerente ao homem, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

Vale lembrar ainda que segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, especificamente em seu artigo III, o direito à vida é analisado como um direito fundamental.

Inclusive o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, aprovado pela XXI sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, estabelece que: “1. O direito á vida é inerente á pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei, ninguém poderá ser arbitrariamente provado de sua vida (parte III, art. 6).

Para Alexandre de Moraes “o direito humano fundamental à vida deve ser entendido como direito a um nível adequado com a condição humana”. Sendo assim, devem ser respeitados e, conseqüentemente, atendidos todos os direitos constantes na Lei Maior, como: educação, cultura, lazer, assistência médica, alimentação e demais condições vitais[13]

O direito á vida deve ser associado a um direito da própria conservação da vida, em que o indivíduo pode gerir e defender sua vida, mas não pode dela dispor, apenas justificando ação lesiva contra a vida em casos de legitima defesa e estado de necessidade.

Canotilho[14] aduz que o direito à vida é um direito subjetivo de defesa, pois é indiscutível o direito de o indivíduo afirmar o direito de viver, com a garantia da "não agressão" ao direito à vida, implicando também a garantia de uma dimensão protetiva deste direito à vida. Ou seja, o indivíduo tem o direito perante o Estado a não ser morto por este, o Estado tem a obrigação de se abster de atentar contra a vida do indivíduo, e por outro lado, o indivíduo tem o direito à vida perante os outros indivíduos e estes devem abster-se de praticar atos que atentem contra a vida de alguém. E conclui: o direito à vida é um direito, mas não é uma liberdade.

Capelo de Souza[15] revela: A vida humana, qualquer que seja sua origem, apresenta-nos, antes de mais, como um fluxo de projeção colectivo, contínuo, transmissível, comum a toda a espécie humana e presente em cada indivíduo humano, enquanto depositário, continuador e transmitente dessa energia vital global...constitui um elemento promordial e estruturante da personalidade...a vida humana é susceptível de diversas perpectivações...

O autor supra, entende que não há apenas um direito de vida (a conservação da vida existente), mas também um direito à vida (ao desdobramento e evolução da vida e até mesmo à consecução do nascimento com vida)[16].

Alfredo Orgaz[17], aduz que a vida constitui um pressuposto essencial da qualidade de pessoa e não um direito subjetivo desta, sendo tutelada publicamente, independente da vontade dos indivíduos. O consentimento dos indivíduos é absolutamente ineficaz para mudar esta tutela, não sendo possível, assim, haver um verdadeiro "direito" privado à vida. Neste sentido, são absolutamente nulos todos os atos jurídicos nos quais uma pessoa coloca sua vida à disposição de outra ou se submeta a grave perigo.  

O direito á vida possui intima ligação com a dignidade, ou mesmo com a plenitude de vida. Assim, o direito á vida não é pura e simplesmente o direito de sobreviver, mas de viver dignamente.

Existe entendimento de que o termo “dignidade” é mais abrangente que “vida”, nos termos estabelecidos por Capelo de Souza[18], mencionando Antônio Luiz de Seabra sobre comentários da Constituição Portuguesa: “ dignidade” é mais abrangente que vida, ou seja, não basta a vida, se esta não é digna... todos os seres humanos têm a mesma dignidade vital[19]

Inclusive a Constituição Federal refere-se o direito à vida, em outros artigos além daquele previsto no caput do art. 5º, a saber: nos art. 227[20] e art. 230[21].

O próprio ordenamento jurídico estabelece claramente distinção entre a vida humana dependente e independente, ao sancionar com maior rigor o homicídio em relação ao aborto.

É certo, que vida humana se inicia com a fecundação, mas a proteção tutelada pelo ordenamento jurídico só tem início a partir do momento em que o óvulo fecundado se fixa na parede uterina, dando início a gestação.

A lei civil brasileira considera pessoa o ser humano que nasce com vida. Todavia, do ponto de vista penal, a vida humana é tutelada desde o período intra-uterino. Isso ocorre, pois quando o legislador define a conduta delitiva do aborto, do infanticídio visa proteger a vida humana.

Entretanto, em que pese todos os princípios, normas e discussões em torno do direito a vida, é indiscutível que não se trata de um direito absoluto, porquanto a própria legislação estabelece exceções a sua tutela.

Inclusive em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal[22], por maioria de votos, a Corte, julgou procedente ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, I e II, todos do Código Penal.

A legislação infraconstitucional também tutela o direito a vida, principalmente quando se verifica o Título I, Capítulo I do Código Penal, em sua parte especial. Em tal Título se encontram tipificados aqueles crimes que tutelam e protegem justamente o direito à vida do homem, quais sejam: o homicídio, o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, o infanticídio e por fim o aborto em suas várias formas.


[1] Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
[2] CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo (intersexualidade, transexualidade, transplantes). 2ª ed. revista e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994, p. 16.  
[3] JUNIOR. Nelson Nery. NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada. Revistas dos Tribunais. 2006. P. 118.
[4] MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2000, p. 61.  
[5] CRETELLA JÚNIOR. José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. vol. I, art. 1º a 5º, LXVII. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1988. p. 182/183.  
[6] DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. São Paulo: Editora Saraiva, 2001. p. 22/24.  
[7] PONTES DE MIRANDA. Tratado de Direito Privado. Parte Especial, Tomo VII. 3ª ed, reimpressão. Rio de Janeiro, Editor Borsoi: 1971. p. 14/29.  
[8] Obra citada, p. 62.  
[9] Obra citada, p.16.  
[10] SALERT, Ingo. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. P. 53.
[11] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.27
[12] JUNIOR. Nelson Nery. NERY, Rosa Maria da Andrade. Constituição Federal Comentada. p. 140
[13] MORAES. Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 5º ed. São Paulo: Atlas, 2003. P. 87.
[14] CANOTILHO. José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª edição. Coimbra (Portugal): Livraria Almedina, 2000. p. 526/533/539.
[15] SOUZA, Reindranath V. A. Capelo de. O Direito Geral de Personalidade. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 1995. p. 203/204.  
[16] Obra citada, p. 207.  
[17] ORGAZ, Alfredo. Personas Individuales. Buenos Aires, Argentina: Editorial Depalma, 1947.  
[18] Obra citada, p. 78.  
[19] Obra citada, p. 205.  
[20] Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,..  
[21] Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparas as pessoas idosas...e garantindo-lhes o direito à vida  
[22] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54

Resenha do documentário Autoridade policial por Wagner Pedro

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